IRPF 2026: É preciso declarar pró-labore e distribuição de lucros? Entenda
Publicado por: Broadcast Exclusivo
4 minutos
Atualizado em
10/02/2026 às 16:19
Por Gustavo Boldrini, da Broadcast
Se você é empresário, provavelmente já se deparou com a seguinte questão: como remunerar os sócios? Apenas com , com distribuição de lucros, ou mesclando os dois? E como lidar com esses rendimentos na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF)?
De acordo com Gabriel Barros, contador e diretor da SF Barros Contabilidade, não há uma fórmula única e mais vantajosa para se escolher. Tudo vai depender do da empresa - Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real -, do perfil dos sócios e da realidade financeira.
"A estratégia ideal é equilibrar o pró-labore com a distribuição de lucros. O pró-labore traz segurança jurídica e previdenciária, enquanto a distribuição de lucros, feita de forma correta, reduz a carga tributária total do sócio. Quando bem planejado, esse modelo é o que traz maior equilíbrio econômico", diz.
A seguir, entenda as diferenças entre essas duas modalidades e se o empreendedor precisa ou não declarar o pró-labore e a distribuição de lucros na hora de fazer o ajuste com o Leão:
Qual é a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?
Pró-labore e distribuição de lucros são formas distintas de remuneração para sócios ou proprietários de uma empresa. Cada uma possui suas próprias características.
O pró-labore é uma remuneração fixa, semelhante a um salário, para sócios que efetivamente trabalham na empresa, exercendo algum tipo de função. Por exemplo, um sócio que atua como diretor ou gerente de alguma área daquela companhia. Neste caso, o pagamento do pró-labore é uma exigência legal.
Já a distribuição de lucros é uma remuneração variável e atrelada ao sucesso financeiro da companhia. Se houver lucro, os sócios recebem uma parcela desses ganhos, ainda que não exerçam nenhuma função naquela corporação. Seria algo equivalente aos dividendos que sócios de empresas de capital aberto recebem como remuneração pelas suas ações.
A distribuição de lucros deve estar prevista no contrato social e pode ocorrer de forma mensal, trimestral, semestral ou anual, conforme decisão dos sócios e de acordo com a disponibilidade financeira da empresa.
e distribuição de lucros pagam IR?
Embora não se configure como salário sob o regime CLT, o pró-labore gera uma contribuição previdenciária ao INSS e está sujeito à retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF).
"Além de ser uma exigência legal para sócios da gestão, o pró-labore garante direitos previdenciários, como aposentadoria e benefícios do INSS. É também um importante comprovante de renda, algo muitas vezes necessário para financiamentos e crédito pessoal", explica Barros, da SF Barros.
Já a distribuição de lucros, quando feita conforme as normas legais e com escrituração adequada, é isenta de IR para a pessoa física, o que pode torná-la atrativa em alguns casos. No entanto, Barros alerta que esse benefício depende de uma contabilidade organizada.
"A Receita Federal pode reclassificar a distribuição de lucros como pró-labore disfarçado se a empresa não comprovar lucros efetivos ou não mantiver registros contábeis consistentes. Por isso, é preciso ter a documentação e os relatórios em dia", orienta o especialista.
Como declarar pró-labore e distribuição de lucros no IR?
Apesar de um ser sujeito a pagamento de IR e outro não, ambos os rendimentos precisam estar na declaração de IR de quem é sócio de uma empresa.
Os ganhos com pró-labore devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", de acordo com o comprovante de rendimentos recebido pelo sócio da empresa.
Já os rendimentos recebidos com a distribuição de lucro devem ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", também de acordo com um informe distribuído pela companhia aos seus sócios.
Quando começa a declaração de IR de 2026?
A plataforma para a declaração de IR da pessoa física de 2026, referente ao ano-calendário de 2025, deve ser liberada pela Receita Federal aos contribuintes no começo de março.
Como acontece anualmente, o prazo para a entrega da declaração se encerra no último dia útil de maio - neste ano, o dia 29, uma sexta-feira.

