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Mercado

Governo altera regras para previdência privada, extinguindo fundos exclusivos

Publicado por: Broadcast Exclusivo

conteúdo de tipo Leitura6 minutos

Atualizado em

19/07/2024 às 11:02

Por Cynthia Decloedt, Bruna Camargo e Gustavo Boldrini, do Broadcast

São Paulo, 21/02/2024 - A equipe econômica do governo federal proibiu a criação de novos fundos de previdência exclusivos. São aqueles com um ou poucos cotistas, que até então vinham sendo usados por investidores de alto patrimônio como uma alternativa fiscal. Grupos familiares se aproveitavam do instrumento para obter isenção fiscal, segundo especialistas, já que não podem mais contar com os fundos exclusivos e offshore, que passaram a ser tributados no ano passado.

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) editou nesta segunda-feira (19) duas resoluções que alteram normas para os planos de previdência complementar aberta e de seguros de pessoas. Atualmente, esse mercado já conta com R$ 1,4 trilhão em investimentos.

"Os novos normativos trazem uma série de aprimoramentos que visam tornar os produtos mais eficientes e atraentes aos consumidores previdenciários", diz o Ministério da Fazenda, em nota sobre as resoluções do CNSP citando, em especial, a maior flexibilidade para a conversão do saldo acumulado em renda com diferentes tipos e prazos.

Fim de fundos de previdência exclusivos

Se por um lado as mudanças ampliaram possibilidades, de outro um dos normativos (nº 464), que trata de planos de seguro de pessoas, trouxe uma restrição. Fica vedado de imediato a constituição de planos familiares exclusivos de VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) com saldos acima de R$ 5 milhões por pessoa. Ou seja, estabelece-se o valor de R$ 5 milhões como limite para esses planos, que geralmente são utilizados por famílias de alto poder aquisitivo como fonte de aposentadoria complementar.

Segundo o Ministério da Fazenda, as medidas têm como objetivo aumentar a "higidez" do sistema, isto é, a solidez e confiabilidade dos planos de VGBL.

Logo após a publicação das novas normas, o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, falou ao Estadão que o objetivo do governo, ao proibir novos fundos exclusivos de previdência, foi "cortar o mal pela raiz". Segundo ele, esse tipo de produto vinha sendo indicado por gestores de grandes fortunas com fins "puramente tributários, de reduzir o montante de imposto pago pelo investidor", e não visando à construção de uma poupança de longo prazo.

Paulo Carvalho, advogado do Trench Rossi Watanabe, lembra que a lei que criou a tributação de fundos exclusivos (14.754/2023), publicada em dezembro do ano passado, levou muitas famílias a migrarem para o VGBL com a finalidade de diferir a incidência do Imposto de Renda e reduzir a alíquota de 15% para 10%. "A vedação [aos fundos de previdência exclusivos] busca evitar que o VGBL seja utilizado apenas com a finalidade de planejamento tributário", afirma Carvalho.

Atualmente os volumes aplicados nesses planos exclusivos de previdência são da ordem de R$ 60 bilhões, cifra considerável, porém menor do que os recursos aplicados em fundos exclusivos, acima de R$ 700 bilhões, e offshore, na casa de R$ 1 trilhão. A restrição só valerá para a criação de novos fundos.

O presidente da Anbima, Carlos André, afirmou que a associação de entidades do mercado de capitais sempre defendeu medidas que mitigassem assimetrias de tratamento entre os instrumentos de investimento, mas que é necessário um período de avaliação. "Ainda não consigamos ter percepção na prática das medidas, a Anbima sempre defende um fortalecimento do mercado de capitais, com olhar centrado no investidor. Sempre defendemos medidas que mitigassem assimetrias de tratamento e sob esse aspecto tem medidas positivas", afirmou.

Quais são as outras mudanças para previdência privada?

O CNSP também divulgou medidas que buscam flexibilizar os planos de previdência privada nos títulos de PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), mais especificamente na resolução 463/2024, que dispõe sobre as regras de funcionamento e os critérios para operação da cobertura por sobrevivência.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) acredita que as novas regras possam estimular o desenvolvimento e a competitividade do mercado de rendas ("annuities"), com a oferta de benefícios com valores mais favoráveis aos participantes. Especificamente sobre as rendas, os normativos trazem a possibilidade de o consumidor definir os parâmetros da renda no período que antecede o seu recebimento, escolhendo como deseja receber o benefício. Ele agora tem a opção de usufruir uma renda enquanto mantém os aportes ao plano, e também pode definir o tipo e o período da renda que quiser não apenas no momento em que contrata o produto.

"O objetivo das mudanças introduzidas no sistema de poupança de longo prazo é o impulsionamento do desempenho dos produtos previdenciários, fomentando a concorrência e acrescendo poder de decisão ao consumidor, que passa a poder definir com maior flexibilidade os parâmetros de renda, tipos de benefício e período de recebimento", comenta Daniel Cavalcanti Carneiro da Silva, professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera.

Quando as mudanças entram em vigor?

  • A resolução do CNSP que veda a constituição de planos familiares exclusivos com saldos individuais acima de R$ 5 milhões (nº 464) já está em vigor de imediato. As regras para tratar o desenquadramento desses planos, porém, ainda serão definidas em normativo complementar a ser divulgado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

  • Já a Resolução CNSP nº 463/2024, que dispõe sobre as novas regras de funcionamento do PGBL e flexibiliza os planos, tem vigência iniciada em 1º de abril de 2024. Segundo a Susep, nesta data também deverá ser publicada a sua respectiva circular.

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