Insider trading: como identificar crime de uso indevido de informação privilegiada
Operar na bolsa com base em informações privilegiadas é crime sujeito a multa
Publicado por: Broadcast Exclusivo
6 minutos
Publicado em
14/08/2023 às 12:59
Atualizado em
25/09/2024 às 16:21
Por Gustavo Boldrini, do Broadcast
Uma das premissas do mercado de capitais é a isonomia de condições entre todos os seus agentes, desde os que possuem mais recursos até os que possuem menos. No entanto, pode haver situações em que alguém opere no mercado com base em uma informação privilegiada, que outros não têm, e lucre com isso. Essa prática é crime no Brasil, o de "insider trading". A lei sobre o uso indevido de informação privilegiada é clara, e mostra que até mesmo a divulgação para parentes ou amigos pode resultar em penalidades. Afinal, no mercado financeiro, informação é poder.
Segundo levantamento do Núcleo de Estudos de Mercados Financeiros e de Capitais da FGV Direito SP, houve 28 casos de suposto insider trading no Brasil entre 2019 a 2022. No ano passado, foram sete ocorrências.
"O mercado de capitais se baseia numa teoria do mercado eficiente, em que se pressupõe que todas as pessoas que negociam nele tenham as mesmas informações, e que negociem os valores mobiliários com base nas informações disponíveis, para evitar o que se chama de desequilíbrio informacional", explica o advogado Romeu Amaral, sócio das áreas de Societário e Governança Corporativa, Fusões e Aquisições (M&A), Arbitragem e Contencioso Societário do escritório Allaw Advogados.
Esse "desequilíbrio informacional" é a base do conceito de insider trading. Nele, o chamado "insider" é uma pessoa que, por algum motivo, sabe antecipadamente de algo que vai acontecer com determinada empresa, e opera com base nessa informação que não está disponível ao restante do mercado.
O insider pode ser um funcionário, um diretor ou alguma pessoa que, de alguma forma, tem uma vantagem em relação ao restante do mercado em termos de informação.
O uso indevido de informação privilegiada é um crime estipulado no artigo 27-D da Lei 6.385, que disciplina o mercado de capitais, e define a prática como "a utilização de informação relevante ainda não divulgada ao mercado, da qual determinada pessoa tenha conhecimento e deva manter sigilo, capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiro, com valores mobiliários".
Como denunciar essa prática
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) faz um trabalho de monitoramento do mercado de capitais brasileiro e tem a capacidade de identificar transações pouco usuais ou suspeitas. Quando isso acontece, ela pode solicitar que a companhia explique o motivo das movimentações atípicas nas ações. Em casos mais graves, a própria CVM pode instaurar um inquérito para investigar a prática do insider.
Acionistas minoritários que identificarem uma suspeita de insider trading podem entrar com uma queixa-crime na Justiça, ajuizar uma ação cível ou entrar com uma ação na CVM. Tudo vai depender da gravidade do caso e das provas disponíveis.
Um indício de que algo está estranho é quando a empresa recebe um ofício da CVM pedindo para explicar o motivo de tal transação atípica de valores em determinada data. A companhia tem um prazo para responder publicamente, via comunicado ao mercado, que a partir dali vai interpretar o conteúdo das explicações. Portanto, fique alerta ao encontrar dentre os comunicados emitidos pela empresa troca de mensagens com a Superintendência de Relações com Empresas da CVM ou com a BSM Supervisão de Mercados, entidade autorreguladora do mercado de capitais.
Quais são os desfechos de um caso de insider trading
As denúncias de insider trading podem se transformar em processos judiciais, mas uma opção cada vez mais usual é a assinatura de um termo de compromisso (TC) por parte do acusado.
Segundo dados da FGV Direito SP obtidos pelo Broadcast , entre 2019 e 2022, em 20 dos 28 casos de suposto insider trading os acusados tentaram fechar um termo de compromisso com a CVM, totalizando 38 propostas de TC - alguns processos possuem mais de um envolvido.
Por definição, o encerramento de processo com um TC não implica que o acusado está confessando nem reconhecendo uma prática ilícita, e também não significa uma condenação pela autarquia.
Segundo Felipe Claudino, sócio da área de Mercado de Capitais & Fundos de Investimento do Veirano Advogados, as obrigações assumidas pelo acusado no termo de compromisso "podem ser consideradas uma sanção à pratica ilegal por ele praticada".
A assinatura de um termo de compromisso depende da avaliação de um comitê da CVM, que vai definir se é possível ou não o TC. Como o próprio nome diz, o TC prevê que o acusado assuma algum compromisso, como paralisar práticas suspeitas ou indenizar pessoas que possam ter sido prejudicadas pelas operações que são alvo da investigação.
No sites da CVM há notícias e relatórios sobre a atividade sancionadora e no da BSM é possível consultar se a empresa está envolvida em algum processo sancionador ou o status do julgamento.
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