Tem mais de uma fonte de renda? Cuidado com a armadilha da 'dupla isenção' de IR
Publicado por: Broadcast Exclusivo
6 minutos
Atualizado em
06/02/2026 às 17:58
Por Gustavo Boldrini, da Broadcast
Desde janeiro deste ano, os trabalhadores que ganham até R$ 5 mil mensais estão isentos do recolhimento de Imposto de Renda (IR). Mas, para aqueles que possuem mais de uma fonte de pagamento, é preciso tomar cuidado para não criar uma falsa sensação de tranquilidade fiscal, conhecida como "dupla isenção".
Afinal, a isenção leva em conta a soma de todos os rendimentos. Se ele tiver um salário de até R$ 5 mil por mês no regime CLT, mas atuar como motorista de aplicativo nas horas vagas, por exemplo, o valor total desses rendimentos pode ultrapassar a faixa de isenção. E é preciso ficar atento para pagar esse imposto no referente à renda deste ano, que ocorrerá em 2027.
"Como não há retenção mensal de IR na fonte, cria-se a impressão de que aquela renda é totalmente isenta, quando, na verdade, no ajuste anual, todos os rendimentos precisam ser somados", explica Tiago Slavov, professor de contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap).
A armadilha da 'dupla isenção'
Esse problema ocorre quando o profissional tem ao menos duas fontes de renda que estão dentro da faixa de isenção de IR. Pode ser como o exemplo anterior, de CLT e motorista de aplicativo, ou um trabalhador que atua em mais de uma empresa. Por exemplo, um professor que dá aula em duas escolas.
O fato de receber dois salários abaixo de R$ 5 mil pode dar a falsa sensação de uma "dupla isenção" de IR, ainda mais pelo fato de não haver desconto de IR na fonte. Isso ocorre porque as empresas que pagam os salários não têm acesso às informações umas das outras, o que impede de se fazer a retenção de imposto.
E, caso o trabalhador não se atente, o impacto poderá ser significativo na hora de fazer a declaração anual do IR, no ano que vem.
Imagine o seguinte exemplo: um professor de inglês que atua em duas escolas e recebe um salário mensal de R$ 4.900 em cada. A soma das rendas mensais é de R$ 9.800, totalizando R$ 117.600 no ano. Como a legislação atual prevê isenção apenas até R$ 60 mil anuais, tudo o que ultrapassar esse valor pode ser tributado.
Considerando o desconto simplificado de 20% (limitado a R$ 16.754,34), a base de cálculo do IR alcança R$ 100.845,66, o que gera um imposto devido de aproximadamente R$ 16.878, após a aplicação da máxima de 27,5% e das deduções legais.
"Depois de um ano inteiro sem qualquer desconto de IR, o contribuinte se depara com uma dívida elevada, com vencimento até 31 de maio. Mesmo com a possibilidade de parcelamento em até oito vezes, as prestações ficam próximas de R$ 2.094, valor que pesa no orçamento familiar", alerta Slavov.
Planejar para evitar sustos
Para evitar um choque com o pagamento do imposto elevado, é importante que o contribuinte tenha um bom e se programe para recolher o IR ao longo do ano, como recomenda o professor da Fecap.
"Quem possui múltiplas fontes de renda deve simular previamente o imposto anual devido e reservar mensalmente um valor para esse pagamento. Isso evita sustos, endividamento e até a necessidade de recorrer a crédito para quitar o imposto", orienta Slavov.

