Declaração do IR 2025 começa em 17 de março: veja novidades e novo limite de isenção
Publicado por: Broadcast Exclusivo
6 minutos

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Atualizado em
12/03/2025 às 17:45
Por Gustavo Boldrini, do Broadcast
A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira em coletiva de imprensa os detalhes da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF). A declaração neste ano, referente a 2024, começará em 17 de março e vai até 30 de maio, dia no qual será pago o primeiro lote de restituição do IR. A declaração pré-preenchida só vai estar disponível a partir do dia 1º de abril.
Outra novidade importante é o aumento do limite de isenção da declaração do IR, que passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00, seguindo o ajuste na tabela progressiva do imposto que elevou o limite mensal de isenção para R$ 2.824,00.
Para quem tem receita bruta de atividade rural, o limite de isenção passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
A obrigatoriedade da declaração também inclui os contribuintes que atualizaram o valor de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, conforme a Lei nº 14.973/2024.
Os investidores que obtiveram rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos no exterior (offshore), também estão obrigadas a declarar, conforme a Lei nº 14.754/2023, que deu fim à isenção de impostos sobre os investimentos no estrangeiro.
Outra novidade para 2025 é a prioridade no recebimento da restituição para quem utilizar simultaneamente a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição via Pix, logo depois dos grupos que têm a prioridade prevista por lei.
Segundo a Receita, a ordem para recebimento da restituição será a seguinte:
A tabela progressiva das alíquotas do IR 2025 ficou assim:

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