IR 2026: entre aposentados e pensionistas, quem declara e quem é isento? Saiba mais
Publicado por: Broadcast Exclusivo
6 minutos

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Atualizado em
20/04/2026 às 10:23
Por Gustavo Boldrini, da Broadcast
Muita gente que se aposentou está aproveitando para curtir a vida, viajar e ter mais tempo com a família, enquanto outros seguem trabalhando para ter mais renda. Seja qual for o caso, o aposentado precisa ficar ligado na declaração do Imposto de Renda (IR) e acertar as contas com o Leão.
Confira a seguir como funcionam as regras para o Imposto de Renda de aposentados e pensionistas, e quem está obrigado a declarar IR neste ano, até o prazo final de 29 de maio:
Todo aposentado ou pensionista do INSS que ultrapassou o limite de rendimentos tributáveis em 2025, que é de R$ 35.584,00 no ano, precisa entregar sua declaração de IR neste ano. Isso equivale a um ganho mensal de R$ 2.965,33.
Aposentados e pensionistas também devem seguir as regras gerais da obrigatoriedade de declaração do IR em 2026, que incluem também:
Os aposentados e pensionistas, assim como trabalhadores CLT, têm retenção de IR na fonte todos os meses, caso estejam fora da faixa de isenção - que, no fim do ano passado, era de R$ 2.428,80 mensais. Ou seja, a regra é a mesma que a de trabalhadores de regime CLT.
A única diferença serve para aposentados e pensionistas de 65 anos ou mais, que têm direito a uma parcela isenta mensal no valor de até R$ 1.903,98 por mês em seus rendimentos. Na prática, funciona como uma "dupla isenção". Como assim?
Veja o exemplo a seguir:
Um aposentado de mais de 65 anos que recebe R$ 4.000 por mês do INSS contaria com o desconto de R$ 1.903,98, sobrando R$ R$ 2.096,02 como base de cálculo para o pagamento de IR.
Como a base de cálculo ficou abaixo da faixa de isenção da tabela progressiva comum, que era de R$ 2.428,80 no ano-base 2025, esse aposentado acaba não pagando nada de IR.
Todo aposentado e pensionista do INSS precisa ter em mãos o Informe de Rendimentos do INSS, que pode ser acessado por meio do site ou do aplicativo Meu INSS.
A partir daí, o passo a passo é o seguinte:
No caso de aposentados que tenham mais de 65 anos, é preciso declarar o desconto mensal de R$ 1.903,98.
Para isso, é preciso abrir a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e selecionar o código 10 - "Parcela isenta de proventos de aposentadoria", informando os valores previstos no Informe de Rendimentos.
O 13º salário também deve ser declarado separadamente, na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". Isso significa que o imposto que foi retido sobre ele na fonte "morre" ali: não ajuda a elevar a restituição, mas também não faz o aposentado pagar mais imposto no ajuste anual.
A Receita Federal concede a isenção para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves que apresentem laudo médico da perícia da própria Previdência Social, bem como atestados, relatórios e demais documentos médicos emitidos por serviços oficiais (da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios).
Têm direito à isenção do Imposto de Renda as seguintes doenças:
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