IRPF 2025: Dez dicas para você não cair na malha fina
Publicado por: Broadcast Exclusivo
6 minutos
Atualizado em
13/02/2025 às 15:54
Por Fabiana Holtz e Luana Pavani, do Broadcast
Declarar o imposto de renda costuma ser uma das principais preocupações do primeiro trimestre de cada ano. Checar todos os recibos, preencher corretamente cada ficha para não cair na temida malha fina do Leão exige muita atenção e conhecimento. Para evitar dores de cabeça com a Receita Federal, organização é a palavra de ordem, apontam os especialistas.
O prazo para entrega das declarações tem início na segunda quinzena de março e vai até maio. Mas, antes disso, as empresas devem enviar o Informe de Rendimentos para seus colaboradores ou clientes até o dia 28 de fevereiro.
Segundo Giovana Naya, advogada especialista em direito tributário e proteção patrimonial, se organizar antecipadamente torna o preenchimento e a entrega da declaração muito mais fácil, tranquilo e rápido, além de prevenir erros que podem levar o contribuinte ter sérios problemas com o fisco. "Cair na malha fina pode significar atraso na restituição, multas e até mesmo fiscalizações mais rigorosas", diz Naya.
No ano passado, a Receita Federal recebeu 45,481 milhões de declarações (dados até 22 de setembro). Desse total, cerca de 3%, ou 1,474 milhão ficaram retidas na malha fina, segundo dados oficiais.
Pior é que entre os que caíram na malha fina, 71% (1.047.503 declarações) foram contribuintes que achavam que teriam direito a algum valor como restituição de imposto de renda.
Entre os principais deslizes cometidos pelos contribuintes estão despesas médicas não confirmadas ou não dedutíveis e omissão de rendimentos não tributáveis. Deduções com despesas médicas respondem por mais da metade (57,4%) das declarações retidas, segundo dados da Receita. Em segundo lugar está a omissão de rendimentos (27,8%).
E a advogada aponta um terceiro motivo, que são as divergência de informações. Segundo ela, um erro fatal é quando o próprio contribuinte acaba se autodenunciando ao expor nas redes sociais um padrão de vida incompatível com a renda declarada. "A tecnologia permite cruzar dados financeiros com informações públicas, como publicações em redes sociais. Viagens internacionais, bens de luxo e gastos elevados que não batem com a declaração podem levar à fiscalização", diz Naya.
A seguir, acompanhe as principais dicas de especialistas para não cair na malha fina:
1. Declaração pré-preenchida ajuda a evitar erros
Fazer a declaração pré-preenchida, que já está disponível há três anos para os contribuintes, é apontada por David Soares, analista da área de Imposto de Renda e Contabilidade da IOB, como grande aliado para evitar erros que podem te levar à malha fina.
Na dúvida, Soares aconselha evitar despesas inesperadas com o IR. "Faça o cálculo total do imposto a pagar de forma simulada, antes de preencher a declaração, e guarde uma reserva para não se endividar caso tenha de prestar contas com o Leão".
A Receita Federal oferece uma calculadora para você simular de quanto seria sua alíquota efetiva de IR, dentro do Portal de Serviços Digitais.
2 - Guarde comprovantes de despesas médicas
No campo das despesas médicas, principal fonte de erros encontrada pela Receita, o problema surge quando o valor declarado não é confirmado pelo profissional médico, clínica ou hospital. "Nesse sentido, é fundamental ter o nome e o CPF do profissional que te atendeu para poder lançar na ficha de pagamentos efetuados", aconselha Soares. Portanto, guarde todos os comprovantes de consultas e exames por pelo menos cinco anos.
Importante frisar também que se não estiveram incluídos na conta hospitalar gastos como nutricionista, óculos, cadeira de rodas e medicamentos, tais despesas não são dedutíveis.
O processo deve ficar mais fácil agora com o Receita Saúde, aplicativo que a Receita Federal lançou em 2024 e que passa a ter seu uso obrigatório em 2025 por profissionais de saúde. Em outras palavras, o app terá efeitos práticos para agilizar sua declaração só na declaração de 2026.
3 - Informe se você tem múltiplas fontes de renda
Segundo maior motivo de retenção de declarações no ano passado, a omissão de rendimentos se caracteriza pela não declaração de renda com trabalhos eventuais ou a partir do lançamento de valores inferiores aos recebidos.
Outro ponto de atenção envolve os dependentes, como cônjuge ou filhos. "Ao incluir dependentes na declaração, o contribuinte precisa informar os rendimentos recebidos por eles, mesmo que sejam baixos ou provenientes de trabalhos temporários. Omissões desse tipo podem levar à retenção na malha fina", explica advogada Giovana Naya.
Se você tem duas ou mais fontes de renda todas devem ser declaradas, mesmo que uma delas seja de aposentadoria.
4 - Confira se os valores estão batendo, para não haver inconsistência
Com base dos dados da Receita Federal sobre os erros detectados no IRPF 2024, é possível ver inconsistências relacionadas à declaração de valores específicos, como diferenças no Imposto Retido na Fonte (9,4%), deduções de incentivo (2,7%), rendimentos recebidos acumuladamente (1,6%) e o imposto pago durante o ano de 2023 (1,1%). Esses problemas juntos representam cerca de 15% das retenções na malha fiscal.
A advogada explica que essas inconsistências geralmente ocorrem quando os valores declarados pelo contribuinte não batem com os dados fornecidos pelas fontes pagadoras ou instituições responsáveis. Qualquer divergência pode levar a uma retenção, por isso é essencial revisar cuidadosamente os comprovantes e as informações fornecidas no momento da declaração.
