Fundos com até a totalidade de ativos no exterior são nova opção para investidor pessoa física
Saiba como investir em fundos de ativos estrangeiros sob gestão local e qual a diferença para fundo offshore
Publicado por: Broadcast Exclusivo
4 minutos
Atualizado em
10/09/2024 às 17:37
Por Luana Pavani, do Broadcast
Até pouco tempo atrás, apenas investidores qualificados, aqueles com patrimônio superior a R$ 1 milhão, ou investidores profissionais eram os únicos que podiam ter fundos com a maior parte da carteira formada por ativos internacionais. Mas novas regras para fundos de investimento e de tributação ampliaram as possibilidades de diversificação de ativos para a pessoa física.
Para quem quer ter exposição a investimentos no exterior mas sob gestão local, ou seja, por meio de uma corretora ou banco em território nacional, existem dois jeitos de montar a carteira: 1) optando por fundos offshore, constituídos fora do Brasil, com alíquota de 15% de imposto de renda e sem desconto de come-cotas; ou 2) fundos de investimento no exterior constituídos no Brasil, sujeitos as mesmas regras de IR dos fundos locais, com ou sem come-cotas, dependendo da modalidade.
Fundo que investe no exterior é diferente de offshore
Primeiro, o investidor comum, também chamado no mercado como "varejo", precisa saber se seu perfil é adequado para aplicar em fundos com ativos internacionais. Depois de conversar com o assessor de investimentos e preencher o formulário de perfil (suitability , no termo técnico em inglês), o investidor pode selecionar o tipo de fundo no exterior que deseja.
Isso é uma novidade trazida pela Resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), também conhecida como novo marco regulatório dos fundos de investimento. Desde a entrada em vigor das novas regras, em outubro do ano passado, o investidor comum pode optar por fundos geridos no Brasil com maior exposição internacional.
Antes das novas normas, os fundos oferecidos no mercado nacional com exposição no exterior tinham no máximo 20% de ativos estrangeiros para investidores de varejo. Agora, o limite de exposição a ativos no exterior pode ser aumentado até 100% da carteira de ativos no exterior.
Há também fundos offshore, constituídos fora do País, mas que são oferecidos na plataforma de investimentos local, de modo que o investidor não precise abrir uma conta no exterior. Assim, o investidor pessoa física pode escolher produtos para diversificar sua carteira em outras geografias e moedas, com simplicidade, a partir de uma conta em instituição local.
"A CVM veio na direção correta (com a Resolução 175) para permitir ao investidor de varejo acessar investimentos internacionais via fundos, cujos gestores até então estavam mais limitados. Além disso, apenas os investidores mais ricos conseguiam fazer esse tipo de diversificação no passado", afirma o diretor da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), Pedro Rudge.
Qual o imposto nos fundos com ativos no exterior?
No caso dos fundos offshore, a novidade é que a eles foi atribuída alíquota de 15% de imposto de renda, desta vez pela a Lei nº 14.754, em vigor desde 1º de janeiro de 2024.
Segundo a Anbima, os fundos multimercado e de renda fixa constituídos no Brasil estão sujeitos à tabela regressiva de imposto de renda e ao come-cotas, enquanto fundo de ações têm tributação de 15%, sem come-cotas. Isso vale independentemente de os fundos investirem no exterior ou não.
Leia também: Está chegando a hora do come-cotas sobre fundos de investimento: o que é isso?
Os investimentos em renda fixa no exterior não tinham uma regra de tributação prevista expressamente em lei, o que causava dúvidas de interpretação e insegurança jurídica. Alguns tratavam como ganho de capital, com alíquotas de 15% a 22,5% e, em outros casos aplicava-se a tributação pela sistemática do carnê-leão, com alíquotas de até 27,5%.
A Lei nº 14.754, então, diz que as aplicações financeiras efetuadas no exterior passam a estar sujeitas à alíquota única de 15%.
"A questão tributária é a cereja do bolo, uma forma de incentivo para o investidor pessoa física, já que fundos offshore são tributados a 15% independentemente do prazo e não tem come-cotas", afirma o advogado Bruno Habib, sócio da área tributária do Veirano Advogados.
Rudge, da Anbima, destaca que, além da simplicidade de montar a estratégia de diversificação via fundos locais, há a facilidade da tributação de imposto de renda na fonte. Já quem opera via corretora internacional precisa declarar os investimentos no exterior e apurar o ganho de capital e o cálculo do imposto devido.
O departamento técnico da Anbima explica que os fundos offshore são constituídos fora do território nacional, mas podem ter gestão local e investir no exterior. Não há um porcentual específico que precisem investir lá fora para terem tal designação. O estoque de fundos offshore na base da Anbima soma R$ 50,48 bilhões em julho, estável ante junho e 10% maior do que em julho de 2023 (R$ 45,185 bi).
Novos produtos
Até junho de 2025, gestores de fundos têm de se adaptar às novas regras da CVM 175. Segundo o diretor da Anbima, não foi percebido recentemente um aumento na demanda, pois a associação entende que a indústria de fundos vive um momento de adaptação dos gestores às novas regras da CVM para fundos com ativos no exterior.
Bruno Habib, do Veirano, acredita que a quantidade de opções no mercado irá aumentar, principalmente no caso dos fundos offshore. "A flexibilidade da nova norma para o gestor de fundos de investimento junto com a educação financeira do investidor vão resultar em novos produtos offshore. Esse mercado está se abrindo para o varejo", diz o advogado.
Atento a esse filão, o Banco do Brasil está tornando os investimentos no exterior cada vez mais acessíveis. Por exemplo, fundos que antes eram exclusivos para investidores qualificados agora podem ser acessados por pessoas físicas e com valores mínimos iniciais, em alguns casos na casa de centavos (R$ 0,01).
"O mercado de investimentos está cada vez mais globalizado com investidores buscando alternativas além das fronteiras nacionais. E os fundos de investimento no exterior oferecem uma oportunidade para alcançar esse objetivo", diz Fabrício Reis, Head de Captação e Investimentos do BB. Ele enxerga nesses fundos uma ferramenta estratégica para diversificar portfólios pois oferecem acesso a uma ampla gama de ativos, permitindo aos investidores se beneficiarem das oportunidades de crescimento em mercados ao redor do mundo.
"Investir em fundos pode ser ainda um caminho mais prático em comparação com investimentos realizados diretamente no exterior. Isso porque o investidor se beneficia da experiência do gestor, podendo escolher entre diversas estratégias disponíveis no mercado. Além disso permite investir com reais, dispensando o trabalho de remessas internacionais de divisas", completa ele.
Nesse ponto, é preciso ficar atento à lâmina do fundo de investimentos, se tem como estratégia hedge (proteção) cambial. Pedro Rudge, da Anbima, lembra que o risco cambial existe no momento da compra e do resgate do ativo denominado em moeda estrangeira, e que o hedge funciona como um seguro. Como explica Fabrício Reis, do BB, muitas estratégias permitem ainda reduzir ou até mesmo anular a variação do dólar, fazendo uso do hedge cambial, "o que pode tornar ainda mais interessante esse instrumento dependendo do cenário econômico vigente."
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