O que é o FGC e quais investimentos contam com essa cobertura
Conheça os tipos de investimento que possuem garantia de até R$ 250 mil em caso de calote ou quebra de banco
Publicado por: Broadcast Exclusivo
5 minutos
Atualizado em
02/10/2024 às 14:46
Por Gustavo Boldrini, do Broadcast
Ao fazer algum investimento, você já deve ter se deparado com a informação "coberto pelo FGC". Trata-se de uma garantia que o investidor tem de receber de volta até R$ 250 mil aplicados no caso de quebra ou liquidação do banco ou sociedade de crédito em que fez o aporte.
FGC é a sigla para Fundo Garantidor de Crédito, uma entidade privada sem fins lucrativos que tem como objetivo principal a proteção de clientes de instituições financeiras que participam do Sistema Financeiro Nacional (SFN), além de contribuir para manter sua estabilidade. O FGC entrou em operação em agosto de 1995, por meio de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Desde 1996, o FGC cobriu a liquidação ou intervenção de 38 bancos e instituições financeiras, pagando cerca de R$ 6,15 bilhões em indenizações de garantia. Segundo dados do próprio FGC, o fundo terminou 2022 com um patrimônio de R$ 107,9 bilhões.
Quais investimentos têm cobertura do FGC?
O FGC estabelece uma garantia de até R$ 250 mil para investidores que possuem recursos em uma instituição financeira que tenha quebrado. Essa garantia serve para depósitos em conta corrente ou conta poupança e para alguns investimentos de renda fixa diretamente relacionados ao sistema bancário.
Os principais títulos cobertos pelo FGC são: Certificados de Depósitos Bancários (CDB), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Câmbio (LC) e Letras Hipotecárias (LH).
O FGC não cobre recursos captados ou levantados no exterior, depósitos judiciais, investimento em ações, COE e nenhum tipo de fundo de investimento. Não há a cobertura para títulos de previdência privada, como VGBL e PGBL, que se constituem como fundos, além de ETFs, que são fundos de índice.
Segundo o FGC, os fundos não são contemplados porque "são entidades constituídas sob a forma de condomínios abertos", ou seja, pela junção de recursos de clientes aplicadas em diversos ativos financeiros. Os fundos estão sujeitos à regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e autorregulação via Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
O que acontece se um banco quebrar?
Quando um banco (múltiplo, de investimento, comercial, de desenvolvimento), sociedade de crédito ou associação de empréstimos quebra significa que não tem mais a capacidade de honrar com suas promessas de pagamento, tanto para clientes que possuem depósitos em conta quanto para investidores que tenham algum título emitido por essa empresa.
Nessa hipótese, o Banco Central decreta um Regime Especial naquela instituição, seja ela uma liquidação extrajudicial ou uma intervenção. No caso de uma liquidação, os ativos e passivos dessa financeira serão assumidos por um outro banco (liquidador), que terá a missão de reunir informações de credores e clientes e lidar com os pedidos de indenização. Por sua vez, na intervenção, o Banco Central destitui a diretoria da instituição por meio de um interventor por ele nomeado, que assumirá suas atividades.
Como receber o pagamento do FGC em caso de quebra do banco?
Caso seja decretada intervenção ou liquidação do banco, primeiramente o interventor ou liquidador vai preparar uma lista de credores e clientes que precisam ser indenizados e a enviará ao FGC. Os credores ou clientes pessoa física deverão acessar o aplicativo do FGC e fazer um cadastro. O pagamento será feito diretamente na conta corrente ou poupança que for informada.
Segundo o histórico do próprio FGC, o prazo médio para pagamento de indenizações entre 2018 e 2023 foi de 26 dias após a decretação do Regime Especial na instituição.
Para acompanhar a lista de indenizações pagas pelo FGC desde sua fundação, acesse aqui.

