FGTS: saiba como usar a grana depositada no fundo de garantia
Publicado por: Broadcast Exclusivo
4 minutos

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Atualizado em
25/09/2024 às 09:22
Por Gustavo Boldrini, do Broadcast
FGTS: quatro letras que todo trabalhador brasileiro conhece bem, mas que ainda geram dúvidas. Esse direito garantido a quem tem carteira assinada no Brasil forma uma reserva para proteger o trabalhador, mas também pode ser utilizada para comprar imóveis ou outros fins.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço recebe um depósito mensal pelo empregador em valor correspondente a 8% do salário do funcionário na conta que ele tem na Caixa Econômica Federal, que administra o fundo. Este valor não é um desconto salarial em folha, e sim uma despesa que o empregador possui para manter um funcionário com carteira assinada.
Essa é a parte que mais gera dúvidas. Não dá para simplesmente entrar na sua conta do FGTS e sacar o dinheiro a qualquer momento. Existem regras e situações específicas, a seguir:
O objetivo principal do FGTS é dar segurança ao trabalhador no caso de uma demissão sem justa causa. A lei prevê que empregador que demitir um empregado sem justa causa precisa depositar uma multa rescisória de 40% do saldo do FGTS do trabalhador na sua conta do fundo. Por exemplo: se o trabalhador tiver R$ 10.000,00 na sua conta do FGTS, a multa será de R$ 4.000,00.
E aí, no caso da demissão sem justa causa, o empregado tem direito a sacar o saldo total que possui na sua conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, fazendo o chamado saque-rescisão.
A título de curiosidade, o FGTS foi criado em 1966 durante o governo de Castello Branco como uma forma de substituir duas regras que existiam na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o conjunto de leis que regula as relações de trabalho no Brasil: uma que previa o pagamento de indenização de um mês de salário pela empresa ao trabalhador demitido sem justa causa, e outra que dava estabilidade a empregados do setor privado com mais de 10 anos na mesma empresa.
O FGTS pode ser utilizado para comprar um imóvel residencial urbano, tanto para compor a entrada da aquisição quanto para ajudar a amortizar ou quitar o contrato de financiamento.
Para isso, existem algumas regras: o trabalhador precisa ter ao menos três anos de contribuição para o FGTS e não pode ser proprietário de outro imóvel residencial urbano.
Os recursos do fundo também podem ser acessados pelo trabalhador que deseja construir um imóvel. Ele precisa ser dono do terreno, e o imóvel precisa estar localizado no seu município atual de residência ou no município onde trabalha.
Para quem já possui um imóvel e quer comprar outro usando o FGTS, também é possível. Em primeiro lugar, o segundo imóvel não pode ser localizado na mesma cidade ou região metropolitana do imóvel atual que o comprador possui.
Além disso, a pessoa não pode ter outro financiamento em aberto no seu nome e, caso tenha utilizado recursos para comprar seu primeiro imóvel, será necessário aguardar um prazo de três anos para utilizá-lo de novo.
Dentro do universo da aquisição de imóveis, existe uma outra modalidade que estreou em abril deste ano: o chamado FGTS Futuro.
O uso do FGTS Futuro possibilita o uso de recursos que ainda serão depositados no fundo do trabalhador para que ele possa complementar o financiamento de imóveis adquiridos dentro do programa Minha Casa Minha Vida.
A operação está disponível apenas para pessoas que ganham até R$ 2,6 mil por mês, elegíveis à faixa 1 do programa.
O saque-aniversário existe desde 2019, permitindo que o trabalhador retire anualmente uma parte do seu saldo do FGTS no seu mês de aniversário.
Trata-se de uma opção voluntária. O trabalhador que desejar acessar esse recurso precisa aderir à modalidade no aplicativo do FGTS ou em uma agência da Caixa.
Vale ressaltar que, ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador não poderá sacar a totalidade do saldo da conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. O direito à multa rescisória de 40% do saldo do FGTS segue intacto.
Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar a totalidade do saldo de sua conta do FGTS.
Em caso de doenças graves, como câncer, AIDS ou outras que exijam um tratamento longo, é possível solicitar a permissão para o saque do FGTS.
Ainda na esfera da saúde, também é permitido utilizar recursos do fundo para a compra de próteses ou órteses.
Em caso de falecimento do trabalhador, os herdeiros ou dependentes têm direito a sacar o saldo do fundo.
O trabalhador com saldo do FGTS também pode eventualmente investir parte dos seus recursos em ações de empresas públicas que foram vendidas no mercado. Esses recursos oriundos de contas do FGTS vão para os chamados Fundos Mútuos de Privatização (FMP), que investirão diretamente nos papéis da empresa que teve seu controle ou parte de suas ações vendidas na Bolsa.
Isso ocorreu, por exemplo, no processo de venda do controle da Eletrobras, mais recentemente, e na Vale do Rio Doce, hoje Vale, durante a década de 1990. Alguns trabalhadores usaram também parte do saldo em conta do FGTS para o leilão de venda de ações da Petrobras, em agosto de 2000, e dez anos depois, em outra oferta de ações da estatal.
O trabalhador que empenhou parte dos recursos do FGTS nessas empresas e quer movimentar esses valores pode solicitar o saque, seguindo as mesmas regras aplicadas a qualquer trabalhador; baixar os recursos para a conta do FGTS regular; ou ainda aplicar em outro FMP que esteja disponível na Caixa.
O FGTS é um fundo, portanto, ele é aplicado e rende juros ao longo do tempo. O rendimento do FGTS é calculado com base em juros e correção monetária, além de distribuição de lucros.
Para calcular o rendimento do FGTS, é preciso levar em conta três pontos:
Para saber qual é o seu saldo do FGTS, basta baixar o aplicativo "FGTS" ou acessar o site da Caixa ou uma agência do banco.
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