Saiba declarar títulos de crédito privado como CRA, CRI e Debêntures
Publicado por: Broadcast Exclusivo
7 minutos
Atualizado em
26/03/2026 às 17:49

Por Gustavo Boldrini, do Broadcast
O aumento da procura por instrumentos de renda fixa nos últimos anos, diante do alto patamar da taxa básica de juros (Selic) no Brasil, tem levado investimentos de crédito privado isentos de Imposto de Renda, como os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Imobiliários (CRI) e debêntures de infraestrutura a patamares recordes de captação de recursos.
Se você faz parte desse grupo de investidores, é preciso incluir esses ativos na sua Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), ainda que sejam isentos, pois eles compõem seu patrimônio.
Com a queda da Medida Provisória (MP) 1.303/2025, essas aplicações continuam isentas de cobrança de IR. No entanto, tanto os bens quanto os rendimentos delas precisam constar em sua declaração.
Caso você esteja logado com a conta do gov.br, provavelmente estes dados todos virão já na declaração pré-preenchida. Aí é só comparar com os que você recebeu do banco no informe de rendimentos.
Como declarar CRI, CRA e debêntures incentivadas no IR?
Assim como as Letras Financeiras (LCI e LCA), o CRI o CRA e as debêntures incentivadas são títulos de renda fixa isentos da cobrança de IR. O motivo para a isenção para CRI e CRA é o fato de que eles servem para a captação de recursos por parte dos setores imobiliário e do agronegócio, considerados vitais para o desenvolvimento do País. A mesma lógica se aplica para o caso das debêntures incentivadas, que são títulos emitidos por empresas para projetos de infraestrutura. Assim, a isenção acaba servindo como um incentivo para direcionar recursos a esses setores.
Para declarar um CRI, CRA ou debênture incentivada na plataforma ou site da Receita Federal, o contribuinte deve abrir uma ficha em "Bens e Direitos". Lá, deve acessar o grupo "04 - Aplicações e Investimentos". Depois, o investidor selecionará o código 03, que designa "Títulos isentos de tributação", e abaixo deverá inserir o CNPJ do banco onde investe naquele título.
Em "Discriminação", o contribuinte deve descrever o tipo de investimento, a empresa que o emite e o vencimento, além do banco onde foi adquirido. Por exemplo: "CRA da empresa x, com vencimento em 08/2032, adquirido no Banco do Brasil".
Abaixo, será a vez de inserir o saldo daquele investimento em 31/12/2024 e em 31/12/2025. É preciso informar ainda o rendimento associado em "Informar Rend. Isento", e incluir o valor tal qual no informe do banco.
Veja também: O que é debênture e como investir em dívida corporativa
Acesse a Receita através do Gov.br
A plataforma Gov.br é um dos facilitadores do preenchimento da declaração esse ano. E pra facilitar ainda mais, é possível fazer o login na plataforma com sua agência e conta BB.
Confira o video em: https://www.youtube.com/watch?v=qmqJqr3fN5w
Como declarar debêntures comuns no IR?
No caso das debêntures comuns, que não são isentas da cobrança de IR, o caminho é diferente. O contribuinte deve abrir uma ficha em "Bens e Direitos", e lá deve acessar o grupo "04 - Aplicações e Investimentos". Depois, selecionará o código 02, que designa "Títulos públicos e privados sujeitos à tributação", e abaixo deverá inserir o CNPJ do banco onde investe naquela debênture.
Em "Discriminação", fará a descrição da debênture, a empresa que o emite e o vencimento, além do banco onde foi adquirida. Por exemplo: "Debênture da empresa y, com vencimento em 06/2028, adquirido no Banco do Brasil".
Abaixo, será a vez de inserir o saldo da aplicação em 31/12/2024 e em 31/12/2025. É preciso também preencher o respectivo rendimento associado em "Informar Rend. Exclusivo". Esse valor também está presente no informe do banco ou corretora que faz a distribuição do título no mercado.
- Confira o tutorial em vídeo:
Confira o video em: https://www.youtube.com/watch?v=bQtEOba1P3E
- Informação importante: No vídeo falamos que as Debêntures Incentivadas são declaradas sob o código 3 – Títulos Isentos de Tributação. Há um outro entendimento de que estes títulos deveriam ser declarados no item “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva”. Isso porque, a Lei nº 12.431/2011, no seu artigo 2 º, não isenta os investidores. A lei, atualmente, aplica a alíquota de 0% nos rendimentos auferidos por pessoa física.

