Ponto final? Veja como fica o IOF após imbróglio judicial e decisão do STF
Publicado por: Broadcast Exclusivo
4 minutos
Atualizado em
22/07/2025 às 09:33
Por Gustavo Boldrini e Equipe Broadcast
Após quase dois meses de idas e vindas, o imbróglio envolvendo o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) pode ter chegado ao fim. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem manter a validade dos decretos do governo federal sobre o aumento do tributo, mas confirmou a derrubada de um trecho que tratava da tributação das operações de risco sacado.
Na decisão, Moraes frisou que a Constituição Federal assegura ao presidente da República a possibilidade de edição de decreto modificativo de alíquota do IOF, "por ser importantíssimo instrumento de regulação do mercado financeiro e da política monetária, desde que, entretanto, se atenha às estritas limitações previstas na legislação".
Vale lembrar que o aumento do IOF foi proposto pelo governo para elevar as receitas e ajudar no cumprimento das metas fiscais.
A seguir, entenda como ficou a cobrança do IOF e o que foi derrubado após a decisão do STF:
Como ficou o IOF?
A decisão de Moraes restabeleceu os efeitos do decreto presidencial nº 12.499, de 11 de junho de 2025. Nele, há mudanças na cobrança do IOF sobre operações de câmbio e crédito privado, além do estabelecimento de tributação sobre aportes na previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) que excederem R$ 300 mil anuais neste ano e R$ 600 mil anuais a partir do ano que vem.
Risco sacado
Moraes aceitou a derrubada do trecho do decreto que previa a cobrança do IOF nas operações chamadas de risco sacado. Trata-se de uma ferramenta de crédito utilizada por empresas do setor varejista para antecipar as receitas de vendas a prazo.
Segundo o ministro do STF, o risco sacado tem uma dinâmica diferente de operações de crédito comuns, o que torna a cobrança do IOF injustificável.
Na tabela a seguir, veja como eram e como ficaram as alíquotas do IOF:

Histórico do assunto
O governo publicou o decreto 12.499/2025 dia 11 de junho, promovendo alterações nas alíquotas de IOF sobre previdência privada, operações de câmbio e crédito para empresas.
Após uma série de críticas, em 25 de junho, o Congresso aprovou Projeto de Decreto Legislativo (PDL), sustando o decreto do governo, que resolveu judicializar o assunto e recorreu ao STF.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, decidiu suspender os efeitos tanto do decreto quanto do PDL no último dia 4 e, depois de uma audiência com representantes do Executivo e do Legislativo nesta terça (15), decidiu manter a validade do decreto do governo, suspendendo apenas o IOF sobre risco sacado.
- Colaboraram Pepita Ortega e Flávia Said
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