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Como acompanhar a gestão do fundo e participar da assembleia dos cotistas

Regras de fundos têm sofridos mudanças; CVM cria assembleia especial de cotistas

Publicado por: Broadcast Exclusivo

conteúdo de tipo Leitura4 minutos

Atualizado em

16/07/2024 às 14:50

Por Adriana Chiarini, do Broadcast

De vez em quando, chega em seu e-mail um aviso de assembleia de determinado fundo de investimento que você tem, que se realizará em tal data e horário, para deliberar sobre algumas modificações. O que isso significa?

Os investidores podem aproveitar essa oportunidade para conhecer o gestor daquele fundo e mais detalhes da estratégia de alocação de ativos, bem como debater temas importantes nas assembleias de cotistas.

As normas dos fundos, inclusive sobre as assembleias, vêm passando por alterações nos últimos anos, desde que a Comissão de Valores Mobiliários publicou a sua Resolução 175, também chamada de marco regulatório dos fundos. As novas regras mudam a estrutura da indústria de fundos e vem sendo implementada aos poucos, desde o ano passado.

A 175 também procura dar mais transparência à remuneração dos prestadores de serviço do fundo. O administrador e o gestor do fundo, que tomam a maior parte das decisões e podem receber a delegação da assembleia, são prestadores de serviço contratados e remunerados pelo seu trabalho por meio de taxas de administração e gestão pelos fundos, ou seja, por seus cotistas.

A Resolução 175 prevê a separação dessas taxas assim como a de distribuidores, quando houver. Em junho passado, a Associação Brasileira das Entidades do Mercado Financeiro e de Capitais (Anbima) informou que, a seu pedido, a CVM publicou ofício de orientação admitindo que as remunerações dos prestadores de serviço possam ser cobradas como taxa única global, desde que com informações transparentes na internet sobre acordos entre o administrador do fundo e distribuidores.

Essas taxas, demais despesas e outros detalhes do fundo devem estar bem claras nas demonstrações financeiras do fundo que precisam passar pela deliberação de assembleia geral de cotistas pelo menos uma vez por ano.

A Resolução 175 criou uma nova estrutura para os fundos de investimentos, com classes e subclasses de cotas e com elas um novo tipo de assembleia: a assembleia especial de cotistas por classe de cotas em fundos em que há diferentes classes de cotas. Cada classe de cotas deve ter suas demonstrações contábeis anuais analisadas pelo menos uma vez por ano em assembleia especial dos cotistas.

Leia também: Quem prepara assembleias e fatos relevantes? Conheça o profissional de Relações com Investidores

O que são classes e subclasses de cotas?

  • Uma classe de cota será uma parte do fundo e deve ter no mínimo R$ 1 milhão (depois de 90 dias de atividade do fundo), mas cada uma terá direitos e obrigações distintos e o seu próprio registro na CVM. O patrimônio deve ser segregado para cada classe de cotas e cada patrimônio responde somente por obrigações referentes à respectiva classe de cotas.

Essa divisão deve dar mais segurança aos fundos e aos seus investidores. No entanto, as classes de cotas de um mesmo fundo devem ter todas o mesmo tratamento tributário. As classes de cotas podem ser abertas, em que o resgate de cotas é admitido, ou fechadas, aquelas cujo regulamento não admite o resgate de cotas, ou seja, o resgate se dá apenas no prazo final do fundo. Elas são divididas pelos ativos.

  • Já as subclasses de cotas podem ser diferenciadas por público-alvo; prazos e condições de aplicação, amortização e resgate; e taxas de administração, gestão, taxa máxima de distribuição, ingresso e saída.

O que antes da Resolução 175 se chamava classes de investimento sênior, mezanino e subordinada, diante da nova resolução têm características de subclasse já que tratam da preferência para recebimento de amortizações e juros (1º sênior, 2º mezanino, 3ª subordinada).

Uma outra proteção ao investidor na Resolução 175 é a de que o regulamento do fundo possa prever que a responsabilidade do cotista é limitada ao valor por ele subscrito. Se não houver essa definição no regulamento e o patrimônio líquido do fundo ficar negativo, os cotistas podem responder por ele - como era antes da nova norma. A responsabilidade era ilimitada, e o administrador podia chamar capital adicional, de modo que os investidores (cotistas) tivessem até de fazer novos aportes, em caso de perdas do fundo. Agora, o novo regulamento do fundo deve prever a responsabilidade limitada tanto dos cotistas quanto dos prestadores de serviço. Mais detalhes no site da Anbima.

É possível votar na assembleia sem estar lá presencialmente?

Atualmente, as assembleias de cotistas podem ser realizadas parcialmente ou inteiramente por via eletrônica, facilitando a participação. Como regra geral, as convocações devem respeitar um prazo mínimo de 10 dias de antecedência, sendo ainda maior em certos tipos de fundos como os imobiliários, em que a primeira convocação das assembleias de cotistas deve ocorrer com, no mínimo, 30 dias de antecedência, no caso das assembleias ordinárias; e com, no mínimo, 15 dias de antecedência, no caso das assembleias extraordinárias.

As destinadas a tratar das demonstrações financeiras precisam ocorrer com pelo menos 15 dias após a divulgação delas, a não ser que todos os cotistas estejam presentes, segundo a 175.

As convocações devem ser realizadas individualmente e por meio de avisos nas páginas da internet do administrador e do gestor do fundo e, caso distribuição de cotas esteja em andamento, também do distribuidor, informando os temas em pauta, data, local, horário, como participar por via eletrônica e disponibilizar os documentos a analisar por link ou endereço eletrônico.

Que outros temas são privativos de assembleias de cotistas?

Além de deliberar sobre as demonstrações contábeis, cabe privativamente às assembleias de cotistas deliberar sobre substituição de prestador de serviço essencial; fusão, incorporação, cisão, total ou parcial, transformação ou a liquidação do fundo ou da classe de cotas; alteração do regulamento, a não ser em casos previstos na legislação; plano de resolução de patrimônio líquido negativo; pedido de declaração judicial de insolvência da classe de cotas; e emissão de novas cotas, na classe fechada, hipótese na qual deve definir se os cotistas possuirão direito de preferência na subscrição das novas cotas.

Estes são temas previstos para os fundos em geral na Resolução 175. Há também assuntos específicos para certos tipos de fundo, como os fundos imobiliários, entre os quais constam em outra Resolução, a 184, a alteração do mercado em que as cotas são admitidas à negociação; apreciação do laudo de avaliação de bens e direitos utilizados na integralização de cotas; e mudança de qualquer matéria relacionada à taxa de administração e à taxa de gestão.

A assembleia de cotistas poderá ser convocada também para deliberar sobre outros assuntos de interesse do fundo ou dos cotistas. Cotista ou o grupo de cotistas que possua no mínimo 5% do total de cotas emitidas podem convocar uma assembleia, além do administrador, do gestor e do custodiante. Neste caso, será uma assembleia extraordinária.

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