IOF na previdência privada: tudo o que você precisa saber
Publicado por: Broadcast Exclusivo
7 minutos

Publicado por: Broadcast Exclusivo
7 minutos
Atualizado em
27/05/2025 às 11:39
Por Gustavo Boldrini, do Broadcast
São Paulo, 26/05/2025 - O anúncio da cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em aplicações de previdência privada nos planos VGBL, feito pelo Ministério da Fazenda na última quinta-feira (22), tem gerado algumas dúvidas e questionamentos por parte dos investidores.
O VGBL, sigla para Vida Gerador de Benefício Livre, é um tipo de plano de previdência privada no Brasil. Ele é uma opção de investimento a longo prazo, voltada principalmente para a acumulação de recursos para a aposentadoria.
Em termos técnicos, o VBGL é um plano de seguro de vida com cobertura por sobrevivência. Ou seja: o segurado recebe o dinheiro acumulado ainda em vida, quando decide sacar os recursos, seja no momento efetivo da aposentadoria, seja antes.
A seguir, confira algumas perguntas e respostas sobre o início da cobrança do IOF sobre planos de VBGL, com base na avaliação de especialistas e também no decreto do governo federal (12.466) que trata do tema:
A cobrança do IOF se dará apenas para quem fizer aportes de R$ 50 mil ou mais dentro de um mesmo mês. A alíquota será de 5%, e valerá apenas para novos aportes. Ou seja, não haverá imposto para quem já possui dinheiro aplicado em planos de previdência privada.
O imposto será cobrado no momento do aporte, segundo o decreto do governo federal. E ele deverá ser cobrado além do valor efetivamente aportado.
Por exemplo: para aplicar R$ 100 mil num plano, o segurado deverá desembolsar R$ 105 mil - ou seja, adicionar os 5% do IOF.
O governo informou que "são responsáveis pela cobrança do IOF e pelo seu recolhimento ao Tesouro Nacional as seguradoras, as entidades abertas de previdência complementar ou as instituições financeiras a quem estas encarregarem da cobrança do prêmio".
Ou seja: a princípio, as entidades financeiras serão responsáveis pela cobrança do imposto, quando houver aplicações acima de R$ 50 mil.
Um dos pontos que mais tem gerado dúvidas é o que diz respeito às aplicações em instituições distintas. Por exemplo, uma pessoa que possui dois planos de VGBL em bancos ou seguradoras diferentes e fez aportes que, somados, ultrapassaram os R$ 50 mil. Como proceder?
O governo informou no decreto que, neste caso, "o segurado deverá calcular e recolher o IOF relativo aos aportes destinados ao custeio de plano de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, em caso de impossibilidade de cobrança e recolhimento pela seguradora ou entidade, decorrente de falta de informação sobre o aporte realizado em planos de outras seguradoras ou entidades".
Ou seja: o próprio investidor deverá recolher o imposto neste caso. A forma como isso será feito, porém, ainda não ficou clara nem no decreto do governo nem nas explicações da Receita Federal.
Para o advogado Marcelo Godke, sócio do Godke Advogados e doutor em Direito pela USP, é provável que neste caso o segurado precise emitir um Darf, Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para recolher o imposto devidamente.
A norma diz ainda que as seguradoras e bancos deverão disponibilizar ao cliente de plano VGBL um canal específico para informar o aporte realizado em planos de outras seguradoras ou entidades.
"É possível também que as seguradoras tenham de se adaptar e modificar seus sistemas computadorizados, tendo em vista que a obrigação de tal recolhimento é nova", aponta o especialista.
A Receita Federal "poderá fiscalizar e/ou cruzar e solicitar informações, caso entenda que o recolhimento dos tributos tenha sido feito abaixo do que determina a nova norma", segundo Godke.
A Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), entidade que representa o setor, afirmou em nota que a cobrança do IOF sobre seguros com cobertura por sobrevivência, como o VGBL, "vai na contramão de todo um esforço em construção ao longo dos anos e, em particular, dos avanços promovidos em leis, normas e regulações nas últimas três décadas, visando ampliar a proteção previdenciária da sociedade brasileira".
Segundo a entidade, enquanto algumas questões como a operacionalização do recolhimento do imposto não forem resolvidas, "as seguradoras estão implantando as medidas possíveis, como a suspensão de aportes" em valores iguais ou superiores a R$ 50 mil.
Invista com app Investimentos
Quer dar uma nota para este conteúdo?