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Light não pagará remuneração de debêntures durante 'stay period': entenda o termo

Publicado por: Broadcast Exclusivo

conteúdo de tipo Leitura4 minutos

13/10/2023 às 10:35

Atualizado em

13/10/2023 às 10:35

Por Luciana Collet e Luana Pavani, do Broadcast

São Paulo, 13/10/2023 - A Light conseguiu na Justiça mais tempo para suspender suas obrigações financeiras, entre elas os pagamentos de juros sobre debêntures. Trata-se da prorrogação do "stay period", período em que ficam suspensas as ações e execuções durante um processo de recuperação judicial.

Assim, por 180 dias desde ontem (12/10), não será realizado o pagamento de remuneração nem amortização das seguintes emissões de debêntures: 15ª, 16ª, 17ª, 22ª, 23ª e 24ª.

A decisão foi proferida pelo Juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, e os efeitos se estendem em favor da Light e da Light Energia. O Grupo Light havia protocolado na semana passada, dia 05, o pedido de prorrogação do "stay period", dias antes de a proteção inicial expirar, para poder ganhar tempo em relação a suas obrigações financeiras. As dívidas do Grupo Light somam aproximadamente R$ 11 bilhões.

O que é "stay period"?

O "stay period", como explica o portal jurídico Migalhas, é o período no qual há a suspensão das ações de execuções em face da companhia em recuperação judicial, embasado no princípio da preservação da empresa. Conforme a lei 11.101/05, o prazo do "stay period" é de 180 dias, contados do deferimento do processamento da recuperação, passível de prorrogação, em caráter excepcional, por igual período, uma única vez.

O pedido feito pela Light abarca tanto a holding, que efetivamente solicitou o processo de recuperação judicial, como as controladas de geração (Light Energia) e de distribuição de energia (Light SESA). Com isso, busca manter a proteção que foi concedida desde maio sob a justificativa de que as dívidas do grupo estão concentradas nestas empresas, e a holding é garantidora dos débitos. Por serem concessionárias de energia elétrica, as controladas não podem, por impedimento legal, entrar com pedido de recuperação judicial.

A solicitação de prorrogação do "stay period" envolve a Light Energia mesmo após a companhia informar, no último dia 2, que seu conselho de administração decidiu que a geradora deveria protocolar na Justiça uma petição requerendo a sua remoção da relação jurídico-processual no âmbito da recuperação judicial, tendo em vista as negociações extrajudiciais em andamento com os credores desta empresa. Conforme explicou a Light na ocasião, a efetiva remoção ainda depende da conclusão das tratativas extrajudiciais, o que pode explicar por que a empresa a incluiu no pedido.

Na argumentação apresentada ao juiz, os advogados da Light afirmam que "as tratativas com os credores têm evoluído dia após dia" e que assessores jurídicos e financeiros têm se dedicado a discussões relativas aos termos e condições negociais para a reestruturação do endividamento.

Eles também afirmam que o processo da Light "é naturalmente complexo e, dada a magnitude do endividamento que se reestrutura e as características peculiares que o envolvem - como credores estrangeiros e postura belicosa por determinado grupo de credores - é justificável a prorrogação da proteção concedida à Light Holding e às concessionárias, Light SESA e Light Energia".

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