Ainda sobre Imposto de Renda:
5 - Não se esqueça da renda com aluguel
Na avaliação da advogada, a possibilidade de pequenos deslizes são muitas, entre eles a não declaração do recebimento de aluguel. "Muita gente esquece, mas o recebimento de aluguel de imóvel é uma renda tributável e, portanto, deve ser incluído na declaração. Não importa se o proprietário recebe o valor diretamente, por meio de imobiliárias ou por aplicativos de aluguel por temporada. Os valores devem ser declarados", alerta Giovana Naya.
6 - Não confunda PGBL com VGBL
No caso dos planos de previdência privada, as siglas são semelhantes, mas cada uma deve constar em um campo da declaração. Somente o PGBL permite deduzir 12% dos valores sobre o Imposto de Renda e, desta forma, suas contribuições devem ser reportadas na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados".
Já quem possui o plano de previdência do tipo VGBL deve declarar seus valores e informações na ficha "Bens e Direitos".
7 - Educação sim, qualquer tipo de curso não
No item educação, as despesas dedutíveis incluem apenas ensino infantil, fundamental, médio, superior e educação profissional.
Cursos de idiomas, artes, dança e atividades esportivas e culturais não são dedutíveis, assim como despesas com uniforme, transporte, material escolar e didático.
8 - Diga se você teve lucro com operações em Bolsa de valores
Não informar os lucros obtidos na Bolsa de Valores é um deslize bastante comum, apontam os especialistas. Depois de fazer a venda de uma ação é preciso preencher a ficha de "Renda Variável". Se as operações de venda excederem o valor de R$ 20 mil, poderá haver tributação de 15% sobre a renda.
Também é obrigatório informar o prejuízo obtido em cada tipo de ativo e operação usando o sinal negativo antes do valor. "Nos meses em que não houve operação, basta colocar o valor zero. Assim, você pode acumular os valores de prejuízo para compensação daqueles em que teve lucro", destaca a advogada.
9 - Tem investimentos ou empresas no exterior? Informe quais
Para declarar investimentos no exterior basta preencher a ficha "Bens e Direitos" na declaração com todos os bens e direitos que possuir, inclusive de alocação internacional. "No caso das contas bancárias, por exemplo, devem ser reportados o número da conta, país, o nome do investimento e da instituição financeira. Informe o valor em moeda estrangeira e, na caixinha dos valores, o valor em real", explica Naya.
Os investimentos no exterior devem ser declarados no Imposto de Renda pelo custo de aquisição, ou seja, pelo valor original investido, sem ajustes para mudanças na cotação do câmbio. Segundo a advogada, é necessário detalhar informações como o nome da corretora ou instituição responsável, o país de origem, o valor transferido em moeda estrangeira e o câmbio utilizado, conforme a cotação do Banco Central na data da transferência.
"A tributação, que antes era mensal, passou a ser anual e não existe mais a possibilidade de isenção em ganhos de até R$ 35 mil reais por mês", pontua sobre a mudança na Lei no último ano.
No caso de empresas no exterior, com a mudança da Lei das Offshore em 2023, a advogada orienta que a forma como as empresas offshore são declaradas no Imposto de Renda sofreu alterações importantes. Ela destaca que os contribuintes devem optar entre o modelo de tributação "transparente" ou "opaco", sendo que cada escolha pode impactar tanto a forma de declarar quanto a tributação sobre os rendimentos obtidos. Essa decisão exige atenção, considerando que, em algumas situações, investidores conseguem permanecer isentos de impostos devido a uma organização tributária adequada.
10 - Alterações no patrimônio precisam constar na declaração
Não declarar patrimônio, como imóveis e carros, é outro erro comum. É fundamental informar à Receita quais bens foram adquiridos ao longo do ano, seja com rendimentos recebidos, investimentos realizados ou economias acumuladas.
Situação que ocorre quando a variação patrimonial não é compatível com os rendimentos declarados, o aumento do patrimônio a descoberto é um erro facilmente identificado pela Receita Federal e, geralmente, acontece por falta de atenção. "Por exemplo, se em um ano o contribuinte declarou rendimentos de R$ 1 milhão, mas adquiriu um imóvel à vista no valor de R$ 3 milhões, sem registrar outras fontes de renda, isso pode indicar a omissão de algum ganho", descreve a advogada.
Na prática, os gastos e investimentos devem ser compatíveis com os rendimentos informados na declaração.
Como saber se você caiu na malha fina
Para descobrir se você tem alguma pendência com a Receita, provavelmente recebeu um aviso a respeito. Caso não tenha visto a tempo, faça uma consulta a qualquer momento em sua situação fiscal.
- Entre no Portal e-CAC e faça o login no gov.br
- Clique em Meu Imposto de Renda e veja se no quadro "Declaração do IRPF", à esquerda, o status das suas últimas declarações
- Se estiver tudo ok, aparecerá o aviso "Processada", marcado em verde.
- Do contrário, vá para o quadro do lado direito da tela, "Serviços do IRPF", e clique em "Pendências de Malha". Lá, a Receita informará quais correções precisam ser feitas e em quais linhas da declaração.
- Para ficar em dia com a Receita, você vai precisar enviar uma declaração retificadora relativa àquele ano fiscal. Clique na declaração em questão para reabri-la e fazer as correções necessárias.

