Anbima: portabilidade de investimentos não sofrerá novo adiamento
Publicado por: Broadcast Exclusivo
4 minutos

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Atualizado em
25/06/2025 às 16:23
Por Adriana Chiarini, do Broadcast
São Paulo, 25/06/2025 - Em 2 de janeiro do ano que vem entra em vigor a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para portabilidade de investimentos, ou Pix dos Investimentos, como ficou conhecida a modalidade que regulamenta a transferência de custódia de aplicações, como ações, cotas de fundos de investimento e outros ativos. Ela estabelece prazos de dois a nove dias úteis, dependendo do tipo de ativo, para que o pedido do investidor de transferência para outra instituição seja atendido.
A regra, que originalmente entraria em vigor no mês que vem, foi adiada pela CVM no mês passado para atender demandas de agentes do mercado, mas não sofrerá novo adiamento, acredita o gerente executivo de Distribuição de Produtos de Investimento da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), Luiz Henrique Carvalho.
"A questão é complexa, mas tem que estar tudo pronto (em 2 de janeiro)", diz Carvalho, ressaltando que "o regulador assegurou que não vai mais postergar", completou.
Carvalho explica que a autorregulação da Anbima já dava os mesmos prazos de dois a nove dias para a portabilidade, mas a regra da CVM é mais ampla "porque atende a todos os envolvidos", afirma.
Segundo o gerente da Anbima, a regra da CVM permite dobrar o prazo para a finalização da portabilidade, porém, a instituição precisa justificar e dar explicações ao investidor sobre os motivos do atraso e o que ele, investidor, pode fazer para não ter mais um impedimento.
Carvalho disse que pode haver dificuldades quando uma instituição não distribui determinado produto financeiro que aquele investidor possui em outra casa, por exemplo, e gostaria de portar para a que não possui. "As instituições destino e de origem precisam justificar tudo para o investidor. Se há algum impedimento, um bloqueio judicial ou um erro de cadastramento. O investidor precisa ser informado de tudo".
Atualmente, com exceção da autorregulação da Anbima, não há uma regra que limite os prazos de portabilidade de investimentos.
As novas regras da CVM permitem que a portabilidade seja pedida pelo investidor junto à instituição para qual queira destinar seus recursos. Essa é vista como uma vantagem porque, em geral, uma instituição não quer perder investimentos, mas tem mais estímulo para recebê-los, podendo tornar mais ágil o processo.
Carvalho observa que há no conjunto de regras também a necessidade de o investidor confirmar nas duas instituições (origem e destino) a intenção de transferência para evitar golpes. "É questão de segurança do investidor e da instituição também", diz.
De acordo com ele, o maior tempo para a entrada em vigor das regras de portabilidade foi necessário, principalmente, por conta de ajustes como a padronização dos sistemas de informática das instituições para passarem ou receberem os ativos. "Quantidades diferentes de algarismos após a vírgula fazem diferença nesse caso", completa.
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