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Nova regra de transparência sobre taxa de remuneração de assessor começa dia 1/11

Publicado por: Broadcast Exclusivo

conteúdo de tipo Leitura4 minutos

Atualizado em

21/10/2024 às 15:39

Por Karla Spotorno e Luana Pavani, do Broadcast

São Paulo, 21/10/2024 - A partir de novembro, haverá divulgação obrigatória das receitas das corretoras e seus intermediários sobre os investimentos dos clientes. Para o investidor, ficará mais claro como e em quanto ele está remunerando os diferentes agentes do mercado.

No dia 1º de novembro, entra em vigor a Resolução 179 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), também apelidada como a "resolução da transparência". No mesmo dia, também entra em vigor mais uma parte de outra resolução, a CVM 175, conhecida como o novo marco regulatório dos fundos de investimentos. Esse novo capítulo da 175 determina a segregação das taxas dos fundos (administração, gestão e máxima de distribuição), esclarecendo quanto será embolsado pelos diferentes agentes participantes da operação desse produto.

Hoje, existem dois tipos de remuneração na indústria de investimentos. Uma delas é a taxa fixa ou fee , em que o cliente paga ao profissional que contratou um porcentual sobre o patrimônio assessorado. Um exemplo são os multi family offices, mas os assessores também podem oferecer essa opção.

O outro modelo é focado no produto. Ou seja, quem está na ponta assessorando o cliente recebe uma comissão da instituição financeira que está operacionalizando a transação. Para alguns produtos, o intermediário recebe uma única taxa para a vida inteira da operação, enquanto outros - como fundos de investimento - têm taxas recorrentes.

Essa busca por transparência traz à tona algumas discussões sobre a assessoria de investimentos. A primeira delas é sobre qual o melhor modelo de remuneração. Visto que o pagamento de comissões - ou rebates, no jargão do mercado - vai deixar de ser invisível ao cliente, não seria possível o assessor acertar com o cliente uma comissão?

A resposta não é tão óbvia assim, muito menos única. Especialistas dos diferentes lados do balcão dizem que a decisão pela remuneração transacional paga pela corretora ou pela comissão desembolsada pelo investidor depende do perfil do cliente. "O modelo de 'fee' pode parecer mais transparente, mas não é adequado a todo investidor", diz Francisco Amarante, superintendente da Associação Brasileira dos Assessores de Investimentos (Abai).

Um exemplo disso é o investidor que pretende resgatar no vencimento um título público. Nesse caso, é mais vantajoso para o investidor estar sujeito ao "rebate" do que desembolsar anualmente um "fee", visto que não haverá movimentação do dinheiro.

O pagamento da assessoria pelo cliente levanta uma outra discussão que é sobre o atual escopo de trabalho desse profissional, que deixou de ser um distribuidor de produtos e passou a prestar um serviço mais completo em investimentos. "Anteriormente, ele era muito vinculado ao produto. Hoje, é esperado que o assessor seja um profissional completo", afirmou Rafael Wald, sócio e head dos setores Comercial e Relacionamento com Clientes da Criteria.

Consultor ou assessor?

Com a resolução 178 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que dispõe sobre a atividade de assessor de investimento, este profissional pode fazer recomendações, respeitando a política de investimentos da corretora à qual está vinculado e, claro, o perfil do cliente. Até a CVM 178, o assessor era chamado de agente autônomo. O nome retratava o fato de ele não ter vínculo com nenhuma instituição. Era um profissional certificado, como pontua Amarante, da Abai, mas focado no produto.

Com a nova designação, o profissional passou a ser demandado a apresentar não só conhecimento do produto, mas também do cliente. Algumas corretoras, inclusive, penalizam os escritórios que mantêm carteiras de clientes desenquadradas com, por exemplo, excesso de risco. A mudança surgiu com a maior rigidez regulatória sobre o "assessment", que é o perfil do investidor.

Por outro lado, o brasileiro tem dificuldade de "pagar boleto", nas palavras de Maria Helena Válio, presidente do Women Invest e executiva com décadas de mercado financeiro. "Os clientes têm dificuldade de pagar boleto. Esse é um dos motivos de haver menos consultor do que assessor no País", diz Válio. Diferentemente do assessor, o consultor tem vínculo, ou seja, é contratado diretamente pelo investidor e monta a carteira, bem como a política de investimentos desse cliente de acordo com os objetivos e necessidade.

Em qualquer modelo de remuneração, o que mais conta num assessoramento é a confiança construída na relação com o cliente e, segundo a presidente do Women Invest, esse atributo é ainda mais essencial no público feminino. "A mulher deposita muita confiança no profissional. É interessante observar que, em muitos casos, quem atende uma mulher que está começando a investir é alguém conhecido, como o amigo do filho", diz Válio.

Amarante, da Abai, pontua que o cliente precisa construir uma relação de confiança mas sem terceirizar toda a responsabilidade pelas decisões. Ele diz que o cliente tem a obrigação de saber o que está comprando. "Cuidar da saúde financeira é o mesmo que cuidar da própria saúde. É preciso ter essa consciência", diz o superintendente da associação.

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