IR 2026: qual é a diferença entre declaração simplificada e completa?
Publicado por: Broadcast Exclusivo
6 minutos

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Atualizado em
14/04/2026 às 14:42
Por Gustavo Boldrini, da Broadcast
Depois de terminar de preencher todos os dados na sua declaração de Imposto de Renda (IR), o contribuinte vai se deparar com uma escolha importante: declaração simplificada ou declaração completa.
E a boa notícia é que você não terá que fazer muitos cálculos para tomar essa decisão. Dentro do próprio programa da Receita Federal ou da plataforma de declaração online, é possível selecionar o menu "Opção pela Tributação" e verificar qual opção é mais vantajosa - ou seja, a que oferece maior restituição ou menor imposto a pagar.
Confira a seguir o que difere a declaração simplificada da completa, e qual delas vale mais a pena de acordo com seu perfil:
A principal diferença entre os dois tipos de declaração tem a ver com o desconto aplicado: quem opta pela simplificada, terá um desconto padrão de 20% no cálculo final do imposto, enquanto quem opta pela completa não contará com esse desconto, e sim com deduções decorrentes de gastos com saúde e educação comprovados por notas fiscais e recibos.
O desconto é aplicado tendo em vista a presunção dos gastos com serviços e produtos essenciais por parte do contribuinte, como alimentação, moradia, saúde e educação. Quem opta pela simplificada terá 20% de desconto referente a esses gastos essenciais, enquanto quem optar pela completa poderá ter descontos maiores, mediante a apresentação das notas fiscais e recibos.
A declaração simplificada costuma ser recomendada para contribuintes que possuem poucas despesas dedutíveis, como saúde e educação. Sendo assim, aplicam-se os 20% de desconto, que na declaração de 2026 - referente a 2025 - são limitados a até R$ 17.640,00.
Já a declaração completa, geralmente, é escolhida por contribuintes com despesas dedutíveis elevadas, como, por exemplo, quem tem filhos ou dependentes e pode comprovar os gastos com saúde e educação. Caso as despesas anuais superem o desconto padrão de 20%, vale a pena optar pela completa.
O prazo final para a entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física é 29 de maio. Até a última quinta-feira, 9 de abril, segundo a Receita Federal, mais de 10 milhões de pessoas já haviam entregue suas declarações.
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