Planos de stock option terão cobrança de imposto de renda apenas na venda das ações, diz STJ
Publicado por: Broadcast Exclusivo
6 minutos
Atualizado em
13/09/2024 às 10:31
Por Carolina Maingué Pires e Luana Pavani, do Broadcast
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que os planos de opção de compra de ação, os chamados planos de stock option , não têm caráter remuneratório, mas sim comercial. Para a Corte, o executivo ou funcionário terá aumento de patrimônio apenas se e quando vender as ações por um preço maior do que comprou. É só nesse momento, então, que deve incidir o imposto de renda (IR), determinaram os magistrados, por maioria.
O plano de opção de compra de ações costuma ser oferecido a altos executivos e lideranças de companhias abertas como um benefício. Eles ganham a opção de comprar ações daquela empresa por um preço pré-definido, geralmente abaixo do de mercado, caso queiram participar.
Com a tributação apenas na venda das ações, o IR incide como ganho de capital na operação, cuja alíquota varia de 15% para ganhos inferiores a R$ 5 milhões até no máximo 22,5%. Caso os planos de stock option fossem tidos como uma espécie de remuneração atrelada ao contrato de trabalho sobre o benefício econômico apurado seria aplicada a tabela progressiva de IR, que pode chegar a até 27,5%.
O julgamento, realizado quarta, se deu como recurso repetitivo, o que afeta todos os casos semelhantes na Justiça. No entanto, a aplicação prática dessa obrigatoriedade no âmbito administrativo depende de uma manifestação prévia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), como explica Thais Ribeiro, advogada e especialista em direito tributário no L.O. Baptista, considerando que o acórdão sobre o tema foi proferido apenas quarta, e é provável que a PGFN e a Receita Federal precisem de algum tempo para se ajustarem e adotarem as medidas necessárias para seguir o entendimento fixado no STJ.
De toda forma, o posicionamento gera maior segurança às empresas que já possuem plano de stock options ou que tenham interesse em instituir, na opinião da advogada. "Assim, o resultado do julgamento realizado pelo STJ se mostra relevante aos contribuintes, pois esclarece a tributação a ser aplicada sobre as ações adquiridas no plano de stock options, sendo mantido o entendimento mais favorável aos contribuintes, de que o Imposto de Renda apenas incidirá sobre o ganho de capital apurado na futura alienação dessas ações. Tal posicionamento do STJ afasta o entendimento temerário usualmente adotado pela Receita Federal, de que as referidas ações deveriam ser classificadas como remuneração e submetidas ao imposto de renda progressivo (que pode chegar até a alíquota de 27,5%)", disse ela.
Em dezembro de 2023, a Corte determinou a suspensão de todos os processos pendentes sobre o tema em tramitação já na Segunda Instância. A controvérsia consistia em determinar a natureza jurídica dos planos de opção de compra de ações, se estritamente comercial ou atrelada aos contratos de trabalho, o que impacta na forma de recolher imposto de renda da pessoa física.
- A tese da última quarta-feira, 11, foi proposta pelo relator, ministro Sérgio Kukina. Divergiu a ministra Maria Thereza de Assis Moura, que acolheu a interpretação da Fazenda. Nas palavras do relator, quando o executivo adquire as ações pelo preço prometido, ele "não experimenta efetivo acréscimo patrimonial". Ainda, haveria risco implícito.
O advogado José Eduardo Martins Cardoso, que representou um dos contribuintes, funcionário da Qualicorp, citou as flutuações de preço e disse que, "em um único dia, a Qualicorp perdeu 20% do valor de suas ações".
A Fazenda Nacional chegou a informar nos autos que no sistema interno da Procuradoria-Geral do órgão constavam mais de 500 processos sobre o assunto.
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