MP do IOF: tire suas dúvidas sobre projeto que põe fim à isenção de FIIs, LCIs e LCAs
Publicado por: Broadcast Exclusivo
6 minutos

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Atualizado em
12/06/2025 às 16:58
Por Gustavo Boldrini, Giordanna Neves, Fernanda Trisotto e Matheus Piovesana, da Broadcast
São Paulo, 12/06/2025 - A medida provisória (MP) publicada ontem pelo governo e que visa ampliar arrecadação federal e compensa o recuo no aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) tem sido o foco do mercado financeiro nesta quinta-feira. Ainda há dúvidas sobre a proposta e os seus efeitos práticos relacionados aos investimentos.
A seguir, listamos algumas das principais delas para que você possa se organizar:
Sim. A MP prevê que os rendimentos obtidos com FIIs e Fiagros, incluindo os dividendos, não serão mais isentos de Imposto de Renda (IR), sendo tributados à alíquota de 5% - bem como LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures de infraestrutura, dentre outros títulos.
O ganho de capital com FIIs e Fiagros, que representa o que o investidor obteve com a diferença entre o valor da venda e o da compra das cotas, que antes era tributado em 20%, teve a alíquota reduzida para 17,5%.
O artigo 42 da MP afirma que se mantém a isenção do IR para rendimentos "dos títulos e valores mobiliários e das demais aplicações financeiras integrantes das carteiras dos FIIs e dos Fiagros".
Segundo José Alves Ribeiro, sócio de Mercado de Capitais e Mercado Financeiro e Fintechs do VBSO Advogados, esse trecho se refere aos ativos que são investidos por um FII ou por um Fiagro, ou seja, uma tributação da qual o próprio fundo é sujeito passivo. Essa alíquota antes era regressiva, indo de 22,5% a 15%, agora será isenta.
"Então, por exemplo, se um fundo (FII ou Fiagro) comprou uma debênture ou uma nota comercial, até a edição da MP, ele tinha tributação. O artigo 42 (da MP) extingue essa cobrança do tributo para essas aplicações, ou seja, não é cobrado imposto do fundo", afirma Ribeiro.
Sim, o chamado come-cotas, que é uma antecipação da cobrança do IR sobre o rendimento de alguns tipos de fundos, segundo fontes ouvidas pela Broadcast , segue em vigor.
A proposta apenas estabelece uma alíquota padronizada em 17,5%. Ou seja, a MP não promoveu qualquer alteração no regime de come-cotas. As regras permanecem conforme estabelecido pela Lei dos fundos fechados.
Apesar dessas mudanças, foram mantidos todos os critérios já vigentes, como, no mínimo, 100 cotistas para o fundo. Também foi revogado um dispositivo que equiparava FII à pessoa jurídica, em caso de mobiliárias como cotistas. Esse foi um pleito do setor.
Foi estabelecida a alíquota de 17,5% sobre rendimentos e ganhos obtidos em operações como criptomoedas e outros criptoativos.
As ferramentas para fiscalização ainda estão em fase de estruturação e caberá à Receita Federal definir os normativos específicos para o controle e a arrecadação desses rendimentos. A avaliação é de que a MP traz a primeira regra específica que não gera dúvida e litígio para criptoativos.
Uma das principais propostas que consta na MP determina que os rendimentos de aplicações financeiras, como Tesouro Direto e Certificado de Depósito Bancário (CDB), passarão a ser tributados com alíquota fixa de 17,5% de IR.
Com isso, acaba o escalonamento que tinha alíquotas de 22,5% para investimentos de até seis meses de 15% para aqueles que superassem dois anos.
Segundo técnicos do governo, o nível de 17,5% foi fixado por ser a média ponderada por volume de aplicações e para trazer neutralidade do ponto de vista fiscal. A avaliação é de que os investimentos de longo prazo, que eram menos tributados, eram procurados e mantidos por pessoas de renda mais elevada, ao passo que pagariam mais imposto aqueles que não poderiam imobilizar seus recursos por tanto tempo.
A cobrança do IOF sobre o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), modalidade mais conhecida de previdência privada no Brasil, será aplicada com uma regra de transição. A partir de 2026, aportes de até R$ 600 mil por ano feitos por pessoa física estarão isentos de IOF.
Acima desse valor, incidirá uma alíquota de 5% sobre o excedente, considerando a soma de todos os planos do titular, mesmo que em seguradoras diferentes. Na proposta inicial do governo, que foi criticada pelo setor de seguros e previdência, a alíquota de 5% seria paga em aplicações de R$ 50 mil ou mais ao mês.
O presidente da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Dyogo Oliveira, afirmou que o recuo do governo na tributação de IOF sobre contribuições de previdência é um "pequeno avanço". Ele afirmou que persistem o que o setor enxerga como distorções tributárias.
"Não faz nenhum sentido lógico tributar a contribuição à previdência privada, porque ela é fruto de uma renda que já foi tributada", afirmou Oliveira.
Para o presidente da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), Edson Franco, a tributação de contribuições no VGBL pelo IOF deve levar o setor a perder R$ 50 bilhões em captação desses títulos por ano.
Conforme apurou a Broadcast , o VGBL foi enquadrado no decreto de mudanças do IOF - de maio passado - porque, juridicamente, o produto é um seguro de vida. E segundo a legislação, há incidência de IOF sobre seguros de vida.
A Associação Brasileira dos Assessores de Investimentos (Abai) expressou preocupação com os impactos das novas medidas. "As medidas propostas poderão resultar em aumento do custo na rolagem da dívida pública, desestimulando gestores de recursos a alongarem os seus investimentos", segundo Francisco Amarante, superintendente da Abai.
O atual estoque de investimentos existente no mercado mantém as regras antigas. As novas regras presentes na MP valerão somente para títulos e produtos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2026.
A medida provisória tem força de lei, mas de forma temporária. Portanto, ela entra em vigor logo após a publicação pelo presidente da República no Diário Oficial da União, o que ocorreu ontem, mas tem um prazo inicial de 60 dias, prorrogável por mais 60, para ser analisada pelo Congresso Nacional. Depois disso é que a MP pode ou não se tornar uma lei em definitivo.
Enquanto é analisada pelo Congresso, a MP pode receber alterações por parte dos deputados e senadores, e depois o presidente poderá vetar ou sancionar essa lei.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que vai conversar com os líderes de bancadas ainda hoje sobre a escolha de quem será o relator da pauta na Casa.
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