Quem cuidará do seu dinheiro se você não puder mais? Conheça a autocuratela
Publicado por: Broadcast Exclusivo
5 minutos
Atualizado em
22/10/2026 às 11:27
Por Soraia Budaibes, da Broadcast
São Paulo, 22/10/2026 - A disputa pela curatela de uma bilionária do setor varejista ganhou destaque e virou assunto das mesas de bar às redes sociais em razão da briga pela sua herança e diante de um quadro de saúde delicado.
O caso da herdeira das Lojas Pernambucanas, Anita Harley, vai além de uma minissérie de sucesso: evidencia um drama comum em muitas famílias e acende um alerta para a importância de adotar um planejamento jurídico preventivo que seja capaz de evitar conflitos e garantir maior segurança em situações futuras.
Para agir preventivamente, especialistas alertam para a importância de se indicar um curador para fazer a gestão do seu patrimônio e da sua saúde caso e quando não esteja mais em plena capacidade e apto para manifestar a sua vontade. Esse é um recurso jurídico, conhecido como autocuratela.
Segundo profissionais da área do Direito de Família, a pessoa tem de ter lucidez para nomear um futuro curador e, se não agir de forma preventiva, um juiz pode designá-lo.
Em quais situações se deve agir preventivamente?
À exceção de uma fatalidade, quem busca se precaver são aquelas pessoas que têm um diagnóstico de doenças neurodegenerativas na família, como Alzheimer, por exemplo, ou outras enfermidades que podem comprometer a capacidade de tomar decisões.
Além disso, a opção valeria também para aqueles que atuam em profissões de risco ou que vão se submeter a uma cirurgia delicada e ainda aos que possuem um patrimônio e se preocupam em como ele será administrado no futuro.
A especialista em Direito de Família, Heranças e Planejamento Sucessório, Mérces da Silva Nunes, alerta que o momento ideal é aquele em que se age preventivamente. Com lucidez, a pessoa evita conflitos de família e as brigas entre os herdeiros. "É uma forma bastante íntegra de você terminar a sua vida", reforça.
Como fazer a autocuratela?
A pessoa que deseja fazer uso desse instrumento enquanto está lúcida deve buscar o auxílio de um advogado para lavrar uma escritura pública de autocuratela em um cartório de Notas.
Nesse documento, ela vai declarar previamente suas preferências e quem ela indica para cuidar da administração de seu patrimônio, proteção de seus bens e saúde.
"Eu sempre peço um laudo médico para atestar a lucidez da minha cliente. É um elemento a mais de prova, porque algum parente pode contestar isso mais à frente", diz.
A advogada também orienta que o patrimônio e a saúde sejam administrados por diferentes curadores, sem que seja necessário designar um familiar para tal.
E como funciona a curatela?
A curatela é determinada judicialmente quando aquela pessoa já perdeu a capacidade de manifestar sua própria vontade ou de cuidar sozinha de seus interesses. Um filho, por exemplo, pede a curatela para o pai. Com isso, o juiz o interdita para que não execute atos de natureza patrimonial e negocial, como fazer um Pix ou empréstimo entre outros.
Isso ocorre em casos de doenças neurodegenerativas e quadros demenciais, como o Alzheimer, acidente grave, coma prolongado, transtorno psiquiátrico severo, deficiências intelectuais ou cognitivas ou estado de inconsciência. Ela pode ser provisória ou permanente.
"Em qualquer dessas situações, um curador deve ser nomeado para ter legitimidade para pagar as contas e negociar dívidas", explica Marina Dinamarco, especialista de Direito de Família e Sucessões. Uma pessoa pródiga - que gasta muito além do que tem - ou que tem dependência química também pode necessitar de um curador, completa a especialista.
Já o advogado Guilherme Augusto Girotto, que atua com Direito de Família e presta consultoria no Bruno Boris Advogados, diz que a curatela, pelo Código Civil, "é uma medida extraordinária, proporcional às necessidades do caso e, em regra, restrita aos atos de natureza patrimonial e negocial. Ela não retira automaticamente todos os direitos da pessoa, especialmente os relacionados ao próprio corpo, à privacidade, à saúde, ao matrimônio e à educação".
Quem pode ser curador?
Normalmente, o curador é um familiar, como um cônjuge, companheiro ou filho daquela pessoa determinada, mas não necessariamente precisa ser um parente.
"Se não houver nenhum parente direto que possa assumir a curatela, um familiar mais distante pode entrar na Justiça e provar essa ausência. Porém, se não existir ninguém, o juiz nomeia um curador de sua confiança para o caso", completa Girotto.

