Novembro começa com nova regra em fundos sobre remuneração paga pelo investidor aos intermediários
Publicado por: Broadcast Exclusivo
4 minutos
Atualizado em
01/11/2024 às 11:44
Por Aramis Merki II, Karla Spotorno, Bruna Camargo, do Broadcast
São Paulo, 1/11/2024 - Neste dia 1º de novembro passa a valer a Resolução CVM 179, parte do marco regulatório dos assessores de investimentos que se preocupa com a proteção dos investidores. "Com uma mão demos atenção e reconhecemos a importância dos assessores, por outro lado, com a 179, protegemos os investidores", disse o presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), João Pedro Nascimento.
A resolução 179 exige a divulgação das remunerações pagas aos intermediários de produtos de investimentos. Nascimento apontou que o investidor poderá verificar se os produtos que lhe são oferecidos são bons e aderentes ao seu perfil ou se apenas remuneram bem os assessores.
O presidente da autarquia afirmou ainda que a Resolução 179 é parte de um trabalho consistente de busca de transparência, em linha com a Resolução 175, que versa sobre os fundos de investimentos. Nesta norma, que em parte passa a valer também nesta sexta, Nascimento comenta que a CVM respeita o processo complexo de adaptação por parte dos fundos.
O acompanhamento de quantos fundos existentes e novos estão aderentes é feito pela autarquia. Nascimento crê que a partir de novembro e até março de 2025 o número de fundos adaptados à 175 será mais expressivo.
Antes disso, a estrutura de classes e subclasses de cotas para novos fundos, prevista na Resolução 175, entrou em vigor no dia 1º de outubro. Conforme a CVM 175, o estoque de fundos de investimento precisa se adaptar à nova estrutura de classes e subclasses de cotas até 30 de junho de 2025.
Transparência sobre remuneração
Dentro do tema transparência na remuneração, os códigos de Distribuição e de Negociação foram recentemente atualizados pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), em função da 179.
A Anbima também publicou um documento de regras e procedimentos para a autorregulação dos fundos de investimento à Resolução 175 da CVM. Segundo o documento, caso o gestor opte por não informar no regulamento do fundo todas as taxas cobradas pela prestação de serviço e distribuição do produto separadamente, ele pode informar apenas uma taxa global, ou seja, a soma de todas as taxas recebidas. No entanto, ele precisará manter em seu site, em local de fácil acesso para o investidor, um documento detalhando a segregação das taxas devidas a cada prestador.
A CVM 179 determina que os distribuidores apresentem os dados de forma qualitativa e quantitativa. Na parte qualitativa, a avaliação é que o documento deve ser praticamente o mesmo que a Anbima já indicava em sua autorregulação de 2021, com a apresentação de arranjos de remuneração e potenciais conflitos de interesse, segundo Luiz Felipe Gonçalves Cordeiro, membro do GT Resoluções CVM 178 e 179 da Anbima e que trabalha na XP Inc.
A política de remuneração informada deve ser alterada simultaneamente às mudanças práticas, caso aconteçam. Em relação ao formato, não há algo pré-definido, mas a apresentação tem sido em PDF com textos ou tabelas divulgado em uma sessão específica dos sites dos intermediários, conta Cordeiro.
Já na parte quantitativa há dois "grandes momentos" de transparência, o pré e o pós-ordem, destaca Marco Baccari de Godoy, membro da Comissão de Private da Anbima e que trabalha no UBS. No pré, o cliente deve receber a informação precisa, ou mais precisa possível, sobre a remuneração que o distribuidor ganha pela venda do produto em questão. A área logada é o canal onde isso pode ser feito de forma "mais óbvia e fácil", mas a CVM passou a prever outros canais, como até agências físicas. Nesse caso, após a oferta e a venda, o informe do investimento deve ser enviado em até três dias úteis. E, o momento pós, é com o extrato trimestral de remuneração.
Por fim, os distribuidores deverão apresentar um extrato trimestral em até 30 dias após o fechamento do trimestre. A primeira divulgação, até 30 de janeiro de 2025, será referente a apenas dois meses, novembro e dezembro de 2024, mas a partir do ano que vem será trimestral. Os distribuidores devem comunicar ativamente que a informação existe, seja com um aviso na área logada ou no e-mail, com os devidos cuidados em relação a informações sensíveis.
As informações mínimas são valor da remuneração auferida no período pelo intermediário, inclusive quando a remuneração for feita sobre investimentos feitos em períodos anteriores; modalidade do investimento realizado; natureza da remuneração; parcela que corresponde aos assessores de investimentos, em duas linhas, uma de total recebido pelo intermediário e outra do que foi pago ao escritório a título de comissão ou repasse; e endereço da página da internet onde o cliente consegue encontrar informações qualitativas.

