STJ atende pleito de assessores de investimento para se enquadrar no Simples Nacional
STJ aceitou recurso da Associação Brasileira dos Assessores de Investimentos, e tema deverá ser julgado pelo TRF-3
Publicado por: Broadcast Exclusivo

STJ aceitou recurso da Associação Brasileira dos Assessores de Investimentos, e tema deverá ser julgado pelo TRF-3
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Atualizado em
06/12/2024 às 16:09
Por Bruna Camargo e Gustavo Boldrini, do Broadcast
São Paulo, 06/12/2024 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu parcialmente o recurso especial da Associação Brasileira dos Assessores de Investimentos (Abai) que solicita o enquadramento da categoria de assessor de investimentos no Simples Nacional. A decisão foi anunciada no último dia 03.
Os autos do processo deverão retornar ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), de São Paulo e Mato Grosso do Sul, jurisprudência sob a qual estão os associados da Abai, onde um novo julgamento da matéria deverá ocorrer logo após a conclusão de todos os trâmites normais do processo.
Atualmente, o TRF-3 mantém o entendimento de que o assessor de investimentos é comparável a um intermediário financeiro, como corretoras (CTVM) ou distribuidoras (DTVM). Com isso, eles estão vedados ao regime simplificado de recolhimento de Imposto de Renda (IR), o que eleva a carga tributária desses profissionais.
O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado, direcionado a profissionais autônomos e empresas de pequeno porte - de faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões.
Além de simplificar o cálculo do imposto, ele reduz a carga sobre as micro e pequenas empresas, unificando tributos e aplicando alíquotas progressivas, além de diminuir custos com registros contábeis e outras burocracias.
Para fins de tributação, os assessores de investimento são enquadrados como corretoras e instituições financeiras, o que exclui a possibilidade de participar do Simples Nacional. Isso motivou a Abai a entrar com um recurso especial no STJ.
A entidade defendeu que, "diferentemente das corretoras, que são instituições financeiras que têm como atividade a intermediação de operações em Bolsas de Valores, os agentes autônomos desenvolvem atividade intelectual, devidamente regulamentada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) que, basicamente, consiste na intermediação entre os clientes e as corretoras e distribuidoras de valores".
Na argumentação, a Abai defende que são as corretoras e distribuidoras que detêm produtos financeiros, e que cabe aos agentes autônomos de investimento apenas a venda dos produtos.
O STJ verificou que o recurso "merece prosperar", entendendo que "os serviços prestados pelos agentes autônomos de investimento não se enquadram no conceito de intermediação financeira", segundo o documento divulgado ontem.
Para Francisco Amarante, superintendente da Abai, ainda não se trata de uma "vitória definitiva", mas é um passo importante. "A Abai acolheu com muito otimismo a decisão do STJ, publicada hoje. Vamos aguardar o desfecho final, após esse entendimento, com o julgamento no TRF-3, que esperamos não demore a ocorrer", disse Amarante, em nota enviada ao Broadcast.
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