IRPF 2025: Conheça o passo a passo para declarar ETFs de cripto
Publicado por: Broadcast Exclusivo
3 minutos
Atualizado em
15/04/2025 às 14:30
Por Fabiana Holtz, do Broadcast
Os fundos negociados em bolsa (ETFs, na sigla em inglês) lastreados em criptomoedas têm ganho cada vez mais adeptos entre os investidores brasileiros. Se você é um deles e vai fazer a Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), saiba que existem algumas questões específicas para incluí-los em sua declaração.
No caso dos ETFs de cripto, que replicam o desempenho de um conjunto de criptomoedas, tratamos aqui de uma estrutura que oferece diversificação e maior liquidez, permitindo que você consiga visualizar os movimentos do mercado cripto de forma mais simplificada.
- Tenha sempre em mente que os lucros obtidos na venda de ETFs de cripto são tributados em 15% para operações comuns e 20% em day trade, sem isenção para vendas abaixo de R$ 20 mil.
A seguir, confira algumas dicas da própria B3 para fazer a sua declaração sem maiores dores de cabeça:
1. Reunir a documentação
O primeiro passo é reunir a documentação necessária. Comece pelo informe de rendimentos, as notas de corretagem e os extratos da corretora que contenham todos os dados dos ETFs de cripto que você possuía até 31 de dezembro de 2024.
2. Preencher a declaração
Com esses papéis em mãos, insira os dados na ficha "Bens e Direitos". Depois, selecione o código adequado para "fundos de índice de mercado".
Declare o nome do fundo, o CNPJ da administradora, a quantidade de cotas e custo de aquisição dessas cotas.
Em seguida, será preciso informar os rendimentos e ganhos de capital: caso o ETF tenha distribuído rendimentos, inclua-os na seção "Rendimentos Tributáveis".
Atenção à Darf
Ponto importante: se você realizou vendas desses ativos, apure o ganho de capital e recolha o imposto via Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf) até o último dia útil do mês seguinte à operação. Não há isenção para vendas de ETFs de renda variável, como os de criptomoedas, abaixo de R$ 20 mil, como ocorre com ações, logo, todo lucro deve ser declarado.
Segundo Filipe de Deus, superintendente Jurídico da B3, uma das vantagens dos ETFs cripto, além da diversificação de portfólio, é permitir, por ser negociado em bolsa, a compensação de eventuais ganhos em ETF com prejuízos em outras operações, como ações, opções e futuros, reduzindo, assim, o imposto devido.
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