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Pessoa física amplia opções com o novo marco de fundos de investimento, a CVM 175

Ativos no exterior, FDICs e fundos cripto são algumas novidades para a pessoa física no novo marco regulatório

Publicado por: Broadcast Exclusivo

conteúdo de tipo Leitura5 minutos

Publicado em

19/10/2023 às 15:16

Atualizado em

02/10/2024 às 14:44

Sumário do conteúdo a seguir:

Por Luana Pavani e Eduardo Puccioni, do Broadcast

Neste mês de outubro entrou em vigor o novo marco regulatório dos fundos de investimento. À parte questões mais técnicas do ponto de vista dos gestores profissionais, o que interessa para o investidor pessoa física é que as novas regras ampliam as opções de diversificação de portfólio. Até então, só grandes investidores, os do tipo profissional ou qualificados, que são aqueles com recursos acima de R$ 1 milhão, tinham acesso a determinadas modalidades de fundos que agora chegam para o público geral.

Especialistas apontam que o investidor pessoa física, chamado também de "varejo" pelo mercado, e descrito como "investidor geral" na Resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), terá à sua disposição mais produtos nas prateleiras dos bancos e corretoras. Algumas dessas novidades serão os fundos de recebíveis (os FIDCs); além daqueles totalmente expostos ao exterior e outros compostos diretamente por criptoativos.

Para Soraia Amaral Barros, gerente executiva da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), as mudanças são muito positivas. "Com as novas regras, o investidor pessoa física tem acesso a uma cesta mais diversificada e um poder maior de alcance, inclusive no exterior".

Os gestores de fundos correram para lançar novos produtos antes de a Resolução 175 começar a valer, em 2 de outubro. Dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) apontam que a indústria de fundos criou cerca de 400 novos produtos no terceiro trimestre. No ano até setembro há uma alta de 13% na quantidade total de fundos de investimentos.

De acordo com as regras da CVM, os novos fundos daquela data em diante precisam estar adequados ao novo marco regulatório. Para aqueles já existentes - o chamado estoque -, a autarquia deu um prazo maior, até final de 2024, para se adaptar, com exceção dos FIDCs, cujo prazo de adaptação é até 1º de abril de 2024. Por isso, pode haver uma lacuna nas ofertas de novos produtos. O que pode ser visto também como um prazo de acomodação, considerado "natural" por Felipe Nasciben, professor de finanças do Ibmec. "Não vejo que vai ser um grande vácuo de lançamentos. Acredito que vai ser uma acomodação natural da indústria", disse, pontuando que o setor precisa se adaptar às mudanças, como as diferentes atribuições para gestores e administradores.

Maior proteção ao investidor

Além disso, o investidor pessoa física agora está mais protegido quanto a eventuais prejuízos, já que a nova norma determina que o regulamento do fundo defina a responsabilidade do cotista, se é limitada ao valor das cotas ou ilimitada. "Empoderar o investidor de varejo é uma preocupação que a CVM tem e está bem clara na 175", diz o presidente da instituição, João Pedro Nascimento.

"O aspecto regulatório para o investidor de varejo é bem protetivo", concorda José Alves Ribeiro Jr., sócio da VBSO Advogados, que atua na estruturação de FDICs e outros fundos. A limitação de responsabilidade evita que o patrimônio do investidor pessoa física fique totalmente exposto, embora sejam raros os casos de cotistas que tenham sido chamados a cobrir prejuízo dos fundos com patrimônio negativo, observa Ribeiro. A maior parte dos novos fundos, pós-175, terá limitação de responsabilidade, acredita

André Mileski, sócio da área de Fundos de Investimento do Lefosse. "É um alinhamento a boas práticas internacionais que a CVM 175 traz e beneficia a todos os tipos de investidores", afirma o advogado. Ele lembra que mesmo o investidor de varejo que queira tomar mais risco, ao optar por um fundo de responsabilidade ilimitada, deve assinar um termo de ciência junto à instituição financeira distribuidora.

O que muda para o FIDC?

O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FDIC) é composto por algum título que a empresa esteja para receber - por isso chamado de recebíveis. São aluguéis, duplicatas, parcelas em carnês, entre outros. Antes, apenas investidores profissionais e qualificados (com ao menos R$ 1 milhão em recursos aplicados) tinham acesso aos FDICs. Agora, os investidores pessoa física também podem participar, o que deve elevar a demanda por essa forma de crédito privado. "Os FIDCs são um instrumento importante que as empresas usam para se financiar. É um produto com potencial grande para crédito privado, e o momento é de alta demanda. Temos visto novos fundos do tipo sendo estruturados", diz Mileski, do Lefosse.

Para chegar ao investidor de varejo, o FIDC deve ser composto por cotas seniores, de melhor qualidade de crédito, pois tecnicamente têm preferência no recebimento de resgates ou amortizações; e essas cotas devem vir acompanhadas de notas de crédito por agências de rating.

O advogado José Alves Ribeiro, sócio do VBSO, chama a atenção também que o FIDC opera como um fundo de investimento marcado pela revolvência, algo que foi comprado anteriormente. Assim, a dica é que o investidor pessoa física procure saber na lâmina do FIDC sobre o tipo de recebível que está na carteira do fundo. "A geladeira tem que ter sido entregue para o cliente para ser considerada um exigível", explica Ribeiro.

