IR 2026: Como declarar ações e ETFs
Publicado por: Broadcast Exclusivo
4 minutos

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Atualizado em
18/03/2026 às 12:50

Por Luana Pavani, do Broadcast
O Brasil terminou o ano de 2025 com 5,5 milhões de pessoas físicas com investimentos na , segundo dados da administradora da Bolsa brasileira. São pessoas que possuem ações, ETFs (fundos de índice) e outros títulos de renda variável. . Agora que chega a hora da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), muitos deles ficam em dúvida sobre como preencher o programa. E podemos adiantar que a tarefa não é das mais fáceis.
A primeira coisa é saber que está obrigada a prestar contas à Receita a pessoa física cuja soma das vendas em bolsa ultrapassar R$ 40 mil no ano, regra esta que passou a valer em 2023. Antes, operações em bolsa de qualquer valor eram condição para apresentar a declaração anual ao Leão.
A depender do volume de compra e venda na Bolsa, é preciso fazer o pagamento de impostos à Receita até o último dia útil do mês seguinte em que ocorreu a operação, via Darf (Documento de Arrecadação da Receita Federal). Ou seja, não adianta deixar tudo para resolver na hora da Declaração de Imposto de Renda anual.
O investidor precisa recolher seus comprovantes, as notas de corretagem, para fazer os cálculos e pagar os Darfs mensalmente (quando houver lucro tributável) e declarar o somatório do ano fiscal no programa da Receita Federal. O BB oferece uma calculadora de IR tanto no app Investimentos quanto no site investimentos.bb.com.br, que calcula automaticamente o IR das operações, e ainda permite incluir manualmente operações realizadas em outras instituições financeiras.
Aprenda a usar a calculadora de IR para coletar as informações
O informe de rendimento de ações disponível no seu banco ou corretora informa os proventos pagos pelas empresas ao longo do ano. Ele é emitido pela instituição financeira que escritura esses ativos. Assim, é comum que o investidor tenha ações custodiadas num banco, mas o documento seja emitido por outra instituição.
Na dúvida, é sempre bom consultar a seção de Relações com Investidores do site da companhia em que você investe. Por sua vez, na página da B3 é possível consultar o escriturador da ação buscando pela empresa listada. Cada escriturador possui uma maneira de distribuição e consulta desses documentos.
Leia também: Mercado de ações: tudo o que você precisa saber
O investidor do mercado de renda variável deve ficar atento para declarar seus rendimentos à Receita Federal quando ocorrer movimentação que ultrapasse um determinado valor por mês, e isso pode gerar uma guia (Darf) a pagar. Aqui, estamos falando de operações a qualquer tempo ao longo do ano, não apenas no momento da entrega da declaração anual.
A alíquota de IR a ser paga sobre ganhos líquidos com vendas de ações no mercado à vista em valor superior a R$ 20 mil em um único mês é de 15% para operações comuns e 20% para (compra e venda no mesmo dia e não há isenção). O pagamento deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte, via Darf.
O cálculo deve ser o total do mês, contando ganhos e eventuais prejuízos realizados com ações. No programa Sicalc, da Receita Federal, você gera a guia, colocando no Darf o código 6015, que identifica ganhos líquidos com operações em bolsa. Confira se a corretora ou banco que você utiliza oferece o serviço de gerar o Darf ou uma calculadora de IR para renda variável.
A responsabilidade pela emissão do Darf é do investidor. Portanto, a apuração dos ganhos com ações deve ser feita mensalmente. Cuidado, que se deixar para resolver tudo isso só na época de preencher a declaração anual, você corre o risco de ter de pagar multa e juros de mora.
Seja para pagamento do Darf ou da declaração anual, o investidor precisa calcular o custo médio de aquisição dos papéis no período. Para isso, é preciso juntar as notas de corretagem sobre cada ativo e somar o valor das compras. Esse resultado dividido pela quantidade de ações adquirida será igual ao preço médio unitário.
Quem investe na Bolsa tem uma isenção de tributação para vendas de até R$ 20 mil por mês em operações comuns - o benefício não vale para day trade. Ou seja, se a soma de todas as vendas normais de um determinado mês não atingiu R$ 20 mil, não precisa pagar o imposto. Na declaração anual, esse valor é informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
No caso de ETFs, não há faixa de isenção, sejam eles de renda variável ou de renda fixa. Estes últimos são tributados na fonte e não há recolhimento via DARF. Já para ETFs de renda variável, existe a mesma regra dos 15% para operações normais e 20% para day trade. Nesse caso, o recolhimento se dá via DARF e as informações devem ser lançadas na declaração anual.
