B3 prepara implementação do Regime Fácil da CVM: o que vai mudar no mercado?
Publicado por: Broadcast Exclusivo
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Atualizado em
16/10/2025 às 15:21
Por Gustavo Boldrini, da Broadcast
A B3 informou nesta quinta-feira que deu início à estratégia para implementar o regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens, chamado de Regime Fácil, uma iniciativa da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que busca facilitar o acesso de empresas de menor porte - com faturamento bruto anual de até R$ 500 milhões - ao mercado de capitais. O instrumento entra em vigor em janeiro de 2026.
"As empresas de menor porte terão uma alternativa para acessar investidores e captar recursos, com regras e custos proporcionais à sua realidade, seja por meio de ações ou de títulos de dívida", comenta Flavia Mouta, diretora de emissores e relacionamento na B3.
A seguir, relembre o que é o Regime Fácil da CVM, como ele vai facilitar o acesso das empresas de menor porte ao mercado de capitais e o que mudará para os investidores:
O que é o Regime Fácil?
O Regime Fácil foi instituído pelas resoluções 231 e 232 da CVM, entrando em vigor a partir de janeiro. A iniciativa deverá facilitar a vida das empresas com faturamento anual de até R$ 500 milhões brutos que querem acessar o mercado de capitais, seja por meio de ofertas públicas iniciais (IPOs, na sigla em inglês), seja por meio de títulos de dívida, com as seguintes condições especiais:
- Substituição do atual Formulário de Referência pelo Formulário Fácil;
- Divulgação de resultados em períodos semestrais, em vez de trimestrais;
- Isenção da apresentação do relatório de sustentabilidade;
- Possibilidade de cancelamento de registro mediante oferta pública de aquisição (OPA) com quórum reduzido, entre outras vantagens.
"Existe uma demanda represada por financiamento em empresas menores e fora dos grandes centros, o Fácil chega justamente para destravar esse potencial, ampliando a diversidade de emissores e fortalecendo todo o mercado", explica Flavia Mouta, da B3.
Como será o IPO via Regime Fácil?
Para ser listada em bolsa por meio do Regime Fácil, a empresa precisará primeiramente ter um registro na CVM como companhia aberta, ser uma sociedade anônima (SA) e ter um conselho de administração.
A B3 está estabelecendo a infraestrutura necessária para viabilizar o Regime Fácil, estabelecendo conexões com corretoras, bancos, assessores financeiros e escritórios de advocacia. Ao se listar na B3 por meio do Fácil, o registro da empresa na CVM será feito de forma automática, e as empresas terão suas ações negociadas no segmento de listagem básico da Bolsa - mesmo ambiente de grandes companhias.
O diferencial, segundo a B3, será uma "marcação no nome de pregão para identificação" das empresas listadas via Regime Fácil. Mais detalhes para as empresas interessadas podem ser encontrados aqui.
O que muda para os investidores?
Com o Regime Fácil, quem investe na Bolsa terá mais opções disponíveis, lembrando que, por se tratar de empresas de menor porte, é natural que possam ser considerados investimentos de maior risco - ao mesmo tempo que podem apresentar maior potencial de retorno.
"Para os investidores, o Fácil mantém salvaguardas importantes, mesmo com a simplificação regulatória, como auditoria independente e transparência de informações. Além do acesso a uma nova gama de ativos, os investidores terão oportunidade acessar empresas com alto potencial de valorização, ampliando a diversificação do portfólio", avalia Flavia Mouta.
No caso da emissão de debêntures e notas comerciais, as regras serão facilitadas, mas os títulos deverão ser destinados somente a investidores profissionais ou qualificados, informou a B3.

