O que é Assembleia Geral Extraordinária (AGE) ou ordinária (AGO) e como participar
Publicado por: Broadcast Exclusivo
5 minutos
Atualizado em
10/09/2025 às 14:20
Por Gustavo Boldrini, do Broadcast
A palavra companhia diz muito sobre como as empresas são organismos formados por diversos entes. Tomar uma decisão empresarial, portanto, deve considerar todos os participantes, ainda mais quando falamos em boas práticas de governança das companhias de capital aberto. O investidor precisa ficar atento às assembleias gerais convocadas pelas empresas das quais é acionista, para participar ou tomar conhecimento das decisões, bem como se aprofundar na situação atual dos negócios e acompanhar os futuros passos.
As Assembleias Gerais são o fórum em que as empresas com ações em bolsa debatem as mais diversas questões entre diretoria e acionistas, sejam elas financeiras ou estratégicas. Qualquer acionista pode participar. Ou seja, quem compra uma ação tem o direito de opinar em qualquer matéria - embora a quantidade de ações que possui definirá o peso dessa opinião.
O acionista saberá das datas dessas reuniões e da pauta a ser debatida nos comunicados de convocação de assembleia extraordinária (AGE) ou ordinária (AGO). Por sua vez, os detentores de debêntures também podem ser convocados para opinar sobre determinadas questões nas assembleias gerais de debenturistas (AGD). Saiba mais a seguir:
Assembleia Geral Ordinária (AGO)
A Assembleia Geral Ordinária deve ocorrer anualmente, nos quatro primeiros meses após a divulgação do resultado do exercício social anterior; ou seja, até quatro meses após a divulgação do balanço anual da companhia. A Lei das S.A. prevê que a AGO deverá tratar dos seguintes assuntos:
I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
III - eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;
IV - aprovar a correção da expressão monetária do capital social.
Assembleia Geral Extraordinária (AGE)
A Assembleia Geral Extraordinária pode ser convocada pelas companhias para tratar de assuntos diversos, sem ser aqueles específicos da AGO, e não tem data determinada, ocorrendo em ocasiões específicas.
A AGE pode ser convocada para votar uma fusão, uma aquisição, a venda de algum ativo relevante, uma oferta pública de ações, o pagamento de dividendos extraordinários e diversas outras matérias.
Tanto a AGE como a AGO são destinadas a acionistas das empresas.
Assembleia Geral de Debenturistas (AGD)
A Assembleia Geral de Debenturistas também é prevista na Lei das S.A. Segundo a legislação, "os titulares de debêntures da mesma emissão ou série podem, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia a fim de deliberar sobre matéria de interesse da comunhão dos debenturistas".
A AGD pode ser convocada tanto pelo agente fiduciário, isto é, o banco ou instituição financeira responsável por proteger os direitos dos investidores, quanto pela própria companhia emissora, bem como por um grupo de ao menos 10% dos debenturistas ou até pela CVM.
Uma AGD só pode discutir assuntos relacionados às debêntures, como prazo, valor de emissão, condições de resgate e cláusula de compromisso e obrigações financeiras perante os credores ("covenants", em inglês).
Todo acionista ou debenturista pode votar numa Assembleia Geral?
Sim, todo acionista ou debenturista tem o direito de participar das assembleias. O peso dessa participação, claro, vai depender da quantidade de papéis que possui.
No caso das assembleias de acionistas, vale lembrar que apenas as ações ordinárias (ON) dão direito a voto. Sendo assim, quanto mais ações ordinárias um investidor tiver, mais peso seus votos terão.
Geralmente, as empresas possuem um controlador, que detém mais de 50% das ações ON e, portanto, têm o poder de tomar as decisões finais em assembleias. Em outros casos, para companhias sem controlador definido ("corporation"), existe a figura do acionista de referência, que possui o maior número de ações da empresa, sem necessariamente ter o controle.
Também é possível que acionistas da empresa solicitem um procedimento conhecido como voto múltiplo para uma determinada matéria. Trata-se de uma ferramenta que prevê que, em eleições para vagas no Conselho de Administração de uma empresa, cada acionista terá o número de votos equivalente à quantidade de vagas abertas no Conselho. Assim, o acionista pode acumular todos seus votos em um único candidato ou distribuí-los. Esse mecanismo é tido como uma forma de proteger o interesse de acionistas minoritários, isto é, aqueles que não controlam a companhia.
Como votar numa assembleia de acionistas?
O investidor pode ter acesso às assembleias gerais fisicamente ou de forma digital. Para isso, é preciso se informar por meio dos documentos de convocação da assembleia, divulgados pela companhia na CVM ou no site de Relações com Investidores (RI), onde consta o endereço presencial da reunião e também o link.
Para votar eletronicamente, é preciso preencher um Boletim de Voto à Distância, que é divulgado pela companhia dias antes da assembleia nas mesmas plataformas.
A CVM abriu em setembro uma consulta pública sobre as normas para as assembleias de acionistas. O objetivo é aprimorar os mecanismos de participação e votação a distância. O prazo para contribuições vai até 24 de novembro.
A consulta, em torno da resolução 81 da CVM, traz propostas como permitir que as empresas realizem as assembleias em locais físicos acessórios para a participação de acionistas nos eventos em tempo real. Outra ideia é ampliar as hipóteses de obrigatoriedade de divulgação do boletim de voto a distância para todas as assembleias. A eventual dispensa da obrigatoriedade de disponibilizar o mecanismo em certos casos também está em debate, assim como o fluxo de transmissão das instruções de voto.