A plataforma Gov.br é um dos facilitadores do preenchimento da declaração esse ano. E pra facilitar ainda mais, é possível fazer o login na plataforma com sua agência e conta BB.
Confira o video em: https://www.youtube.com/watch?v=qmqJqr3fN5w
Na ficha "Bens e Direitos", escolha no menu grupo 3, código 01, abra um campo para cada ação que você tiver, com a descrição completa e o CNPJ da empresa. No campo de situação em 31/12/2024 e 31/12/2025 preencha com o valor referente ao custo total de aquisição. Frisando que não importa se o preço do ativo subiu ou caiu na Bolsa, a declaração do bem não é sobre o valor de mercado. . Frisando que não importa se o preço do ativo subiu ou caiu na Bolsa, a declaração do bem não é sobre o valor de mercado.
O montante a declarar pode ser obtido manualmente, ou com ferramentas e serviços adicionais fornecidos por bancos e corretoras. Verifique com sua instituição se existe esse tipo de facilidade.
No rodapé da ficha há uma aba para colocar os dividendos, que são isentos, portanto devem ser incluídos no campo "Informar Rendimento Isento". Se for juros sobre capital próprio, então o campo a preencher é o "Informar Rendimento Exclusivo". Os dados a serem informados estão no informe enviado pelo banco escriturador.
Também é necessário declarar a venda de ações no Imposto de Renda. Se as vendas ficaram abaixo de R$ 20 mil por mês estão isentas - desde que em operações comuns, (swing trade). Nesse caso, o lugar para preencher esses ganhos é a ficha "Rendimentos Isentos e não Tributáveis", código 20, com o lucro total do ano. Novamente, vale usar uma calculadora de IR, como a do BB, ou juntar todas as notas de corretagem por ativo.
Se as vendas foram do tipo , em qualquer valor, ou as do tipo comum acima de R$ 20 mil por mês, vá para a ficha "Renda Variável - Operações Comuns/Day-Trade". Vale incluir os prejuízos, se houver, para compensá-los no futuro. A compensação é feita a partir da concessão da isenção de IR em eventuais lucros futuros, limitados ao valor declarado do prejuízo.
Observe que as notas de corretagem mostram o IR retido na fonte, também conhecido como "dedo-duro". O programa de declaração anual da Receita vai apresentar um resumo do mês com os tributos que já deveriam ter sido pagos, e aí cabe a você conferir se está tudo certinho.
Se você tem Brazilian Depositary Receipts (BDRs), recibos de ações de empresas estrangeiras negociadas na , deve declarar o saldo das aplicações no dia 31/12/2025 na ficha "Bens e Direitos", escolhendo o Grupo 04 - Aplicações e Investimentos, e o código 04 - Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros).
Em "Discriminação", o investidor deve indicar a quantidade de BDRs, nome da empresa, código de negociação, valor de aquisição e as informações da corretora. Lembrando que todas esses dados estão disponíveis no seu informe de rendimentos.
Se houve pagamento de dividendos, é preciso abrir a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior" e informar os valores recebidos ao longo de 2025.
Caso já tenha ocorrido a retenção de imposto nos EUA, vá até a ficha "Imposto Pago/Retido" e utilize o código 02 - Imposto pago no exterior pelo titular e dependentes. Isso vai evitar que haja bitributação.
Para ETF, a declaração do bem é semelhante à de fundos de investimento, por isso acesse em "Bens e Direitos" o grupo 7 e selecione o código 06, ou o código 08 em caso de ETFs de renda fixa.
Para este último, aproveite a mesma ficha para declarar os rendimentos associados no botão "Informar Rend. Exclusivo"
Nos campos "Situação em 31/12/2024 e 31/12/2025" o valor a ser preenchido é o que foi pago no momento da aquisição mais taxas. Não deve ser colocado ali o valor a mercado.
Os lucros com vendas de cotas de ETF, em qualquer valor e de qualquer tipo, serão tributados. Para ETF de renda variável, a alíquota é a mesma que incide sobre ações conforme o tipo de operação: 15% normal ou 20% . Essas movimentações devem ser lançadas na ficha Renda Variável > Operações Comuns / Day-Trade.
Nos ETFs de Renda Fixa, a alíquota varia conforme o prazo médio dos títulos que o ETF tem em carteira: 25% até 180 dias, 20% entre 181 e 720 dias, e 15% acima de 720 dias.
Vale lembrar que os ETFs de renda fixa têm a cobrança do IR direto na fonte. Já os de renda variável, o pagamento é feito via Darf, assim como acontece com as ações.
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