Precisa declarar dívidas no Imposto de Renda? Veja as regras e fuja da malha fina
Publicado por: Broadcast Exclusivo
5 minutos
Atualizado em
25/05/2026 às 10:33
Por Gustavo Boldrini, da Broadcast
São Paulo, 25/05/2026 - O Brasil tem registrado sucessivos recordes no nível de endividamento da população e o porcentual de famílias brasileiras com dívidas atingiu 80,9% em abril, segundo dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Se você faz parte dessa estatística, vale ficar atento às regras para a declaração de dívidas, estejam elas em atraso ou não, no Imposto de Renda (IR) deste ano.
É importante ressaltar que o prazo para a entrega da declaração se encerra nesta sexta-feira, 29 de maio, e o atraso pode gerar multas - o que pode complicar ainda mais a situação de quem já se encontra endividado. Entretanto, ainda dá tempo de declarar o IR com calma e dentro do prazo.
Veja, a seguir, tudo o que você precisa saber sobre a declaração de dívidas pessoais no Imposto de Renda:
É preciso declarar dívidas pessoais no Imposto de Renda?
A Receita Federal exige a declaração de dívidas, caso o saldo devedor no dia 31 de dezembro de 2025, ano-base da declaração, seja maior que R$ 5.000.
Isso vale não só para financiamentos de veículos e imóveis, mas também para dívidas bancárias comuns: empréstimos pessoais e consignados, cheque especial e cartão de crédito - neste caso, considera-se o saldo de faturas não pagas que entraram no rotativo.
Há risco de cair na malha fina?
Deixar de declarar dívidas pode sim levar a declaração à malha fina da Receita Federal, mas apenas em casos que possam representar algum tipo de mudança de patrimônio.
Por exemplo: uma dívida pequena que não alterou o padrão de vida do contribuinte, como uma dívida acima de R$ 5.000 no cheque especial que foi coberta logo em seguida, dificilmente dará problema. Mas um empréstimo grande usado para comprar ou investir em algo, caso não declarado, pode levar a Receita Federal a entender uma omissão de renda.
- Ou seja, é importante declarar com base nos dados informados pelas instituições financeiras em seus informes de rendimentos. Caso o contribuinte opte pela pré-preenchida, é importante não se esquecer de checar os dados informados.
Jamais tente calcular os valores de cabeça. No próprio informe de rendimentos dos bancos e financeiras existe uma seção específica chamada "Dívidas e Ônus Reais", que traz os valores exatos que a Receita Federal já espera receber de você.
Como declarar dívidas no Imposto de Renda?
Caso vá declarar manualmente, acesse o programa, site ou aplicativo de declaração do Imposto de Renda, e siga o passo a passo a seguir:
Selecione a ficha "Dívidas e Ônus Reais", e adicione um novo item;
Escolha o tipo de instituição que melhor se encaixa: estabelecimento bancário comercial (bancos em geral) ou sociedades de crédito/financiamento/investimento;
Depois, preencha o nome e CNPJ do credor e, em descrição/discriminação, informe o tipo de dívida (cartão de crédito, consignado, empréstimo pessoal ou cheque especial) e dados gerais como o número do contrato/conta/cartão, data da contratação e quantidade de parcelas;
Em "Situação em 31/12/2025", preencha o saldo devedor nessa data, conforme o informe de rendimentos.
Importante: se a dívida começou no ano-calendário, o saldo em "31/12/2024" ficará zerado. E, se a dívida foi quitada ao longo do ano de 2025, o saldo em 31/12/2025 ficará zerado.P

