Imposto do Pecado chega em 2027: quais produtos podem ficar mais caros?
Publicado por: Broadcast Exclusivo
5 minutos
Atualizado em
05/11/2026 às 11:09
Por Patrícia Queiroz, Flávia Said e Gabriel de Sousa, da Broadcast
São Paulo, 05/11/2026 - Do refrigerante do almoço à cerveja do fim de semana, passando pelo vinho, o cigarro e até a compra de um carro novo, o Imposto Seletivo vai entrar na conta de diferentes produtos a partir de fevereiro de 2027.
Na noite desta quarta-feira, o governo definiu as alíquotas do chamado Imposto do Pecado, que chegam a 66,7% no caso de cigarros e cigarrilhas. Mas isso significa que o consumidor pode pagar mais por esses produtos?
Entenda, a seguir, o que está envolvido, quais são os produtos a serem tributados, as exceções e o que pode mudar.
O que é o Imposto Seletivo?
Conhecido como Imposto do Pecado, o Imposto Seletivo (IS) foi estabelecido no âmbito da Reforma Tributária. Ele vai incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e substituirá o Imposto sobre Bens Industrializados (IPI) para esses tipos de produtos.
Ontem, o governo publicou a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, estabelecendo quais serão as alíquotas do IS para o ano-calendário de 2027, além de definir as regras para a aplicação do novo tributo durante sua fase de transição do atual modelo tributário para o novo sistema.
Vale lembrar que as alíquotas estabelecidas para o IS seguirão o Regime de Implementação Gradual, de 02 de fevereiro até 31 de dezembro de 2027. Até essa data (02 de fevereiro) elas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão.
A Casa Civil confirmou que será apresentada uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI sobre os bens afetados pelo Imposto Seletivo até que haja "pleno efeito do IS, a fim de evitar a desoneração sobre produtos gravosos à saúde, a exemplo de cigarros".
"A adequação considera as diferenças entre as bases de incidência dos dois tributos, de modo a preservar o nível efetivo da tributação durante a transição", explicou a Casa Civil.
Quais são as alíquotas do Imposto Seletivo?
Entre outras informações, segundo a MP 1.399/2026, para bebidas açucaradas, a alíquota do IS será de 2,6%. No caso das cervejas de malte, a cobrança será de 4,2%. Para as demais bebidas alcoólicas, as alíquotas variam conforme o produto, de 8,0% - para a maior parte dos vinhos de uvas frescas e vinhos espumantes - a até 24% - no caso do rum e outras aguardentes obtidas do melaço da cana.
Já para produtos fumígenos, a alíquota é de 37,5%, enquanto cigarros e cigarrilhas estarão sujeitos a uma cobrança de 66,7%, além de uma parcela específica de R$ 3,50.
A Medida Provisória também estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações.
Nesse caso, terão alíquota zero os veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e aqueles usados por motoristas profissionais na categoria de aluguel.
A mesma isenção será concedida aos veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
A extração de bens minerais, como minério de ferro, petróleo, gás natural e carvão mineral, também terá alíquota zerada até 31 de dezembro de 2027. De acordo com a Casa Civil, essa isenção vai durar até a definição do regime permanente após votação pelo Congresso Nacional.
Para os concursos que abarcam sorteios de números, loterias, apostas e competições hípicas realizados por órgãos públicos ou entidades privadas, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, foi estabelecida uma alíquota de 0,5%.

