IRPF 2025: A ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês já está valendo?
Publicado por: Broadcast Exclusivo
4 minutos
Atualizado em
17/02/2025 às 16:13
Por Luana Pavani, do Broadcast
A ampliação da isenção do imposto de renda (IR) é uma promessa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva desde o tempo da campanha eleitoral de 2022. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o governo fará a reforma do IR com "cautela", assim como aprovou a reforma sobre o consumo.
O que está em discussão é a ampliação da isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Mas isso precisa entrar nas contas do governo com alguma compensação quanto à arrecadação, e uma das propostas seria a criação de uma tributação mínima para os super ricos.
A equipe econômica ainda não enviou o projeto ao Congresso porque a Receita Federal está fazendo cálculos para essa proposta.
De toda forma, o projeto do governo deve ser encaminhado em breve aos novos líderes do Congresso, e mesmo que seja votado neste ano, só terá efeito para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física no ano que vem, pois precisa constar no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
Quem está isento de pagar o IR?
Por enquanto, a tabela de alíquota efetiva em vigor é a mesma de 2024, e não está obrigado a enviar a declaração anual de rendimentos o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.259,20 mensais, indicado como faixa de alíquota zero da tabela de alíquota efetiva.

Na prática, fica isento quem tem renda mensal de até R$ 2.824,00, pois dessa cifra é subtraído o desconto simplificado (de 20% sobre os rendimentos), ou R$ 564,80, que tem como resultado os mesmos R$ 2.259,20.
Quem deve declarar o imposto de renda em 2025?
A Receita Federal ainda não informou os detalhes sobre o IRPF 2025, que deverá constar em uma instrução normativa, normalmente publicada na primeira semana de março. Em seguida, terá início o prazo para preenchimento e envio da Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda da pessoa física, do meio do mês de março até o final de maio.
A normativa traz a tabela com a alíquota efetiva sobre a renda e também as hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da declaração anual ao Fisco, bem como as situações em que a pessoa física pode ser isenta ou mesmo dispensada de entregar um documento associado a seu CPF.
As tabelas vigentes em cada ano estão no site da Receita Federal.
Além disso, a declaração pré-preenchida pode te mostrar sua situação fiscal e a alíquota que provavelmente você estará sujeito, conforme os rendimentos associados ao seu CPF, reunindo os informes de imposto de renda comunicados à Receita pelo seu empregador e pelos serviços financeiros que você utiliza (bancos, corretoras, seguradoras).
Nesse ponto, atenção também para as bets, que são rendimentos tributáveis, à alíquota de 15% conforme a Lei 14.790, de 2023, popularmente conhecida como "lei das bets". Se houver lucro com aposta online - o mesmo se aplica para loterias - cujo valor ultrapasse o limite de isenção (R$ 2.259,20), é preciso recolher carnê-leão e declarar no documento de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física (IRPF).
Leia mais sobre a declaração pré-preenchida
Quem é obrigado a declarar o IR?
Segundo as regras vigentes (Instrução Normativa nº 2.178/2024), a Receita Federal informa que está obrigado a declarar o imposto de renda da pessoa física quem:
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 30.639,90
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 200.000,00
Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite de R$ 153.199,50; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 800.000,00
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite de R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário
É titular de trust no exterior; optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; ou deseja atualizar bens no exterior.

