IRPF 2025: Quem é MEI precisa fazer duas declarações de IR?
Publicado por: Broadcast Exclusivo
4 minutos

Publicado por: Broadcast Exclusivo
4 minutos
Atualizado em
14/03/2025 às 15:54
Por Gustavo Boldrini, do Broadcast
A modalidade de Microempreendedor Individual, conhecida como MEI, terminou 2024 com 11,67 milhões de cadastros ativos, alta de 10,7% em relação a 2023. Se você faz parte desse grupo, que engloba microempresas individuais com faturamento anual de até R$ 81 mil, precisa estar atento às regras para a declaração de Imposto de Renda do MEI.
"O regime do MEI foi criado para que trabalhadores informais pudessem legalizar suas atividades, garantindo acesso a benefícios previdenciários e possibilitando o pagamento de impostos de forma simplificada", explica Elias Menegale, advogado especialista na área tributária do Paschoini Advogados.
Mas há dúvidas sobre a forma de declarar imposto de renda pelo fato de que o MEI é, ao mesmo tempo, uma empresa com um CNPJ e uma pessoa física com CPF.
No que concerne ao CNPJ, todos os anos, até o último dia útil de maio, o MEI precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) referente ao ano anterior, pelo Portal do Empreendedor. Isso vale para todos aqueles que possuem MEI aberta, ainda que não tenha havido nenhum faturamento sob a modalidade.
"A DASN-SIMEI é fundamental para manter a regularidade do CNPJ de todo microempreendedor, e reúne informações sobre o faturamento mês a mês da empresa e eventuais empregados", afirma a advogada Natasha Giffoni Ferreira, sócia do escritório Volk & Giffoni Ferreira.
Importante lembrar que a entrega da DASN-SIMEI fora do prazo gera uma multa de 2% a cada mês de atraso, que é limitada a 20% sobre o valor total dos tributos devidos, ou um valor mínimo de R$ 50,00.
Na DASN-SIMEI, o microempreendedor individual deverá informar sua receita bruta anual e subtrair as despesas comprovadas com a empresa, como contas de luz, água, internet e material de trabalho.
Também existe o porcentual de isenção, referente aos lucros e dividendos da empresa, a saber:
Na dúvida, procure um contador para esclarecer detalhes da sua declaração e evitar problemas com o Fisco.
O MEI só vai ter que fazer uma outra declaração, a de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), se possuir rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano, o que equivale a uma renda mensal média de R$ 2.553,33.
"Caso contrário, não é necessário declarar e, assim, o MEI deverá entregar somente a DASN-SIMEI", esclarece Renata Elaine Ricetti Marques, doutora em Direito Tributário pela USP e coordenadora de pós-graduação na Escola Paulista de Direito.
A advogada também lembra que, além do faturamento acima de R$ 30.639,90 no ano, existem outros fatores que podem obrigar a pessoa física a fazer a declaração do IR, como:
O MEI só vai ter que fazer uma outra declaração, a de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), se possuir rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 no ano, o que equivale a uma renda mensal média de R$ 2.824,00.
Tendo sua conta ouro ou prata no gov.br, é só acessar a plataforma de declaração anual do IR referente ao ano de 2024 e, na aba "Fichas da Declaração", acessar "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ".
Lá, o contribuinte MEI deverá inserir os dados da sua microempresa individual e o faturamento tributável do ano - o mesmo que foi declarado na DASN-SIMEI.
Sim, também é preciso declarar os lucros e dividendos da empresa, que são isentos de tributação e cujo valor varia de atividade para atividade - esse valor também estará discriminado na DASN-SIMEI.
Lembre que há um porcentual de isenção para o MEI (leia acima) conforme o setor de atividade.
Por falar em IR...
Outra questão importante para quem é MEI é pagar mensalmente o DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual), emitido pelo PGMEI, plataforma específica para geração das guias de pagamento dessas obrigações.
O DAS-MEI inclui uma contribuição previdenciária de 5% do salário mínimo para garantir o acesso a benefícios do INSS como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Ele também engloba impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS.
O valor do DAS-MEI varia conforme o setor de atuação: comércio, indústria ou serviços. No caso de quem atua no setor de comércio e indústria, paga-se R$ 1,00 de ICMS mais a contribuição previdenciária. Quem trabalha apenas com prestação de serviços pagará R$ 5,00 de ISS mais a contribuição ao INSS. Quem atua com comércio e serviços simultaneamente precisa pagar a soma das três quantias.
Confira:
Imposto mensal do MEI por atividade
E quem teve profissão excluída do MEI, como fica?
O Ministério da Fazenda atualiza anualmente a lista de atividades possíveis de serem enquadradas no MEI.
Mas, segundo o especialista em direito previdenciário Washington Barbosa, foram excluídas cerca de 40 atividades, como arquivista de documentos, coveiro e balanceador de pneus; entre outras.
Em relação ao IRPF, como a base de declaração é o ano anterior, em 2024 essas atividades ainda estavam incluídas no MEI, então estão sujeitas ao envio da declaração anual. "O empreendedor que participa dessas atividades retiradas do MEI para 2025 deve mesmo assim entregar a DASN e ficar atento às regras para declaração do IRPF", alerta a advogada Renata Elaine Ricetti Marques.
Segundo Menegale, do Paschoini Advogados, esse movimento de exclusão de atividades geralmente ocorre após a Receita identificar que o faturamento e as margens de lucro dessas profissões estão fora do limite adequado ao regime MEI. "O objetivo da mudança é garantir que os profissionais sejam tributados de maneira mais justa, considerando sua realidade financeira e operacional", explica.
Quer dar uma nota para este conteúdo?