PL do Imposto de Renda poderá causar impacto nos investimentos estrangeiros
Publicado por: Broadcast Exclusivo
6 minutos

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Atualizado em
20/03/2025 às 12:19
Por Carolina Maingué Pires e Gustavo Boldrini, do Broadcast
São Paulo, 20/03/2025 - O projeto de lei que amplia a faixa de isenção do imposto de renda para R$ 5 mil, apresentado nesta semana pelo governo federal no Congresso, traz como uma das medidas para compensar a renúncia de arrecadação uma tributação mínima sobre altos rendimentos, incluindo os de empresas domiciliadas no exterior, o que pode impactar os investimentos estrangeiros no País, segundo advogados ouvidos pelo Broadcast .
O projeto de lei, que foi numerado como 1.087/2025, prevê que haverá uma alíquota mínima progressiva de até 10% sobre rendimentos de pessoas físicas domiciliadas no Brasil que ganhem mais de R$ 50 mil por mês - acima de R$ 600 mil por ano - e de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior, independente no valor.
"Aqui estamos falando de uma subsidiária, no Brasil, de uma multinacional da Alemanha, por exemplo. Quando essa subsidiária distribuir o lucro que apurou na sua atividade para a controladora na Alemanha, vai ter 10% de retenção do imposto de renda na fonte", disse Felipe Kneipp Salomon, advogado tributarista do Levy & Salomão Advogados. "Isso causa um impacto mais relevante", afirmou.
A nova tributação recai sobretudo sobre dividendos, que hoje não geram impostos para o investidor. O governo afirmou que, na hora de calcular os tributos sobre a alta renda, alguns rendimentos como poupança e títulos isentos (como CRI e CRA) não serão incluídos. No caso de pessoas físicas, o salário já é tributado normalmente pela tabela progressiva do imposto de renda.
Celso Costa, sócio da área de Tributário do Machado Meyer Advogados, explica: "Você soma tudo que a pessoa recebe, exclui os rendimentos isentos, aplica as alíquotas que paga normalmente e vê se o imposto pago representa pelo menos 10%".
Se o porcentual ficar abaixo disso - em 8%, por exemplo -, a pessoa tem que complementar os outros 2% para chegar à alíquota mínima (que varia de 0% a 10% entre rendas anuais de R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão ou mais).
A proposta prevê que a retenção na fonte (10%) incide também especificamente sobre os dividendos pagos a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior. De acordo com Celso Costa, a alíquota de 10% está dentro dos limites previstos na maioria dos tratados comerciais que o Brasil firmou com outros países, que giram em torno de 15%.
Pelo projeto, os trabalhadores que ganham menos de R$ 5 mil estarão isentos do IR - atualmente, a isenção vale para pessoas que ganham menos de R$ 2.824, pouco menos de dois salários mínimos. A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso, e se passar, vale a partir de 2026.
Isso significa que, com o projeto apresentado, apenas os trabalhadores que ganham menos de R$ 5 mil vão ter direito à isenção - e não que todos os rendimentos abaixo de R$ 5 mil estarão isentos para todos os trabalhadores. Ou seja: se uma pessoa recebe R$ 8 mil, ela não terá isenção sobre os R$ 5 mil.
A tributação mínima para altas rendas funciona de forma progressiva e só começa a ser aplicada para rendimentos acima de R$ 600 mil por ano. Primeiro, soma-se toda a renda recebida no ano, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos.
Se essa soma for menor que R$ 600 mil, não há cobrança adicional. Se ultrapassar esse valor, aplica-se uma alíquota que cresce gradualmente até 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais.
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