MP do IOF chega ao 'Dia D': como ficarão as alíquotas de IR sobre investimentos?
Publicado por: Broadcast Exclusivo
4 minutos
Atualizado em
08/10/2025 às 10:44
Por Gustavo Boldrini, da Broadcast
Os plenários da Câmara e Senado precisam votar até as 23h59 de hoje (8) a Medida Provisória (MP) 1.303/2025, que traz alternativas ao aumento do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF). Caso contrário, o texto vai caducar e perder a validade.
Ontem, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), garantiu que a MP seria discutida e levada a plenário hoje. A perspectiva inicial é de que os trabalhos da Casa comecem por volta das 16h. Ou seja, há a possibilidade de que toda a questão seja resolvida somente à noite.
A MP foi aprovada ontem por comissão mista no Congresso, trazendo mudanças em relação ao texto original publicado pelo governo federal em junho e também ao relatório inicial da comissão, elaborado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
A seguir, entenda como ficaram as regras de cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre investimentos e aplicações financeiras no texto final da MP:
Como ficou a MP 1.303?
A principal mudança em relação ao texto original segue sendo a manutenção da isenção do Imposto de Renda para alguns títulos, como as LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, debêntures incentivadas e caderneta de poupança. Ou seja, de acordo com o relatório da comissão mista, nada mudará para esses títulos.
Outra novidade será uma alíquota única de 18% de IR sobre outros títulos de investimento, como os do Tesouro Direto, CDBs e fundos. Com isso, acaba a tabela regressiva de IR, que vai de 22,5% a 15%, dependendo do tempo em que o investidor mantém a aplicação.
A alíquota de 18% também será aplicada ao ganho de capital com criptoativos e também sobre os juros sobre capital próprio (JCP) pago por ações.
E as bets?
Após pressão, o relatório desistiu de aumentar de 12% para 18% a alíquota de imposto sobre a receita bruta das bets - o valor total da aposta menos o valor distribuído em prêmio aos apostadores. Ou seja, a cobrança será mantida em 12%.
No lugar desse aumento da alíquota, haverá a cobrança retroativa de recursos não declarados pelas casas de aposta, por meio do programa Regime Especial de Regularização de Bens Cambial e Tributária (ECRT Litígio Zero Bets).
Os impostos da repatriação vão somar 30% - 15% a título de imposto e 15% a título de multa pelo não pagamento anterior.
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