Proteção contra credores: o que é e como ela afeta os investidores de empresas endividadas?
Publicado por: Broadcast Exclusivo
5 minutos
Atualizado em
21/08/2026 às 10:54
Por Gustavo Boldrini, da Broadcast
São Paulo, 21/08/2026 - O fantasma do alto endividamento tem levado algumas companhias de capital aberto no Brasil a buscar medidas para se reestruturar. Uma delas é a chamada proteção contra credores.
Nesta sexta-feira, a Braskem (BRKM5), uma das principais companhias brasileiras que estão passando por questões de endividamento, informou ao mercado que está avaliando adotar potenciais medidas de proteção contra seus credores.
Ontem, a Aeris Energy (AERI3), do setor de energia eólica e que também está buscando se reestruturar, afirmou ter entrado com uma ação cautelar na Justiça de São Paulo buscando se proteger da cobrança de dividas por ao menos 60 dias.
Investidores podem ter dúvidas ao se depararem com notícias deste tipo. Afinal, o que significa essa proteção contra credores? E como isso afeta quem tem ações da empresa? Tire suas dúvidas a seguir:
O que é a proteção contra credores?
A proteção contra credores é um instrumento que permite que uma empresa endividada, mas ainda com viabilidade econômica, suspenda de forma temporária as cobranças individuais de dívidas enquanto reorganiza suas finanças - em vez de ir direto para a falência ou para a recuperação judicial propriamente dita.
Na prática, a empresa pede à Justiça um tempo para reorganizar suas finanças antes de voltar a honrar seus débitos. Neste tempo, os credores daquela companhia ficam impedidos de realizar cobranças, uma vez que a devedora está "protegida" pela Justiça.
Esses credores, geralmente, são bancos, instituições financeiras e todos aqueles que investem em títulos de dívida emitidos pela empresa, como debêntures, notas comerciais e bonds.
O mecanismo de proteção contra credores faz parte da Lei 14.112/2020, responsável por ditar as regras sobre falências e recuperação judicial no Brasil.
A proteção contra credores afeta investidores?
Antes de tudo, é importante compreender a diferença entre credor e investidor. Quem possui ações de uma empresa de capital aberto na Bolsa não é um credor da companhia, mas sim um acionista. Ou seja, ele é dono de uma fatia da companhia e tem direito a receber um resíduo dos lucros da empresa, caso haja, e conforme as regras de pagamento de dividendos previstas em estatuto.
O credor, por sua vez, é quem empresta dinheiro à companhia por meio de títulos como debêntures, notas comerciais e bonds. Eles têm prioridade no recebimento de recursos, caso a companhia peça recuperação judicial ou vá à falência.
Se uma empresa pede proteção contra credores na Justiça, é este segundo grupo, que envolve bancos, instituições financeiras e investidores em títulos de dívida, que ficarão temporariamente sem receber aquilo que a companhia os deve. Em tese, nada muda para quem tem ações da empresa na Bolsa.
Mas isso é só a tese, pois, evidentemente, uma empresa que pede proteção contra credores demonstra estar em dificuldades para honrar com suas obrigações, e isso pode se refletir na cotação das ações em mercado. Além disso, o pagamento de proventos fica ameaçado, reduzindo o potencial de ganhos dos acionistas com aquela empresa.

