PGBL ou VGBL? Tabela progressiva ou regressiva? Como declarar previdência privada
Publicado por: Broadcast Exclusivo

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Atualizado em
10/03/2026 às 16:12

Por Luana Pavani, do Broadcast
Uma piada comum no mercado financeiro quanto à aposentadoria é que a sigla do INSS equivale a "Isso Nunca Será Suficiente". De fato, pouca gente consegue pagar as contas e todo o custo de vida na fase da aposentadoria só com o que recebe do Instituto Nacional do Seguro Social. A complementação da renda por planos de previdência complementar é tanto melhor quanto mais cedo começar.
Algumas famílias até abrem planos de previdência no nascimento dos filhos já pensando no futuro, não só pela questão da complementação de renda futura, mas também por vantagens relativas à tributação. E cada tipo de plano, VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) ou PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), pode ser mais adequado conforme o objetivo de vida e o modelo de declaração de Imposto de Renda.
Seja qual for sua escolha, o banco ou a seguradora deve te encaminhar o informe de Imposto de Renda (IR) sobre seus investimentos em planos de previdência. No caso de fundo de pensão, de empresa privada ou pública, é preciso solicitar o informe também à fundação. Com o informe em mãos, vamos seguir para o programa de declaração da Receita.
O modelo PGBL é bastante usado para diminuir o imposto a pagar por quem usa o modelo de declaração completa. Isso porque os s realizados durante o ano-calendário permitem abater até o limite de 12% da renda bruta anual tributável.
Veja também: Imposto de Renda: como a previdência privada te ajuda a restituir?
Mas a conta virá um dia: o IR será aplicado quando você fizer algum resgate nesse PGBL ou no momento de receber o benefício como renda. O benefício também vale para fundos de pensão.
O VGBL não permite dedução das contribuições na Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), sendo retido na fonte. Por outro lado, nessa modalidade a incidência de imposto se dá sobre a rentabilidade do plano, não sobre o montante resgatado, como no PGBL.
Quando o investidor começa a preparar seu planejamento sucessório, novamente a previdência privada aparece como oportunidade, uma vez que possui isenção de ITCMD (em boa parte dos estados), um imposto estadual sobre transferência de ativos em caso de morte ou doação de bens. Ou seja, os recursos podem ser transferidos para os beneficiários por ele denominados sem ter que pagar mais essa taxa, tanto em PGBL quanto VGBL.
De modo geral, os planos de previdência privada são isentos de , que é uma antecipação de IR sobre alguns tipos de fundos de investimento.
E vale lembrar que, acima de dez anos em contribuições de previdência complementar, a alíquota de imposto de renda é de 10% pela tabela regressiva do plano, uma vantagem competitiva sobre grande parte dos fundos de investimento no mercado.
Para PGBL e fundos de pensão, você precisa declarar as contribuições feitas no ano-base de 2025.. No programa da Receita Federal vá até a ficha "Pagamentos Efetuados". Ali, selecione o código 36 - Previdência complementar (inclusive FAPI), e coloque o valor total dos s feitos naquele ano. Já o código 37 é para fundo de pensão de empresa pública.
Se ocorreu resgate pela tabela regressiva, o valor consta no informe do banco como "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva". Esse dado deve ser preenchido na DIRPF na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". Se for pela tabela progressiva, o local da declaração é "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
Já para plano de previdência VGBL é preciso informar o saldo na ficha "Bens e Direitos". Procure pelo campo "Grupo" e selecione a opção "99 - Outros bens e direitos"; depois o código "06 - VGBL" e então os valores no ano anterior e no ano-base, tais quais descritos no informe da instituição financeira que o administra.
Se você resgatou ou recebeu os benefícios do VGBL na tabela regressiva, precisa informar o valor na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
Para a tabela progressiva, a ficha é "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Coloque lá o valor do resgate bruto e o imposto retido na fonte, como descrito no seu informe de rendimentos.
A plataforma Gov.br é um dos facilitadores do preenchimento da declaração esse ano. E pra facilitar ainda mais, é possível fazer o login na plataforma com sua agência e conta BB.
Confira o video em: https://www.youtube.com/watch?v=qmqJqr3fN5w
Se você tem um plano de previdência, saiba que possível mudar de tabela de Imposto de Renda mesmo na fase de acumulação. Antes, era preciso escolher esse regime tributário na contratação do produto e a pessoa só tinha até o mês seguinte para mudar de ideia.
A Lei 14.803, aprovada em 2024, permitiu que essa opção seja exercida até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate referente aos valores acumulados em planos de previdência complementar.
As tabelas progressiva e regressiva estão disponíveis tanto no PGBL quanto no VGBL.
Tabela Progressiva: alíquota é de 15% de IR sobre os rendimentos, cobrada no momento do resgate. Já a incidência de IR na declaração anual é a mesma sobre a renda dos assalariados, cujos valores mudam a cada ano (veja no site da Receita) e as faixas vão de zero (isento) a 27,5%.
Tabela Regressiva: varia conforme o tempo de acumulação. Até 2 anos, a alíquota é de 35%. De 2 a 4 anos, 30%. Entre 4 e 6 anos, o imposto é de 25%. De 6 a 8 anos, cobra 20% de IR. Entre 8 e 10 anos, a alíquota é de 15%. E acima de 10 anos, 10%.
Na hora do resgate, o imposto será cobrado sobre a rentabilidade, se for VGBL, ou sobre o montante, no caso do PGBL.
Veja também: Como declarar ações e ETFs
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