Real ou quirografário, que tipo de credor é você? Fique atento à garantia nas ofertas de investimento
O tipo de garantia nas ofertas de crédito corporativo, como debêntures, determina qual sua classe como credor
Publicado por: Broadcast Exclusivo
4 minutos
Atualizado em
03/10/2024 às 17:06
Por Luana Pavani, do Broadcast
Quando você receber uma sugestão de investimento em título de crédito privado, como uma debênture, por exemplo, veja no prospecto da oferta se o título tem garantia ou não. Mesmo empresas grandes e famosas podem emitir dívida sem garantia real, ou seja, em que vale a vontade entre as partes, como se fosse uma promessa. E aí é que você precisa avaliar se vai correr o risco, pois se um dia essa empresa tiver dificuldades para honrar suas dívidas, como em processo de recuperação judicial, seu lugar na fila de quem tem a receber pode ficar lá para trás.
Credores quirografários são os detentores de títulos que não têm garantia real. Eles irão receber o que a empresa deve somente depois dos credores com garantia real e os créditos privilegiados.
De acordo com a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005), há uma ordem de pagamento dos credores na falência. Primeiro, é preciso acertar os créditos trabalhistas, depois os créditos com garantia real; em seguida, os créditos tributários. Continuando, virão os credores privilegiados e, por último, os créditos quirografários. Na ordem de pagamento, eles só receberão se houver saldo após a companhia quitar as dívidas prioritárias (com garantia e privilégios) e deduzidas as despesas previstas.
Assim, fica claro que os credores não são tratados igualmente. Portanto, diante de um evento de inadimplência, recuperação judicial ou mesmo falência, o investidor precisa se informar com o comitê de credores ou com advogados que os representem como se dará a quitação das dívidas, conforme as garantias contratadas.
Quais são os tipos de garantia nos investimentos?
Para começar, é preciso saber que toda oferta de investimento deve ser registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e que o emissor, ou seja, a empresa por trás da captação de recursos, precisa prestar informações completas ao mercado.
Como explica a Anbima, as debêntures funcionam como um pedido de empréstimo das empresas aos investidores, e por isso podem oferecer risco de crédito. Para minimizá-lo em caso de falência da companhia emissora, esses títulos contam com diferentes classificações de garantias. No prospecto deve constar qual o tipo de garantia, se real, flutuante, quirografária ou subordinada. A saber:
Garantia real - os bens e direitos garantidos pela empresa na emissão não podem ser comprometidos, e só podem ser negociados sob aprovação dos debenturistas;
Garantia flutuante - não impede que a empresa emissora negocie os bens vinculados à emissão sem autorização prévia dos debenturistas;
Garantia quirografária - é o tipo de emissão sem garantia nem preferência ao investidor em caso de liquidação;
Garantia subordinada - também não tem garantia, mas se houver liquidação da companhia, há preferência de pagamento aos debenturistas em relação aos acionistas.
Mas além de debêntures, as empresas vão a mercado oferecer outros títulos de crédito corporativo, como notas promissórias, CRA, CRI, LCA e LCI, entre outros. Há outros tipos de garantia em emissões, como a chamada "firme", prestada pelos bancos coordenadores dessas ofertas; e a "fidejussória", que é de caráter pessoal, associada a um terceiro. É o que ocorre normalmente em contratos de locação de imóvel, já que fiança é um tipo de garantia fidejussória, assim como aval (na figura do avalista) e seguro garantia (prestado por uma seguradora).
Portanto, fique de olho nas letras miúdas para se informar sobre as garantias de seus investimentos.

