IR 2026: Ficou fora do 3º lote da restituição? Entenda se sua declaração caiu na malha fina
Publicado por: Broadcast Exclusivo
5 minutos
Atualizado em
24/07/2026 às 10:33
Por Soraia Budaibes, especial para Broadcast
São Paulo, 24/07/2026 -A Receita Federal liberou hoje a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, que será pago no próximo dia 31. Os contribuintes contemplados somam 2,74 milhões, totalizando um pagamento de R$ 4,61 bilhões.
No primeiro lote, os contribuintes beneficiados somaram 8,7 milhões e, no segundo, foram 9,5 milhões com pagamentos totalizando R$ 32 bilhões.
Se você ainda não foi beneficiado, pode passar pela sua cabeça a possibilidade de ter caído na malha fina?
O que é malha fina?
Malha fina é quando a Receita Federal retém a declaração porque identificou inconsistências de dados com os que o Fisco possui sobre o declarante, indícios de irregularidades ou mesmo pendências nas informações fornecidas pelo contribuinte.
Como saber se caí na malha fina?
Se o contribuinte ainda não foi contemplado no terceiro lote de restituição do Imposto de Renda não significa que ele tenha caído na malha fina, explica Marco Aurélio Bottino Junior, sócio-fundador da BBC Advogados.
Para quem ainda não teve seu nome contemplado, o especialista alerta que pode ser um indício para o contribuinte acessar o sistema "eu Imposto de Renda", disponível no portal da Receita Federal e no e-CAC.
Dessa forma, o contribuinte deve entrar com sua conta gov.br, selecionar a declaração do IRPF 2026 e consultar o extrato de processamento e a opção "pendências de Malha".
"Nesse ambiente, a Receita informa não apenas a situação da declaração, mas também a natureza de eventual divergência encontrada", afirma Bottino Junior.
O contribuinte deve se orientar pelas mensagens que surgirem. Por exemplo, se no status aparecer mensagem que há "pendências", isso implica que foram identificadas inconsistências e a declaração está retida na malha fina.
"É o extrato de processamento que confirma a existência da pendência e mostra o motivo pelo qual a declaração ficou retida", o sócio-fundador da BBC Advogados.
Francisco Paludo, advogado tributarista e sócio da Tahech Advogados, lembra que o atraso do pagamento das restituições pode estar relacionado a motivos internos da Secretaria da Receita Federal.
"Eventuais demoras não devem ser motivo de preocupação, até porque o valor é pago de forma atualizada", ressalta.
Minha declaração caiu na malha fiscal, e agora?
Para quem deparou com a informação de que caiu na malha fina, o primeiro passo, segundo o advogado tributarista e sócio da Tahech Advogados, é manter a calma e identificar a origem da indicação feita pelo Fisco sobre possíveis pendências do contribuinte.
Isso porque, explica o advogado, pode ser apenas um simples esclarecimento ou necessidade de enviar uma declaração retificatória. Lembrando que isso é válido apenas para o contribuinte que ainda não foi intimado pela Receita.
"Muitas vezes a retenção na malha fina decorre de pequenos erros numéricos, equívocos na indicação de fontes pagadoras ou problemas com notas fiscais de despesas médicas", esclarece.
O e-caC disponibiliza serviços digitais específicos para regularizar a situação.
Como retificar a declaração?
Para Bottino Junior, se o contribuinte cometeu erro no Imposto de Renda, ou seja, se ele esqueceu um rendimento, digitou incorretamente um valor ou informou uma despesa em duplicidade, a indicação é apresentar uma declaração retificadora, corrigindo todas as informações necessárias.
No entanto, não é recomendado fazê-la de forma automática ou excluir uma despesa, simplesmente, pelo fato de ter aparecido como "pendência".
"A pior reação é retificar a declaração às cegas. Primeiro é preciso descobrir se o erro foi do contribuinte, da fonte pagadora ou de outro terceiro que enviou informações à Receita", enfatiza Bottino Junior.
O caminho é que a retificadora faça a substituição total da declaração anterior.
Em caso de os valores declarados estiverem corretos, Botinno diz que "o contribuinte não deve modificar uma informação verdadeira apenas para fazê-la coincidir com um dado incorreto enviado por banco, empregador, plano de saúde, médico ou imobiliária".
O recomendado é procurar o terceiro responsável para que ele corrija a informação prestada à Receita e reunir todos os documentos capazes de comprovar o conteúdo da declaração.
A apresentação dos documentos deve seguir a etapa indicada no e-CAC.
E se eu recebi uma intimação?
Quando o contribuinte recebe uma intimidação ou uma notificação de lançamento, ele deve ficar atento ao prazo indicado no documento. A Receita pode pedir para o declarante apresentar esclarecimentos, solicitar a revisão do lançamento, pagar ou parcelar o valor exigido ou iniciar uma discussão administrativa por meio de impugnação, declara Bottino Junior.
O maior risco não está simplesmente em cair na malha fina, mas em ignorar a pendência. Quanto mais cedo o contribuinte consulta o extrato, reúne os documentos e corrige o que for necessário, menor tende a ser o custo financeiro, diz Bottino.
O advogado Francisco Paludo orienta que, em casos mais graves, como apuração de crimes tributários, o contribuinte deve solicitar o serviço de um profissional especializado.
Quais as consequências de cair na malha fina?
Para Marco Aurélio Bottino Junior, sócio-fundador do BBC Advogados, o impacto é o bloqueio do processamento normal da declaração.
"Enquanto a pendência não for resolvida, a restituição não é liberada, mas isso não significa que o contribuinte tenha cometido fraude ou que será automaticamente multado. Quer dizer que a Receita identificou uma divergência e quer que ela seja corrigida ou comprovada", esclarece.
Por outro lado, se a declaração estiver correta e a Receita aceitar os documentos, o contribuinte sai da malha e processamento volta à normalidade.
Para o contribuinte que tem valores a receber, Francisco Paludo, advogado tributarista e sócio da Tahech Advogados, diz que, enquanto a situação não for resolvida, a restituição continuará retida e sem pagamento.
"Há situações em que o contribuinte passa anos discutindo despesas médicas na esfera administrativa, ficando impossibilitado de receber o valor retido durante o curso desse procedimento".

