KPMG: Até 5 mil empresas médias estão aptas a emitir ações ou dívidas com nova norma da CVM
Publicado por: Broadcast Notícias
3 minutos
Atualizado em
31/01/2025 às 17:10
Por Juliana Garçon
O novo pacote regulatório voltado a empresas médias, hoje em estudo na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pode destravar o acesso ao mercado de capitais - em emissões de ações e de dívida - para até 5 mil companhias, num momento em que o país vive uma seca de IPOs que já dura três anos. A estimativa é da consultoria KPMG, que projeta inicialmente um maior interesse das companhias pelo mercado de dívida do que de ações. Os setores com mais potenciais são os de agroindústria, tecnologia, saúde e sustentabilidade.
As projeções, feitas com exclusividade para o Broadcast, partem da Base de Dados Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), do governo federal. No Brasil, há 23.318 empresas com faturamento bruto anual entre R$ 200 milhões e R$ 500 milhões. A partir desta base, a KPMG usou filtros de análises qualitativas e quantitativas sobre governança mínima, histórico financeiro, setores atrativos para o mercado e potencial de acessar o mercado de capitais.
Chamado de FÁCIL (Facilitação do Acesso a Mercado e de Incentivo a Listagens), o novo regime pretende reduzir os custos de emissões para empresas com faturamento bruto abaixo de R$ 500 milhões. Não há previsão de valor mínimo.
Para abrir o mercado a essas empresas, a CVM propõe algumas dispensas. Em alguns casos, podem ser dispensados o auditor independente para as demonstrações contábeis e a contração de coordenador líder, instituição que conduz o processo e viabiliza a oferta pública. Há também simplificação de documentos e de algumas obrigações.
A maior parte (70% a 80%) das empresas que aderir ao FÁCIL vai fazer emissão de dívida, e não de ações, por conta do cenário de juro elevado e da falta de entrosamento com os ritos do mercado de capitais, prevê Magnus Chaib, sócia-líder de Transformação em Finanças e Assessoria Contábil da KPMG no Brasil.
Os outros 20% a 30% das emissões iniciais, de ações, devem acontecer à medida que as empresas se adaptem ao mercado e os investidores ganhem confiança no segmento de menor porte, avalia o executivo.
O tíquete médio por emissão deverá ficar entre R$ 100 milhões e R$ 150 milhões, estima a KPMG, com as empresas optando pelo rito de "oferta direta", nova modalidade com em que a emissão é feita diretamente na Bolsa, com dispensa de registro na CVM e de contratação de coordenador.
"É improvável que muitas emissões alcancem o limite, de R$ 300 milhões", comentou Chaib, lembrando que a reguladora afirmou que deseja receber comentários sobre esse assunto. "A expectativa é de que empresas menores usem o FÁCIL para ofertas diretas, ajustando os valores das captações conforme suas necessidades e capacidade de mercado."
Previsão de Lançamento
Após submeter a minuta a consulta pública, a reguladora está agora digerindo as 39 contribuições. Ainda não há data para o lançamento da norma, mas, no mercado, a expectativa aponta para o segundo semestre de 2025, até por conta do número de contribuições. O programa será implementado em caráter experimental, avisou a CVM, que criou uma nova classificação para essas firmas: CMP (Companhia de Menor Porte).
Há "demanda represada" de companhias se preparando para fazer ofertas e companhias registradas na CVM que ainda não têm ações listadas, disse, na apresentação do programa, em setembro, o presidente da reguladora, João Pedro Nascimento. A iniciativa, afirmou, "se conecta com outras que estão por vir".
O próximo passo da reguladora pode ser um segundo ambiente regulatório experimental, diz o advogado Leonardo Ugatti, fundador do Azeredo& Ugatti Advogados. "Esse ambiente se apoiaria na flexibilização de regras para papéis com menor volume de negociação para fomentar o surgimento de novos ambientes de negócios e operações no mercado secundário."
A iniciativa tem um "potencial bastante grande", avalia Guilherme Maranhão, presidente do Fórum de Estruturação de Mercado de Capitais da Anbima (Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais), detalhando: "não necessariamente em volume, por serem empresas pequenas, mas do ponto de vista de atrair novos emissores".
Porém, a proposta enfrentará o cenário macroeconômico e a necessidade de as firmas virarem a chave da governança para conquistar os investidores. "Nem as grandes empresas estão conseguindo destravar valor neste ambiente de juro alto", diz Beatriz Aguiar, head de Distribuição da consultoria de private banking da Oriz Partners.
Novo Regime
As novas regras propostas pela CVM vão permitir que empresas médias façam "ofertas diretas", nova modalidade de emissão, com dispensa do registro e da obrigação de contratar coordenador. O programa limita as ofertas a R$ 300 milhões a cada 12 meses. No caso de emissões de dívida voltadas exclusivamente a investidores profissionais (com ao menos R$ 10 milhões), as firmas ficam dispensadas de contratar um coordenador e auditoria externa para demonstrações financeiras. O limite é o mesmo.
As empresas também têm a possibilidade de obter registro de emissor na CVM de forma automática, após listagem na B3. Podem ainda substituir o formulário de referência, o prospecto e a lâmina por um único formulário, apresentado anualmente ou por ocasião de ofertas públicas. E o segmento seria obrigado a divulgar apenas informações contábeis auditadas em períodos semestrais em vez de trimestrais.
Contato: [email protected]

