Está chegando a hora do come-cotas sobre fundos de investimento: o que é isso?
Publicado por: Broadcast Exclusivo
4 minutos
Atualizado em
03/10/2024 às 17:04
Por Luana Pavani, do Broadcast
Aquele fundo está rendendo, mas eis que duas vezes por ano o saldo líquido da aplicação aparece menor, por quê? Se o fundo for de renda fixa, cambial ou multimercado, o motivo é o imposto come-cotas. Trata-se de uma tributação antecipada pela Receita Federal, mas que depois se acerta no momento do resgate para fins da declaração de imposto de renda. Confuso? Sim, mas não precisa se preocupar, pois o cálculo do tributo é feito pelo gestor do fundo, de modo que sua própria corretora ou banco efetua o desconto.
Já tentaram fazer com que esse tributo fosse cobrado uma vez por ano apenas, como ocorre em outras classes de fundo de investimento, mas a ideia não vingou. Inclusive, saiu um novo marco legal para os fundos de investimento, que a Comissão de Valores Mobiliários, a Resolução 175, que mantém o come-cotas.
O nome do tributo se deve ao fato de que é uma forma de cobrança que torna o número de cotas menor quando incide. Vale lembrar que quem investe num fundo qualquer é cotista, ou seja, o dinheiro aplicado é referente a uma determinada quantidade de cotas. Assim, duas vezes por ano, a quantidade de cotas que você adquiriu no início do aporte no fundo fica reduzida.
Quando é cobrado o come-cotas?
A cobrança de come-cotas ocorre no último dia útil de maio e no último dia útil de novembro sobre os rendimentos dos fundos de renda fixa, cambiais e multimercados, desde que haja lucro, pois a "mordida" na cota ocorre sobre o patrimônio do fundo. Na hipótese de prejuízo do fundo, não ocorre a cobrança.
No seu saldo vai aparecer um valor líquido descontado o total de impostos, sem menção específica ao come-cotas, que estará ali no cálculo total de descontos sobre o valor bruto, mesmo que você não tenha feito resgate.
Qual é o valor do desconto de come-cotas?
Cada classe de fundos de investimento é tributada de forma diferente no Brasil. Há ativos livres de imposto de renda, como as letras de crédito (LCAs e LCIs); tipos de investimento que são tributados no vencimento ou resgate, como é o caso dos CDBs, e outros cuja incidência de imposto é semestral, e aqui estamos falando do come-cotas sobre fundos de investimentos em renda fixa, multimercado ou fundos cambiais. Fundos de renda variável e de previdência, por exemplo, não têm come-cotas.
Nos fundos de investimento, quando pertencentes às classes de renda fixa, cambiais e multimercado, o come-cotas antecipa a menor alíquota da régua regressiva que seria cobrada no resgate. Em outras palavras: para os de longo prazo (acima de um ano) a alíquota do come-cotas é de 15%, e para os de curto (abaixo de um ano), 20%. Caso você faça algum resgate, a Receita Federal vai apurar eventual diferença entre o valor já deduzido anteriormente de come-cotas em relação ao imposto devido.
Tabela de tributação regressiva de Imposto de Renda
Embora a cobrança do come-cotas semestral seja automática, sem que você precise realizar alguma operação, para evitar maiores sustos, vale ler todas as letrinhas miúdas da lâmina da oferta do fundo de investimento, para ficar ciente de todas as taxas e tributos envolvidas.
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