Relatório da MP do IOF mantém isenção para CRI e CRA, mas eleva IR sobre LCI e LCA: veja detalhes
Publicado por: Broadcast Exclusivo
7 minutos

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Atualizado em
24/09/2025 às 15:33
Por Gustavo Boldrini e Flávia Said, da Broadcast
O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) disponibilizou nesta quarta-feira (24) o relatório final do Congresso para a Medida Provisória (MP) 1.303, apresentada pelo governo como alternativa à elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O texto, que inicialmente previa o fim da isenção de Imposto de Renda (IR) para diversos tipos de investimentos, foi ajustado, mantendo isenções para algumas classes. A seguir, veja os destaques:
O texto estabelece a taxação de 7,5% de Imposto de Renda (IR) sobre o rendimento de Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), e não mais de 5%, conforme a proposta original da MP.
"Nos parece mais adequado majorar para 7,5% a alíquota proposta, preservando, por outro lado, títulos que cumprem importante papel no desenvolvimento da economia nacional, a exemplo das debêntures incentivadas", escreveu Zarattini.
O relatório também mantém a uniformização da alíquota de 17,5% de IR sobre aplicações financeiras como Tesouro Direto, fundos de renda fixa e multimercados - substituindo a atual tabela regressiva com alíquotas variando de 22,5% a 15%, de acordo com o tempo de investimento.
Também foi mantida a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre as fintechs e o aumento da alíquota da contribuição sobre a receita bruta das bets - Gross Gaming Revenue (GGR) - de 12% para 18%, com destinação desses 6% adicionais à seguridade social, para ações na área da saúde.
No relatório, Zarattini também manteve o aumento de 15% para 20% da alíquota do Imposto de Renda incidente sobre o pagamento de juros sobre o capital próprio (JCP), considerando a medida "pertinente e oportuna".
Como tinha adiantado Zarattini, ficarão isentos do IR na fonte os rendimentos dos seguintes títulos:
O relatório também isenta de IR os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros) que tiverem, no mínimo, 100 cotistas.
O relatório ainda precisará ser votado pelo Congresso antes de voltar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a sanção. Caso seja aprovada, a legislação prevê que as novas regras valerão para títulos emitidos a partir do ano que vem.
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