ComprovaBet: saiba como calcular, pagar e declarar IR sobre prêmios com apostas
Publicado por: Broadcast Exclusivo
5 minutos
Atualizado em
05/03/2026 às 12:03
Por Gustavo Boldrini, da Broadcast
A Receita Federal lançou nesta semana uma ferramenta digital destinada a calcular o Imposto de Renda (IR) incidente sobre prêmios obtidos em plataformas de apostas online, as bets, ao longo do ano passado.
Para isso, é preciso que o contribuinte tenha em mãos o Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa, conhecido como ComprovaBet, documento disponibilizado pelas plataformas de apostas que traz detalhes sobre as operações feitas pelo cliente ao longo do ano passado.
A seguir, saiba mais sobre o ComprovaBet, como acessar esse documento, e ainda como funciona o cálculo do IR sobre prêmios obtidos com bets:
O que é o ComprovaBet?
ComprovaBet é o documento no qual as plataformas de apostas online consolidam todos os resultados obtidos pelos clientes no ano passado para fins de cobrança de IR. Trata-se de um arquivo semelhante ao comprovante de rendimentos enviado por bancos e empregadores.
As bets são obrigadas a disponibilizar essas informações até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte. Ou seja, neste ano, as informações sobre ganhos obtidos ou perdas sofridas pelos apostadores em todo o ano de 2025 foram enviadas até o último dia 27, sexta-feira passada.
Como calcular o IR sobre prêmios de bets**
Tendo o ComprovaBet em mãos, o apostador pode acessar a plataforma lançada pela receita, pelo site.
O contribuinte deverá informar seus dados e preencher os campos correspondentes com as informações que constam no ComprovaBet. O cálculo do imposto será informado automaticamente.
Em seguida, caso o aplicativo indique a necessidade de imposto a pagar, o apostador deverá emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O prazo final para o pagamento do IR é o último dia útil de abril (30).
Quem precisa pagar IR sobre bets?
As regras atuais preveem a cobrança de uma de 15% de IR sobre prêmios obtidos com apostas online que ultrapassarem os R$ 28.467,20 na soma do ano. Caso os prêmios fiquem abaixo disso, permanecem isentos.
Precisa declarar ganhos com bets no IR?
O contribuinte que é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) precisa declarar os valores do ComprovaBet. É recomendável que os valores sejam declarados, independente se houve ganho ou perda, a fim de evitar problemas com a .
Os valores que precisam ser preenchidos são:
- Na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", o valor líquido auferido (ganhos menos as perdas) e o CNPJ do agente operador;
- Na ficha "Bens e Direitos", o valor dos saldos das contas gráficas informado pelo agente operador. Ou seja, aquele dinheiro que está "parado" na conta.
Vale lembrar que, caso o apostador tenha operado em mais de uma bet, precisa declarar os valores de cada uma em fichas diferentes.
Bet é investimento?
Não, aposta não é investimento, mas sim um jogo, uma atividade lúdica. E é preciso cuidado, afinal, indicadores internacionais têm apontado um aumento da incidência de ludopatia, o vício em jogo.
Além disso, o impacto financeiro entre as classes de baixa renda tem chamado a atenção do poder público e levantado diversos alertas sobre o nível preocupante de endividamento das famílias, com sérios reflexos para a economia.

