Decreto sobre IOF será judicializado: entenda o que pode acontecer
Publicado por: Broadcast Exclusivo
7 minutos

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Atualizado em
01/07/2025 às 12:45
Por Gustavo Boldrini, Victor Ohana e Lavínia Kaucz, da Broadcast
O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, afirmou nesta terça-feira que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu apresentar ainda hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para restaurar os efeitos do decreto 12.499/2025, que alterava a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e que foi derrubado na semana passada pelo Congresso Nacional.
Isso significa que o governo federal resolveu judicializar a questão. Ou seja, a disputa pelo assunto será nos tribunais.
O decreto 12.499/2025, que promove mudanças nas alíquotas de IOF sobre previdência privada, operações de câmbio e crédito para empresas, foi publicado pelo governo em 11 de junho.
Apesar de o aumento do IOF ter sido suavizado após uma forte repercussão em torno do assunto, o Congresso Nacional decidiu revogar o decreto na última quarta-feira (25/6), o que gerou críticas por parte do governo.
Na ocasião, a Câmara deu 383 votos a favor e 98 contrários à derrubada do decreto presidencial. Já o Senado realizou votação simbólica.
Messias, da AGU, afirmou hoje que o Congresso não poderia ter sustado "de modo nenhum" o decreto, o que justifica a ADC que será enviada hoje ao STF. A ideia do governo é restaurar o decreto derrubado, que tem como objetivo aumentar a arrecadação federal para cumprir as metas fiscais deste ano e do próximo.
"A avaliação técnica dos nossos advogados, que foi evidentemente submetida ao presidente da República, foi que a medida adotada pelo Congresso Nacional acabou por violar o princípio da separação dos Poderes", sustentou o ministro.
A ação da AGU deverá ser distribuída para o ministro Alexandre de Moraes, que já relata uma ação do PSOL contra a derrubada do decreto do governo e outra do PL contra o aumento do IOF.
A suspensão do decreto pelo Congresso segue vigente até que o STF se manifeste de maneira contrária. Portanto, até então, seguem valendo as regras antigas de IOF:
Vale lembrar que o decreto derrubado na semana passada pelo Congresso não susta os efeitos da Medida Provisória, também de 11 de junho, que acaba com a isenção de Imposto de Renda (IR) para títulos diversos, como Letras de Crédito Agrícola e Imobiliário (LCAs e LCIs), e que prevê alíquota única de IR de 17,5% para títulos públicos e CDBs, mudança no IR sobre criptomoedas e aumento nos tributos sobre bets.
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