IPVA: um guia de tudo o que você precisa saber
Entenda as regras e características do imposto pago por donos de automóveis
Publicado por: Broadcast Exclusivo
6 minutos
Atualizado em
02/10/2024 às 14:53
Por Adriana Chiarini, do Broadcast
Ter um carro pode ser um sonho pra muita gente, seja por necessidade de deslocamento, seja por gosto pessoal. Mas, provavelmente você já deve ter ouvido alguém falar que "ter um carro é como ter um filho". Isso porque além de todo o cuidado que você deve ter com um veículo, ele traz consigo diversos custos que precisam ser colocados no papel. Combustível, manutenção, seguro, eventuais emergências, e o mais falado: o temido IPVA, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
O IPVA é um dos principais custos que os donos de veículos possuem no início de ano. Então, é preciso se programar e se informar sobre as regras de cobrança do seu Estado, como funciona o pagamento do seu estado, se há possibilidade de parcelar, se há algum desconto...
A seguir, vamos tirar algumas dúvidas sobre esse tributo.
O que é IPVA?
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é um imposto estadual e cobrado também pelo Distrito Federal. Atualmente, ele é cobrado apenas sobre veículos terrestres, como carros, motos, picapes, utilitários, caminhões e ônibus particulares.
A reforma tributária, recém promulgada pela Câmara dos Deputados, traz uma novidade: ela prevê a incidência do IPVA também sobre embarcações e aeronaves, com algumas exceções, como aviões de empresas que prestam serviço a terceiros e plataformas de petróleo, tratores e máquinas agrícolas.
Na prática, como ainda não houve tempo para regulamentar as novidades, como a incidência de IPVA sobre veleiros, lanchas e jatinhos, ainda não será cobrado o imposto neste início de 2024.
IPVA pode ser parcelado?
Sim, cada Estado oferece suas opções de pagamento. É comum que ofereçam cota única, em geral com desconto, e parcelamento.
A quantidade de parcelas e o desconto varia de estado para estado. Em São Paulo, estado com a maior frota de veículos terrestres do Brasil, há opção de pagamento em cota única com desconto de 3% em janeiro ou cota única sem desconto em fevereiro, além de parcelamento em cinco meses. Já em Minas Gerais, o segundo estado em frota de veículos terrestres, o parcelamento é em apenas 3 meses e o desconto na cota única é também de 3%.
Quando se paga o IPVA?
O calendário varia de estado para estado e do final da placa do carro. Para os paulistas, o calendário de pagamentos do IPVA começa em 11 de janeiro para quem tem veículo com placa de final 1. Em Minas, o calendário de pagamento começa em 15 de janeiro para quem tem placa de final 1 e 2. Já no Distrito Federal, o início do pagamento em 19 de fevereiro para carros com final 1 e 2 e o parcelamento é em até 6 vezes.
Fique atento e consulte a Secretaria da Fazenda ou o Detran do seu estado.
Para onde vão os recursos do IPVA?
O Detran de Minas Gerais informa que 40% da arrecadação vão para o caixa único do Estado, outros 40% são para os municípios de emplacamento dos veículos e os 20% restantes vão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que tem o IPVA previsto como uma das suas fontes em legislação federal.
Em São Paulo, segundo a Secretaria de Fazenda e Planjamento, a cota estadual do imposto compõe o orçamento anual e "será utilizada nas diversas áreas de atuação do Estado, dentre as quais Saúde, Educação, Segurança Pública e Infraestrutura".
Como se calcula o IPVA?
O valor do imposto varia de acordo com o tipo de veículo, o preço médio do veículo no seu estado, dependendo do estado, também o combustível usado, além de haver variações de alíquotas por estado.
No Rio de Janeiro, por exemplo, a alíquota para motocicletas, ônibus e caminhões, o é de 2%. Para os automóveis de passeio movidos a gasolina ou etanol ou flex, a alíquota é de 4% sobre o valor venal do veículo. Se o que movimenta o veículo é o gás natural veicular (GNV), o porcentual cai a 1,5%. Para os 100% elétricos, a alíquota cai a 0,5%.
O governo de SP liberou já em dezembro a consulta ao valor venal dos veículos registrados no estado pelo site do Sistema de Veículos (Sivei), onde o interessado deve colocar a placa do veículo para a pesquisa.
Com o valor do veículo, aplica-se o porcentual da alíquota. Basicamente, multiplica-se o valor do veículo pelo numerador da alíquota e se divide por 100. Uma alíquota de 4% como as do IPVA de São Paulo para um veículo flex de passeio, por exemplo, tem o 4 como numerador.
Para saber as regras do seu Estado, consulte o Detran ou a Secretaria de Fazenda.
Quem está isento ou tem direito a desconto do IPVA?
Essa é outra questão em que há alguma variação dependendo das legislações estaduais. Há semelhanças como desconto para quem pagar em cota única, isenção para quem tem veículos fabricados há uma determinada quantidade de anos, isenção para veículos híbridos e elétricos, e para pessoas com algumas condições especiais.
Por exemplo, no Rio de Janeiro, há isenção para veículos fabricados há 15 anos ou mais. Em São Paulo, esse prazo mínimo desde a fabricação é de 20 anos. Os dois estados preveem isenção para pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista.
No passado, o estado de São Paulo previa a isenção para deficientes apenas em carros adaptados, mas a partir de 2022 deixou de fazer essa exigência, inclusive sob argumentos de que tetraplégicos possuem carros normais, não adaptados, dirigidos por outras pessoas.
No Rio de Janeiro, a lei explicita também a deficiência visual e mental para a isenção. Cada estado tem as suas exigências para comprovação dessas condições também. Consulte a Secretaria de Fazenda ou o Detran do seu estado.
Além do IPVA, também tem o licenciamento
Além do IPVA, o proprietário de veículos também precisa pagar o licenciamento anual, cujas regras também podem ser encontradas nos sites da Secretaria da Fazenda ou Detran do seu Estado. Para andar regularmente com seu veículo, é preciso estar em dia com os dois.

