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Receita Federal cria programas para facilitar relação com empresas e reduzir litígios

Publicado por: Broadcast Exclusivo

conteúdo de tipo Leitura5 minutos

Atualizado em

01/10/2024 às 17:18

Por Amanda Pupo, Giordanna Neves e Gustavo Boldrini, do Broadcast

São Paulo, 01/10/2024 - A Receita Federal lançou nesta terça-feira duas medidas que buscam reduzir o número de processos litigiosos envolvendo o Fisco e empresas brasileiras: o Receita de Consenso e o Receita Soluciona.

O Receita de Consenso tem o objetivo de evitar que conflitos acerca da qualificação de fatos tributários ou aduaneiros relacionados ao Fisco se tornem litigiosos. Para isso, será criado o Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat), que será responsável pela prevenção e solução de conflitos tributários e aduaneiros que não sejam objeto de processos administrativos fiscais ou judiciais.

Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o Receita de Consenso será uma espécie de ombudsman do contribuinte dentro do próprio órgão, o que é "revolucionário". Ele será autônomo em relação ao papel fiscalizador da Receita.

"Será um canal de diálogo dentro da própria Receita, mas distinto do órgão de fiscalização, já que vai fazer uma ponderação no debate entre o contribuinte e o órgão", explicou. A Cecat, segundo ele, fará intermediação e facilitação do diálogo entre RFB e contribuinte.

Já o Receita Soluciona busca facilitar o diálogo entre o órgão e a sociedade sobre matérias tributárias e aduaneiras. Poderão participar confederações nacionais representativas de categorias econômicas, centrais sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. O protocolo de requerimento deve ser feito por meio do Portal de Serviços Digitais da Receita Federal, utilizando identificação gov.br.

"A rigor, a Receita publica de uma a duas respostas de consulta por dia. Mas sentimos falta de agregação dessas dúvidas para beneficiar mais contribuintes de uma vez. O Receita Soluciona vem nesse caminho", avaliou o secretário.

O objetivo, segundo o secretário, é abrir as portas para o diálogo e garantir segurança jurídica, reduzindo as chances de conflito. Não haverá sanção aos contribuintes que aderirem ao programa, abrirem a discussão e, mesmo assim, não quiserem participar dos acordos. O prazo para solução será de 90 dias, podendo ser, excepcionalmente, prorrogado pelo mesmo período. "A solução precisa ser rápida", completou Barreirinhas.

Além disso, a medida deve ajudar no enfrentamento da "desconfiança" que o contribuinte nutre em relação ao Fisco - situação classificada por Barreirinhas como um dos grandes desafios para a mudança "cultural" do órgão, que quer investir mais no diálogo do que na punição.

O que diz o PL 15/2024

As medidas anunciadas pela Receita hoje, segundo o secretário, são uma forma de se antecipar ao PL 15/2024, que ainda está em tramitação no Congresso - atualmente aguardando votação no plenário da Câmara dos Deputados. O PL, de autoria do governo federal, institui programas de conformidade tributária e aduaneira na Receita Federal e trata do conceito de "devedor contumaz", além de condições para benefícios fiscais.

Consta do PL 15 o Cadastro Federal do Devedor Contumaz (CFDC), que será um banco de dados com empresas e instituições que, dentre outros critérios, possuem dívidas acima de R$ 15 milhões, sem garantias, e que tenham ignorado as autuações por mais de um ano. Também é um devedor contumaz a empresa que possui dívida correspondente a mais de 100% do seu patrimônio.

"Vamos nos antecipar ao PL 15 que ainda está no Congresso e já iniciarmos dentro desses 30 dias essa classificação dos contribuintes para que passemos a dar benefícios concretos aos bons contribuintes. É um benefício que já estamos antecipando dentro daqueles programas de conformidade, para aqueles contribuintes que têm boa pontuação dentro dos nossos programas", disse Barreirinhas.

O PL 15/2024 cria três mecanismos no âmbito da Receita Federal: o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).

Segundo o texto, poderão aderir ao Confia as entidades de grande porte, com faturamento anual de pelo menos R$ 2 bilhões, e que possuem estrutura de governança corporativa e de conformidade tributária.

Já o Sintonia, destinado a todos os contribuintes, trata da concessão de benefícios fiscais às instituições que tiverem regularidade cadastral e no pagamento de tributos, além do cumprimento de todas as obrigações em relação ao Fisco. Ele oferecerá descontos na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das companhias.

O Fisco ainda não sabe quantos contribuintes deverão aderir, mas a auditora fiscal Adriana Gomes Rêgo lembrou que as empresas com classificação máxima em programas de conformidade são as que têm nota A+ no programa 'Sintonia'. Além disso, ela pontuou que na fase piloto do 'Confia', outro programa já existente, há 20 companhias certificadas participando.

Por usa vez, o OEA é uma certificação para operadores da cadeira logística internacional, recompensando as companhias que cumprem as suas obrigações alfandegárias.

A ideia geral de todas essas movimentações é garantir que contribuintes com boas práticas sejam premiados e que os devedores contumazes, que são contribuintes que optam por não pagar os tributos devidos por estratégia, sejam mais facilmente identificados.

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