IR 2026: como declarar investimentos no Banco Master e ressarcimento do FGC?
Publicado por: Broadcast Exclusivo
6 minutos
Atualizado em
26/03/2026 às 15:39
Por Gustavo Boldrini, da Broadcast
Com a do Banco Master, muitos investidores ficaram em dúvida sobre como declarar os Certificados de Depósito Bancário (CDB) e outros títulos de renda fixa emitidos pela instituição, além de como tratar um eventual ressarcimento pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
A seguir, veja um guia geral para a declaração de investimentos no Master e como lidar com valores pagos pelo FGC:
Antes de tudo, separe os documentos corretamente
Para início de conversa, é importante que o contribuinte separe os documentos necessários para fazer a declaração de forma adequada. São eles:
- 1 - Informe de rendimentos (Banco Master / instituição que consolidou / liquidante);
- 2 - Extrato do CDB e posição em 31/12/2025;
- 3 - Se houver, comprovante do FGC (cadastro/solicitação/pagamento) e extrato do crédito na sua conta;
- 4 - Comprovantes de IRRF retido (se constar em informe).
"Um dos problemas que pode acontecer, pela falta de estrutura que o Banco Master tem, talvez por causa da liquidação, é que ele pode não fazer as declarações de uma maneira devida, por algum problema técnico interno", alerta Alexandre Bertoncello, PhD em economia e fundador da Bella Investimentos.
O economista recomenda que o investidor busque os extratos do dia 31 de dezembro de 2025, compare com sua declaração pré-preenchida e ajuste o que for necessário. Afinal, lembra Bertoncello, "a declaração continua sendo uma obrigação do contribuinte".
Como declarar investimentos no Banco Master?
É importante declarar os investimentos no Master, ainda que o banco tenha sido liquidado, e os investimentos tenham virado parte da massa liquidada da instituição.
"A regra não muda porque o banco foi liquidado - o que muda é a base documental que o contribuinte precisa organizar e a correta descrição dos seus direitos e ativos", aponta Luís Garcia, advogado tributarista e sócio do Tax Group.
Para declarar possíveis investimentos em CDB do Master, o contribuinte deve seguir o passo a passo a seguir:
- 1 - Em "Bens e Direitos", selecionar "Aplicações e Investimentos" e "Títulos sujeitos à tributação (CDB, RDB etc.)";
- 2 - Inserir o CNPJ do Banco Master, ou da instituição que consolidou o informe de rendimentos, que pode ser a liquidante. Na discriminação, escrever "CDB Banco Master - instituição em liquidação extrajudicial";
- 3 - Em "Situação em 31/12/2025", entra o ponto crítico da declaração. Esse dado deve refletir o status econômico real do investimento no último dia do ano, gerando duas opções principais:
Se o valor virou "crédito contra massa liquidanda", declara-se como tal.
Se havia reconhecimento de direito de pagamento futuro via FGC, declara-se como "Crédito a receber / investimento em liquidação".
O IR é cobrado mesmo com a liquidação?
O investidor deverá ainda lembrar que, mesmo que o Banco Master tenha sido liquidado, os CDBs emitidos por ele continuavam tendo o mesmo rendimento e seguindo a mesma tabela regressiva, que leva em conta o tempo em que o investidor manteve o recurso na carteira:
- Até 180 dias (6 meses): 22,5%
- De 181 a 360 dias (6 a 12 meses): 20%
- De 361 a 720 dias (1 a 2 anos): 17,5%
- Acima de 720 dias (mais de 2 anos): 15%
"O banco quebra, mas o imposto não", lembra o advogado Luís Garcia, acrescentando que a liquidação extrajudicial é tratada pela Receita Federal como um evento de resgate antecipado dos títulos. Com isso, o IR vai incidir sobre eventuais ganhos de capital obtidos pelo investidor.
"O cálculo do IR considera o rendimento até a data da liquidação, e o imposto já é retido ali. Inclusive, o pagamento pelo FGC já vem com IR descontado quando aplicável. Ou seja, o investidor pode não ter recebido o dinheiro ainda, mas o Fisco já considerou que ele teve disponibilidade econômica", explica o tributarista.
Precisa declarar o ressarcimento do FGC?
O Banco Master foi liquidado em 18 de novembro de 2025, mas o início do ressarcimento para clientes e investidores que tinham até R$ 250 mil em títulos ou contas na instituição só começou em 19 de janeiro de 2026.
Como o IR leva em conta o ano-calendário de 2025, esses valores ainda não são motivo de preocupação para a declaração deste ano, devendo apenas ser declarados em "Bens e Direitos", como explicado anteriormente.
Como esse valor caiu na conta este ano, deverá constar na declaração de IR de 2027, como "devolução do principal", item que tem natureza não tributável - uma vez que os rendimentos já foram tributadas na fonte.
"Ou seja, declara-se o recebimento, mas não se paga o imposto novamente", resume o tributarista Luís Garcia.