Pela nova regra, no que tange ao investidor de varejo, a política de investimento do FIDC não permite aplicar em contratos de bens ou serviços para entrega ou prestação futura, exceto se os cedentes forem concessionárias de serviços públicos ou de projetos de infraestrutura e pesquisas considerados prioritários pelo governo.

Outra mudança é que esse tipo de título agora pode ter diferentes classes de cotas e comprar uma gama maior de recebíveis de dívida, diz Ribeiro, o que em sua opinião tem potencial para oferecer melhores retornos e diversificação de portfólio. Isso por que a definição de direito creditório foi aprimorada para deixar claro que valores mobiliários de dívida, títulos de securitização em geral e instrumentos de dívida emitidos diretamente ao FIDC podem ser adquiridos, algo que não era claro na regulação anterior, comenta o advogado.

A tributação dos FIDCs é pela tabela regressiva de alíquotas de Imposto de Renda para renda fixa, aquela que varia de 22,5% a até 15% conforme o tempo de permanência, mais IOF regressivo para resgate em até 30 dias. E não conta com Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

Fundos com 100% de ativos no exterior

O novo marco regulatório permite também ao investidor de varejo ter acesso a fundos formados por ativos financeiros totalmente no exterior.

A Resolução passa a admitir que os fundos destinados ao público em geral também possam aplicar até a totalidade de seu patrimônio em ativos financeiros no exterior, desde que por meio de veículos de investimento no exterior, entre mais uma série de requisitos.

Para investidores qualificados e varejo há, hoje, limitações de alocação máxima possível para o cálculo da exposição da carteira, respectivamente de 40% e 20% do patrimônio líquido do fundo. Já para o investidor profissional não há limite. Isso permanece, mas o limite pode ser extrapolado, inclusive para a totalidade do patrimônio, desde que atendidas certas condições. "Logicamente, o distribuidor do fundo, quando for oferecer aos investidores, deve verificar se a estratégia de investimento está naturalmente alinhada com o suitability (perfil do investidor)", diz André Mileski, sócio de Fundos de Investimento do Lefosse, é autor da cartilha sobre a CVM 175.

Segundo ele, a tendência é que numa próxima revisão de regras, à medida que o mercado amadureça e a CVM desenvolva ferramentas de supervisão e visibilidade mínima dos ativos investidos no estrangeiro, haja mais flexibilização para os investidores de varejo.

Investimento em cripto e créditos de carbono

Novas opões de investimento, como criptomoedas, créditos de carbono e ESG estão também contempladas nas mudanças do setor de fundos de investimento brasileiro, para todos os tipos de investidores.

A Resolução 175 permite que criptoativos, créditos de descarbonização (CBIO) e créditos de carbono estejam na lista de ativos para compor Fundos de Investimento Financeiros. FIF é o novo nome para os antigamente conhecidos por Fundos 555, que abrangem produtos de investimento em ações, cambial, multimercado e em renda fixa, sob a Instrução CVM nº 555 até então.

No caso de criptoativos (como moedas digitais, do tipo Bitcoin, além de tokens, entre outros), os fundos podem investir diretamente até 10% de seu patrimônio líquido em ativos desse tipo, desde que negociados em entidades autorizadas pelo Banco Central, pela CVM ou, em caso de operações no exterior, por supervisor local competente. Antes, era mais comum que os fundos buscassem cripto de forma indireta, via ETFs ou fundos internacionais específicos.

Fundos ESG

O investidor preocupado com questões socioambientais e de governança corporativa está respaldado pela nova norma. O artigo 49 da Resolução 175 trata especificamente da classe dos fundos ESG ou outra nomenclatura que contenha referência a fatores ambientais, sociais e de governança, tais como "ASG", "ambiental", "verde", "social", "sustentável" ou outros correlatos às finanças sustentáveis.

Esses fundos precisam estabelecer quais os benefícios ambientais, sociais ou de governança esperados, qual a entidade responsável por certificar ou emitir parecer de segunda opinião sobre a qualificação, bem como comunicar ao investidor a periodicidade de divulgação de relatório sobre os resultados ambientais, sociais e de governança alcançados no período.

Veja também: O que é ESG e por que ele é importante na estratégia de investimentos

Mas não basta colocar o nome no título do fundo, é preciso buscar benefícios socioambientais. A norma veda a utilização da terminologia caso a política de investimento integre fatores ambientais, sociais e de governança às atividades relacionadas à gestão da carteira, mas não busque originar benefícios socioambientais. "Daqui um ano, veremos os resultados dos novos fundos, se atingiram os objetivos propostos na cartilha ESG", diz Soraia Amaral Barros, da Anbima, citando os relatórios anuais que as gestoras de fundos ESG devem apresentar à entidade, os quais devem servir como boa prática de mercado.

E as novidades para pessoa física na indústria de fundos não param por aí. Deve sair ainda este ano o anexo com normas para Fiagro e há grande expectativa nos bastidores para abrir ao varejo o segmento de Fundos de Investimento em Participações (FIP), como private equity e venture capital.

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