IRPF 2025: Precisa declarar ganhos com Airbnb no imposto de renda?
Publicado por: Broadcast Exclusivo
5 minutos
Atualizado em
14/03/2025 às 15:39
Por Gustavo Boldrini, do Broadcast
O Airbnb tem sido uma opção para muita gente que tem um imóvel e deseja colocá-lo para alugar, mas não quer ficar preso naqueles tradicionais contratos longos de aluguel. No Brasil, essa plataforma tem ganho cada vez mais espaço no mercado de turismo, tendo atingido 1,6 milhão de novos hóspedes apenas no ano de 2023, que são os dados mais recentes do aplicativo.
Se você tem um imóvel e o aluga via Airbnb, é crucial ficar ligado no pagamento devido dos impostos à Receita Federal.
Os ganhos com Airbnb precisam constar da declaração de ajuste anual do IR da pessoa física, caso o contribuinte não seja isento - isto é, tenha obtido em 2024 renda no ano superior a R$ 33.888,00, o equivalente a R$ 2.824,00 por mês.
O limite mensal de isenção da tabela progressiva do IR em 2025 é de R$ 2.259,21, mas considerando o desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto, chega-se ao valor limite de isenção de R$ 2.824,20.
A alíquota acompanhará a seguinte tabela:
- Ganho mensal de R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 - 7,50%
- Ganho mensal de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 - 15%
- Ganho mensal de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 - 22,50%
- Ganho mensal acima de R$ 4.664,68 - 27,50%
Airbnb também precisa pagar carnê-leão?
Assim como um aluguel comum, o aluguel via Airbnb exige o pagamento do Carnê-Leão, já que compõem a renda da pessoa física. As regras são as mesmas, precisa gerar o DARF até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do aluguel.
"Os rendimentos provenientes de aluguel são considerados como renda ordinária e, portanto, estão sujeitos à tributação progressiva do Imposto de Renda", explica Rogério Fedele, advogado sênior da área de Wealth Planning & Tax do escritório Abe Advogados.
Imagine o proprietário de uma casa na praia que, no mês de janeiro, obteve uma renda de R$ 4.000,00 com alugueis via Airbnb. Até o último dia de fevereiro, ele deverá fazer o pagamento do Carnê-Leão na plataforma e-CAC, da Receita Federal.
Mas caso a renda tenha sido de R$ 1.000,00 com a hospedagem, o proprietário da casa estará isento de pagar o Carnê-Leão. De toda forma, precisará informar o valor recebido no momento de fazer a declaração anual de IR, para fins de ajuste junto ao Fisco.
E a comissão do Airbnb, como fica?
Os contratos que possuem o Airbnb como intermediador geralmente trazem um valor referente à comissão que a própria plataforma recebe por cada aluguel. Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, lembra que "essas comissões devem ser descontadas do montante a ser levado à tributação.
Em outras palavras: o contribuinte tem que pagar o carnê-leão e também declarar no IR apenas referente ao que caiu na sua conta.
Como declarar os ganhos com Airbnb no IR?
Se você está regularizado e pagou o carnê-leão direitinho ao longo de 2024, veja como colocar esses rendimentos na declaração de IRPF 2025.
Primeiramente, ao fazer seu login via gov.br, a Receita Federal já terá em seu sistema as informações sobre os impostos pagos via carnê-leão, portanto, se você optar pela declaração pré-preenchida e pela importação do dados do Carnê-Leão, basta checar se os valores estarão corretos.
Não se esqueça também de informar os valores recebidos nos meses em que você não pagou o carnê-leão, para manter o registro em dia com a Receita.
Para declarar manualmente os valores recebidos via Airbnb, o contribuinte deverá acessar a seção "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior" e informar os valores recebidos como aluguel contratual ou temporário na coluna "Aluguel". O imposto já pago ao longo do ano deve ser informado na coluna "DARF pago cód. 0190", separado por mês.
Lembrando que, se o contribuinte for o proprietário do imóvel alugado, ele deve ser declarado na seção "Bens e Direitos". Informe a descrição do imóvel, bem como seu valor de aquisição. Aqui uma dica: o valor permanece inalterado ao longo dos anos, exceto se houver benfeitorias, que devem ser somadas ao valor de aquisição, como explica Rogério Fedele, advogado sênior do escritório Abe Advogados.

