Pular para o conteúdo principal da pagina
jogador de futebol parcialmente enquadrado com bolas em fundo amarelo

Quero aprender

Conheça as debêntures-fut, nova forma de captação de recursos por times de futebol

Publicado por: Broadcast Exclusivo

conteúdo de tipo Leitura8 minutos

Atualizado em

07/12/2023 às 15:53

Por Gustavo Boldrini, do Broadcast

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou no final de agosto um parecer autorizando as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) a emitiremn debêntures sem a necessidade de registro na autarquia.

Segundo especialistas, a medida abre espaço para que times de futebol que se transformaram em empresa busquem alternativas para captar recursos, indo além do tradicional ganho de receitas com venda de jogadores.

“É possível criar emissão de dívida e pagar quando eu tiver o dinheiro lá na frente. Com isso eu posso manter meu time funcionando, sem a desvantagem do endividamento ao longo da temporada, e isso cria um ciclo virtuoso”, comenta Pedro Felipe de Matos Moraes, advogado especialista em Direito Empresarial do Martinelli Advogados.

Segundo Moraes, até o advento do formato SAF, em 2021, a vida financeira dos clubes era baseada na compra e venda de jogadores, que se concentrava em períodos de janela de transferências do mercado europeu, no início e no meio do ano.

“As rendas oriundas das torcidas são baixas, se há uma elevação dos preços dos ingressos não há quórum, e aí os times têm que fazer outras estratégias para conseguir recursos. Tem propaganda, merchandising, utilização de espaços para eventos, mas isso tudo não resolve o problema do futebol”, acrescenta.

Como funcionam as debêntures-fut?

As debêntures-fut, portanto, surgem como uma ferramenta a mais para os times na busca de captar recursos. Trata-se de títulos como as debêntures comuns, emitidas por empresas: ao lançá-las, o clube faz a captação de um montante de dinheiro, pagando ao investidor alguma remuneração em juros até a data do vencimento dos títulos.

Ao comprá-los, o investidor se torna credor da SAF, emprestando recursos para o clube e buscando obter um retorno até a data do vencimento dos títulos.

O prazo das debêntures-fut deve ser de no mínimo dois anos, e a remuneração deve ser pelo menos a da poupança, que atualmente é de 6% ao ano mais a taxa referencial (TR), que é a média ponderada das taxas de juros diárias pagas pelo Certificados de Depósito Bancário (CDB) das principais instituições financeiras do País.

Para o advogado Paulo Roberto Bastos Pedro, membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB-SP, o fato de a debênture-fut ter como base mínima o rendimento da poupança mostra que se trata de um título que é destinado “a quem ama o clube e quer investir”, sem ser necessariamente um investimento buscando obter altos retornos.

Paulo Roberto acrescenta que, além das debêntures, o parecer da CVM abre espaço para que os clubes possam emitir outros títulos que dispensem a necessidade de registro, “como commercial papers, bônus de subscrição, parte beneficiária etc”.

Quem poderá investir em debêntures-fut?

A princípio, como as debêntures-fut permitirão que as SAFs as emitam sem fazer registro na CVM, esses títulos ficarão restritos a investidores profissionais ou qualificados, ou seja, que possuem mais de R$ 1 milhão em recursos aplicados ou certificações de mercado aprovadas pela CVM. Para a pessoa física que não siga esses critérios e que quer comprar dívidas do seu time do coração, esse tipo de investimento ainda não é aberto. Mas nada impede que o quadro mude futuramente.

“Isso [a abertura para pessoas físicas ´comuns'] é possível de acontecer no futuro. O mercado de capitais representa a captação popular de recursos, hoje temos grandes companhias com 300, 400 mil acionistas. Creio que os clubes podem sim se utilizar dessa possibilidade, mas isso tem que ser bem estruturado”, comenta Paulo Roberto Bastos Pedro, da OAB-SP.

Segundo Pedro Felipe de Matos Moraes, do Martinelli Advogados, explica que as SAFs até poderiam emitir debêntures para pessoas físicas, mas que para isso teria que ter registro na CVM.

Neste caso, porém, “tem um ônus burocrático, e é um processo demorado porque pode haver impacto popular, muita gente pode investir e tem risco de gerar uma crise. Além disso tem os custos desse processo de registro, que são altos”, explica.

Ettore Botteselli, sócio do Martinelli Advogados, avalia que, na prática, “os investidores qualificados vão acabar negociando diretamente com os clubes” a compra das debêntures-fut.

O que são as SAFs?

As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) surgiram no Brasil em 2021, com a lei nº 14.193 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14193.htm). Ela regulamentou a criação de clubes-empresa, que se tornariam uma sociedade anônima, podendo ser controlados por algum investidor ou empresa.

O principal modelo de SAF presente no Brasil hoje é aquele no qual um investidor compra as dívidas de um clube e passa a controlá-lo, buscando sanar as contas. Mas, como lembra Paulo Bastos, da OAB-SP, também existem outros modelos de SAF pelo mundo, como as que têm abertura para investimentos de private equity, as que possuem torcedores no quadro de acionistas, dentre outras.

Quais são as SAFs do futebol brasileiro?

Atualmente, existem mais de 20 clubes no Brasil que adotam o modelo de SAF. Em 2023, na Série A do Campeonato Brasileiro, existem 8 clubes neste formato: América-MG, Bahia, Botafogo, Coritiba, Cruzeiro, Cuiabá, Red Bull Bragantino e Vasco da Gama.

Quer dar uma nota para este conteúdo?

Utilizamos cookies para oferecer uma melhor experiência e personalizar os conteúdos de acordo com a nossa

Política de Privacidade.