Bets proibidas: veja até quando sacar seu dinheiro e o que mudou
Publicado por: Broadcast Exclusivo
5 minutos
Atualizado em
28/09/2026 às 10:30
Por Patrícia Queiroz, da Broadcast
São Paulo, 28/09/2026 - Na última sexta-feira, dia 25, o governo federal editou a Medida Provisória 1.394/2026, que extingue o funcionamento das casas de apostas esportivas e os jogos online no País.
A MP determinou o bloqueio imediato de novos aportes nas contas usadas pelas plataformas para receber recursos de apostadores e estabeleceu um cronograma para saque e devolução de saldos remanescentes.
"A partir de hoje, não se pode mais colocar dinheiro nos sites de apostas do País", disse o ministro da Fazenda, Dario Durigan, no evento que detalhou a MP e o cronograma que vai garantir a restituição dos valores depositados em empresas que estavam autorizadas até então para atuar nesse mercado.
Segundo ele, 85 empresas, com um total de aproximadamente 180 marcas, perderam a autorização para seguir operando no Brasil.
O que acontece agora?
A Medida Provisória, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira, já está em vigor, mas precisa ainda ser aprovada pelo Congresso - em até 120 dias - para que seja efetivada como lei.
No mesmo dia 25, o governo encaminhou ao Congresso o texto do Projeto de Lei que altera a Lei nº 13.756/2018 e dispõe sobre crimes relativos às loterias de aposta de quota fixa.
O mesmo projeto altera o decreto-lei nº 3.688/1941 para delimitar a incidência da contravenção de exploração de jogo de azar. Além disso, o governo também encaminhou um PL que prevê pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa, para quem explorar ou operar as bets.
Fique de olho no cronograma:
Se você tinha o hábito de colocar algum dinheiro nesse tipo de jogo e ainda tiver algum saldo em uma das plataformas, fique atento ao prazo para saque. Veja mais no cronograma abaixo divulgado pelo governo:
Dia 25 de setembro: início da proibição de novos aportes nas plataformas de jogos a partir da edição da MP;
Até 05 de outubro, às 23h59: prazo para saque voluntário pelos apostadores dos valores que ainda possuam nas plataformas;
A partir de 06 de outubro: os sites e aplicativos de apostas saem do ar definitivamente;
Entre os dias 07 e 08 de outubro: as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF de cada apostador;
Entre os dias 09 e 14 de outubro: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos respectivos bancos. Segundo a Fazenda, as bets terão de repassar aos bancos o saldo remanescente por apostador, o CPF do titular e a conta bancária de origem do depósito. Com esses dados, as instituições financeiras deverão efetuar o repasse diretamente para a conta originária do apostador;
A partir de 14 de outubro: caso haja algum impedimento para que as instituições bancárias devolvam os valores ao apostador, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e providenciará a devolução.
Ludopatia sob atenção
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a ferramenta de autoexclusão criada pelo governo em dezembro de 2025 para dar suporte às pessoas que se viram viciadas nas bets registrou mais de 1,5 milhão de pedidos de retirada das plataformas.
Entre essas solicitações, 60% teriam sido motivadas por problemas de saúde mental. "As pessoas dizem: 'Eu preciso ter um jeito de sair de todas as plataformas, porque eu tô com problema de saúde mental'", afirmou Durigan.
Para ele, o quadro configura um problema grave de saúde pública, com relatos de angústia, vergonha e casos extremos, incluindo suicídios, em famílias afetadas.
Já o presidente Lula ressaltou, ao assinar a MP na sexta-feira, que era necessário tomar uma medida dura ou as apostas online iriam "matar" os brasileiros. Ele voltou a citar que times brasileiros "conquistaram suas maiores glórias com títulos do Mundial de Clubes sem serem patrocinados pelas bets".
A Fazenda vai reforçar um laboratório de inteligência já constituído, que utiliza ferramentas de inteligência artificial (IA) em duas frentes no combate às plataformas de jogos, com varredura de sites e aplicativos e o rastreamento financeiro de operações ilegais.
Quando forem identificadas movimentações indevidas relacionadas a apostas ilegais, haverá determinação às instituições financeiras para bloqueio dos recursos. A partir daí, o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União (AGU) conduzirão procedimentos para expropriação e destinação dos valores à segurança pública.
Se você acha que pode ter desenvolvido algum aspecto da ludopatia, que é justamente o vício em jogos, saiba mais aqui sobre serviços gratuitos que podem ajudá-lo a enfrentar o problema:
Como o mercado reagiu às medidas?
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e seus associados consideraram a proibição total das apostas como uma "ruptura do marco regulatório" que foi construído pelo próprio Estado brasileiro.
Em nota, o IBJR afirmou que a MP "coloca em risco uma atividade econômica que opera sob autorização, fiscalização e regras definidas pelo governo federal".
O Instituto destacou que empresas realizaram investimentos, fizeram contratações de profissionais, desenvolveram sistemas, celebraram contratos e pagaram outorgas para cumprir as exigências estabelecidas pela regulamentação.
"Encerrar esse mercado pouco tempo depois de sua implementação produzirá impactos econômicos e jurídicos significativos e comprometerá os avanços obtidos na formalização e no controle de uma atividade que já existia no País", afirmou no documento a entidade, reforçando que as empresas autorizadas pagaram outorgas de R$ 30 milhões, com validade de cinco anos.
Sobre os valores de outorga, Durigan disse que o governo não vai devolver às casas de apostas os recursos pagos. "Não haverá devolução das outorgas", disse, ao sustentar que a autorização concedida às empresas tinha caráter precário e que a equipe econômica seguirá apurando valores eventualmente devidos em outras frentes.
(Colaboraram Eduardo Laguna, Francisco Carlos de Assis e Gabriel de Sousa)

