FIDCs crescem 70% entre pessoas físicas e seguem isentos de IR, mesmo com reforma tributária
Publicado por: Broadcast Exclusivo
3 minutos

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Atualizado em
30/07/2024 às 15:02
Por Bruna Camargo e Gustavo Boldrini, do Broadcast
Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, mais conhecidos como FIDCs, estão se tornando mais populares entre pessoas físicas. O número de cotistas pessoa física cresceu 70% até maio, comparado ao final de 2023, somando 37,8 mil pessoas, segundo levantamento feito pela Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais). O avanço tem a ver com as novas regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para fundos de investimento que entraram em vigor no ano passado, que abriram a participação nos FIDCs aos investidores de varejo.
"A Resolução 175 da CVM abriu as portas para que investidores em geral entrassem nesse produto, que antes era voltado especificamente para investidores profissionais e qualificados. Nossa expectativa é que a adaptação do estoque de FIDCs às novas normas, que acontecerá em novembro deste ano, abra espaço para um crescimento ainda maior que o registrado até aqui", afirma Sergio Cutolo, diretor da Anbima.
O relatório da Anbima com análise do mercado de FDICs, alerta que a liquidez dos ativos ainda é baixa e há riscos ligados à estrutura de fundos abertos com cotas de FIDCs fechados.
Alguns agentes de mercado se assustaram com uma provável discussão sobre o fim da isenção de impostos sobre alguns FIDCs na proposta da reforma tributária, cujo primeiro projeto de regulamentação foi aprovado no último dia 10.
Isso porque os FIDCs classificados como "entidades de investimento" na reforma tributária escaparam da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Sobre Bens Serviços (CBS), os novos impostos que, juntos, vão formar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Praticamente todos os FIDCs que o investidor pessoa física têm acesso são classificados como entidades de investimento, então, para o investidor comum, permanece a isenção de impostos.
"A larga maioria [dos FIDCs] não foi afetada, pois de fato são entidades de investimento", afirma Walter Fritzke, economista responsável pela área de mercado de capitais do escritório Martinelli Advogados, em entrevista ao Broadcast .
Os FIDCs que não se encaixam na classificação de entidades de investimentos poderão estar sujeitos ao IBS e ao CBS. É o caso de veículos que existem basicamente como "estrutura tributária", sem a gestão efetiva de terceiros, com o investidor tomando as decisões e focado em uma ou duas empresas, por vezes do mesmo grupo econômico. Este tipo de título é muito pouco provável de ser acessado pelo investidor comum.
Mesmo assim, essa tributação provavelmente será difícil de se operacionalizar e poderá impactar o mercado de crédito, na avaliação de Fritzke.
"Os FIDCs foram criados em 2001, então, há 23 anos não há incidência de imposto algum nessa estrutura, e há 23 anos o mercado de contabilidade de fundos, de administração fiduciária e de gestão de fundos lida com essa realidade", observa o economista. "Hoje, no mercado não existem competências para operacionalizar isso."
Ainda não há dados sobre o volume da indústria que pode ser impactado a partir de agora. Até então, dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) mostram que os FIDCs captaram R$ 20,4 bilhões no primeiro semestre deste ano, chegando a um patrimônio líquido de quase R$ 490 bilhões no último mês.
O texto mais recente da reforma tributária ainda deixa uma "zona cinzenta" para os FIDCs de meio de pagamento, que têm patrimônios consideráveis, destaca Fritzke. Esses fundos têm carteiras de crédito estruturado criadas por empresas de meios de pagamento para financiar varejistas.
"Esses FIDCs fazem parte de uma mesma cadeira operacional, então podem ser identificados como parte do negócio de meio de pagamento, não um negócio apartado", afirma o economista.
A Câmara aprovou no último dia 10 o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária com 336 votos a favor, 142 contra e duas abstenções. Eram necessários no mínimo 257 votos favoráveis. Os deputados votam agora os destaques (tentativas de alterar o texto-base), antes de a proposta ser enviada ao Senado.
A emenda constitucional da reforma foi promulgada em dezembro, mas é necessário regulamentar as mudanças no sistema tributária por lei complementar.
Os FIDCs são veículos de investimento que aplicam recursos em direitos creditórios, ou também chamados de recebíveis. Trata-se do direito que uma empresa ou entidade tem de receber valores futuros. Algo semelhante a uma folha de cheque, um título que deve ser descontado.
Assim, o gestor de um FIDC vai aplicar recursos em direitos creditórios, que são títulos representativos de crédito por parte de empresas que podem ser de diversos segmentos, como o imobiliário, o comercial e o financeiro. Esses direitos são cedidos ao fundo em troca de pagamento imediato ou futuro, mediante uma taxa.
O rendimento dos FIDCs decorre da valorização daqueles recebíveis, e o investidor pode ser remunerado quando as companhias que cederam seus direitos pagam seus compromissos.
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